quarta-feira, 27 de março de 2013

Hoje, poder se divide


Por Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, Juíza de Direito - São Luís

Tempos atrás, em artigo publicado neste matutino, li uma história interessante que era mais ou menos assim: no tempo em que Vitorino Freire detinha a liderança política no Maranhão, no dia da eleição ele entregava a cédula de votação para o eleitor, já preenchida, e o “direito” deste era de tão somente colocá-la na urna. Numa dessas ocasiões, um eleitor mais “curioso”, ao receber a cédula perguntou a Vitorino: “Doutor, me desculpa, mas em quem eu estou votando?” Ao que Vitorino, de pronto, respondeu indignado: “Quando já se viu isso? Vá lá e bote o voto na urna.”

Pois bem, naqueles tempos, em regra, os políticos tinham poderes quase absolutos. Hoje, se compararmos ao tempo de outrora, esse poder felizmente está bem relativizado.

Com o avanço da tecnologia, principalmente no campo da comunicação, a maioria tem acesso a tudo que está acontecendo no mundo, em tempo real. E mais: essa mesma tecnologia permite interatividade, o que faz com que todo mundo opine, em tudo; que promova abaixo-assinados com participação de milhões, como aconteceu, por exemplo, quando a sociedade se mobilizou e conseguiu a Lei da Ficha Limpa; que crie páginas sociais para defesa de grupos com interesses comuns, enfim, as possibilidades são inúmeras.

Isso e muito mais, em última análise, é democratização do poder, divisão do poder entre os representantes (autoridades) e representados (cidadãos). Por via de conseqüência, isso implica em legítimas cobranças e críticas.

Fiz essa introdução, para dizer que hoje a máxima de que “poder não se divide”, tem validade relativa e só é legítimo decidir solitariamente em algumas circunstâncias. Por exemplo, em certas situações, a decisão da autoridade pode desagradar um grupo, mas é justificada pelo interesse público; no exercício da magistratura, todas as vezes que o juiz decide, a parte perdedora, por certo, não ficará satisfeita com a sentença, porém o julgador tem que seguir as balizas que as provas e a lei impõem.

Entretanto, mesmo na magistratura, hoje o espaço para divisão do poder é cada vez maior e até incentivado. Para dar conta do trabalho que a sociedade exige, temos nos valido, quando possível, de conciliadores, mediadores e árbitros. Afinal, nossa missão é resolver as disputas em tempo razoável, coisa cada vez mais complicada pelo volume crescente de processos, logo foi preciso mudar a fórmula antiga e incorporar novos parceiros.

Em face disso é que não entendo o apoio da polícia à proposta de emenda constitucional (PEC 37/2011), que impede que o Ministério Público e outros atores públicos tenham competência para investigar.

Até onde sei, o contingente policial é inferior à demanda. Na maioria das pequenas cidades do interior, este se resume a dois policiais militares, sendo que um deles exerce a função de delegado e o outro de carcereiro. Tanto é assim, que a reclamação constante dos quadros das policiais é, com bastante razão, o excesso de trabalho e o número reduzido de pessoal, o que prejudica as investigações e resulta num índice baixo de resolução, no universo de denúncias apresentadas.

Quantos cidadãos já foram vítimas de pequenos delitos, mas, se muito, fizeram o boletim de ocorrência, para preservar direitos, e nunca tiveram resposta da conclusão do inquérito? Inúmeros. E sabe por quê? Porque a polícia não tem um quadro de pessoal, de delegados a investigadores, suficiente para tentar desvendar todos os crimes e acaba por focar nos mais graves.

Outro fato que, a meu juízo, vai de encontro ao projeto de exclusividade nas investigações, é que os delegados de polícia não detêm, a exemplo de juízes e promotores, a prerrogativa da inamovibilidade, do qual mais de uma vez declarei-me favorável.

Já escutei delegado de polícia reclamar que foi removido, por contrariar interesse político em uma investigação.

Em suma, será que, nesse cenário, a polícia sozinha terá condição de investigar os crimes urbanos, ambientais, fiscais, de improbidade administrativa e tantos outros? Como os dois únicos policiais, de várias localidades, darão conta de prevenir e investigar essa gama de crimes? E se, por mágica, eles conseguirem dar conta da demanda, quando contrariarem interesses poderosos, como garantir que não serão removidos e arquive-se a investigação?

A história que conto na abertura, deixa claro que o poder público era exercido por homens e mulheres (algumas poucas), na convicção que o poder que lhes fora conferido era de uso pessoal e o povo aceitava com naturalidade. Hoje, repito, por mais que persistam os abusos e condutas inapropriadas na esfera pública, a sociedade se recusa a aceitar como natural que os detentores de cargos ou funções públicas se movimentem com o propósito de assegurar interesses que trarão prejuízos à coletividade.

Tomo a liberdade de trazer esse tema à reflexão, pois tenho amigos e amigas na polícia, que exercem com destemor e dedicação suas funções, não fazendo mais por conta das limitações expostas.

O próprio autor da PEC 37, que tem feito um trabalho excepcional no Congresso Nacional, é meu amigo e sei do seu compromisso com a questão da segurança pública e dos assuntos afetos à Justiça, por isso ouso sugerir que priorize a luta pela reformulação da carreira dos delegados de polícia e conquiste a inamovibilidade. Penso que essas mudanças são mais importantes, pois excluem a possibilidade de ingerências indevidas, e, como resultado, fortalece a classe e reforça o poder do cidadão.

Finalizando, quero destacar que o recém-eleito Sumo Sacerdote da Igreja Católica, Papa Francisco, deu um exemplo ímpar de desapego ao poder e humildade: após ser escolhido, na sacada do Vaticano, este de joelhos pediu ao povo que orasse por ele, para que consiga cumprir a difícil missão. Ou seja, todos nós precisamos de ajuda, se o propósito em destaque é servir melhor a coletividade.

*sonia.amaral@globo.com 

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