Por Samaroni de Sousa Maia, Promotor de Justiça em São José de Ribamar.
Minha sogra, como uma típica cearense, tem muito senso de humor. Tem uma brincadeira que ela faz com minha filha que reflete bem essa sua característica. Ela pergunta: “― Luísa, você preferiria nascer bem pobre e feia ou rica e lindíssima?”. Luísa normalmente responde: “― Ora vovó, mas que pergunta!”. Mas o que isso tem com o tema desse artigo? Explico: num sistema justo, imagina-se que os bônus compensem os ônus de uma determinada função, contudo, nem sempre o mundo é justo, tampouco o nosso MP tem sido.
Minha sogra, como uma típica cearense, tem muito senso de humor. Tem uma brincadeira que ela faz com minha filha que reflete bem essa sua característica. Ela pergunta: “― Luísa, você preferiria nascer bem pobre e feia ou rica e lindíssima?”. Luísa normalmente responde: “― Ora vovó, mas que pergunta!”. Mas o que isso tem com o tema desse artigo? Explico: num sistema justo, imagina-se que os bônus compensem os ônus de uma determinada função, contudo, nem sempre o mundo é justo, tampouco o nosso MP tem sido.
É
cediço que a gratificação é uma forma de retribuir um serviço
extraordinário, ou remuneração acima do normal por serviço bem
executado. O Direito Administrativo define as gratificações como espécie de vantagem pecuniária e constituem
acréscimos de estipêndio, que juntamente com o vencimento (ou
subsídio) formam a remuneração do servidor público. Dividem-se
em: gratificação de serviço e gratificação pessoal. Gratificação
de serviço: é a retribuição paga
por um serviço prestado pelo servidor público, em condições
anormais – propter laborem.
Gratificação pessoal:
é o acréscimo devido em razão de situações individuais do
servidor. São exemplos o salário-esposa, o salário-família e a
saudosa gratificação por tempo de serviço.
Portanto,
é de se imaginar que se alguém faz jus a uma gratificação essa
pessoa está trabalhando mais do que outra pessoa que não a recebe
ou ao menos desempenhando atividades mais complexas ou que exijam a
assunção de maiores responsabilidades. Um exemplo claro é o da
gratificação em face do exercício cumulativo em mais de um órgão
de execução, atualmente fixada em 10% do subsídio (em outro
momento devemos discutir os argumentos para manutenção desse
percentual).
Ocorre
que, frequentemente, no MP a pessoa passa a trabalhar menos e,
mesmo assim, tem direito a gratificações. Por exemplo, Assessor de
Diretor da ESMP ou Assessor da PGJ, cargos de assessoramento,
exercidos historicamente com prejuízo da função fim, onde o
Promotor de Justiça não faz audiência, não atende ao público,
têm uma jornada que varia entre 4 e 5 horas diárias e recebem gratificação de 10% e R$6.796,11, respectivamente. Qual o critério?
Daí a
correlação com a piada de minha sogra: você quer trabalhar menos e
ganhar mais? Ou prefere ir para o interior ou para o galpão da
Cohama, atender ao público, fazer audiências etc, e ganhar menos.
Talvez
eu esteja enganado, mas minha conclusão é que dentro do MP a função
fim de Promotor de Justiça é menos valorizada que a função meio.
Note-se que aquela somente pode ser exercida por quem está
legalmente investido no cargo de Promotor de Justiça, portanto, após
aprovado em concurso público, ao passo que esta pode ser exercida
por qualquer pessoa, desde que preencha os requisitos legais
(bacharel em Direito etc), seja ou não do quadro de membros do MP.
Aliás, há circunstâncias que entendo que seja preferível uma
pessoa de fora do quadro exercer determinados cargos comissionados,
mas aí já é outro assunto.
Não
seria justo que o membro da instituição somente fizesse jus a esse
benefício se exercesse o cargo de forma cumulativa? Vai aí uma
sugestão.
Por
esse raciocínio, entendo como absolutamente injusto que um
coordenador de CAOP, que exerce essa função sem se afastar de seu
órgão de execução, não tenha qualquer compensação por esse
plus em suas atribuições.
Antecipo-me
a esclarecer que não sou contra o pagamento de gratificação, pois
é um dos poucos recursos da administração pública para premiar o
serviço extraordinário, contudo, como acabei de expor, entendo que
em várias circunstâncias tal recompensa ou sua ausência
apresenta-se injusta no âmbito do MP.
Recebemos
um ofício circular nos conclamando a emitir sugestões para reforma
de nossa legislação de modo a aperfeiçoar nossa Instituição. É
com o propósito de colaborar para esse aperfeiçoamento que faço a
presente crítica.
Em uma
instituição madura, talvez fosse desnecessário afirmar que essa
crítica se refere ao sistema que estamos adotando no MP, não tendo
qualquer objetivo de atingir, favorecer ou denegrir esse ou aquele
membro, esse(a) ou aquele(a) chefe da instituição, porque para mim
os nomes dos ocupantes dessas funções e cargos são transitórios,
entretanto, a experiência me obriga a explicitar minha intensão,
embora, às vezes, nem isso seja suficiente.
Não
tenho a pretensão de ser dono da verdade, entretanto, acredito que
somente a discussão de temas pertinentes à nossa instituição, de
forma democrática e franca, com respeito às opiniões contrárias,
pode contribuir para seu aperfeiçoamento. Com essa iniciativa,
convido-o a participar do debate.
Um
abraço!
Nenhum comentário:
Postar um comentário