quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Opinião 2


DOIS EXEMPLOS
Por José Osmar Alves, promotor de justiça em São Luís.


Na minha postagem anterior neste blog (O Melhor Governo) pretendi mostrar à governadora Roseana Sarney a importância da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário para o cumprimento de sua promessa de fazer o melhor governo de sua vida. Nos últimos dias, dois episódios ilustram bem o que eu disse.

PRIMEIRO:
Quinta-feira, 16 de janeiro de 2012, sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Em reunião do Conselho Superior do Ministério Público restou indicado, por maioria de votos, o nome da procuradora de justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho para assumir a direção da Escola Superior do Ministério Público. Alegando que Themis é sua inimiga, a Procuradora Geral se nega a nomear a eleita. Themis, então, recorre ao Tribunal de Justiça e consegue uma liminar, em mandado de segurança, obrigando a chefe do MP a lhe nomear. No dia seguinte, a Procuradora Geral reverte a situação, obtendo a suspensão da liminar – pasme-se –, com o mesmo argumento que usara para não nomear: ser inimiga capital da eleita. Nenhuma preocupação com a existência ou não de direito líquido e certo, fumaça de bom direito, perigo na demora, questão interna corporis, penduricalhos sem importância quando em disputa a intriga de “sangue a fogo” dos contendores, a exibição do poder pelo poder, a batalha dos egos. No meio desse torvelinho de razões desarrazoadas quase ninguém se lembra do pobre povo maranhense, vergado sob o peso imenso dos impostos que precisa pagar para sustentar essa...

SEGUNDO:
Sexta-feira, 20 de janeiro de 2012, 9h da manhã, gabinete da 8ª Vara Criminal da Comarca de São Luís. Antes de iniciarmos uma audiência de instrução e julgamento, um assistente da direção do Fórum entra na sala e comunica à juíza que acabara de pedir aos operários que parassem o trabalho nas imediações do gabinete, para evitar o barulho que prejudicaria a realização do ato. Isto porque o Tribunal de Justiça instalou uma parte das varas nas dependências do novo prédio do Fórum da Capital, ainda em construção. Na entrada do portentoso edifício inacabado há uma placa indicando que a obra foi inaugurada no dia 15 de dezembro de 2011. Uns cinco metros à frente, tapumes, placas indicando perigo, operários trabalhando freneticamente. O Código de Obras do Município de São Luís proíbe que um edifício novo seja habitado sem a vistoria do Corpo de Bombeiros, sem o “habite-se” da Prefeitura, documento que atesta que o imóvel foi construído segundo os padrões definidos em lei, de modo a garantir a segurança das pessoas que utilizarão o imóvel, de acordo com sua destinação. E tais vistorias – por evidente – só podem ser feitas após a conclusão da obra. No entanto, para o Poder Judiciário maranhense nada disso importa. Leis? Que leis?! Ah, sim, as leis... Espere um pouco, meu rapaz, não se esqueça de que nós somos o Poder Judiciário, não nos submetemos a leis. Nós aplicamos as leis, e elas só valem para os outros...



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