O Conselho Nacional do Ministério Público reuniu-se nesta quarta (30), pelejando com uma pauta imbatível. Nela, o esperado Processo nº 0949/2007-94, do colega Celso Coutinho (leia aqui).
O relator, Conselheiro Sérgio Alberto Frazão do Couto, proferiu voto favorável ao requerente. Mas, a votação foi suspensa com pedido de vista do Conselheiro Cláudio Barros Silva.
A próxima sessão só virá no final de fevereiro (25). Até lá, continuam suspensas as promoções por merecimento, nos termos da liminar, de 29/11.
Fizeram uso da palavra os colegas Celso Coutinho, Alexandre Rocha e o Procurador-Geral de Justiça. Presentes os colegas Ednarg e Rita de Cássia. (!?)
Frustraram-se os que esperavam uma mudança positiva de atitude do Procurador-Geral. Quantos justos estão pagando pelo pecador? Mas, o tempo da quaresma se aproxima.
Infelizmente, algumas pessoas não fazem o menor esforço para serem maiores que as conveniências de gabinetes.
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2 comentários:
Prezado Juarez,
Manifestei-me acerca da Resolução 26/07, do CNMP, assim:
Faltam 20 dias para que seja editado o ato administrativo que visa regulamentar o disposto na Resolução 26/07 do CNMP, que estabelece o dever de residência pelos membros do Ministério Público, na comarca de sua titularidade, inclusive nos finais de semana, salvo excepcional autorização do Procurador-Geral de Justiça.
Já existe dispositivo constitucional impondo o indeclinável dever de o Membro do Ministério Público fixar residência na comarca de sua titularidade.
O problema está na ampliação do instituto da residência (finais de semana), seguida de uma restrição no campo administrativo (autorização precária do Procurador-Geral de Justiça) que contempla aparentes inconstitucionalidades (formal e material).
Leve-se em conta, ainda, a desproporcionalidade da medida em relação ao exercício do cargo e a possibilidade real de que qualquer tentativa de uniformizar situações sabidamente distintas poderá tornar inócua a pretensão.
É certo que a CONAMP enfrentará a questão na próxima reunião do dia 14.02. No entanto, nada obsta que, juntos, tenhamos autoridade nos argumentos para enfrentar as questões que nos dizem respeito, evitando-se a utilização de argumentos de autoridade, pois somos todos Colegas, Promotores e Procuradores de Justiça.
Sempre à disposição para o fortalecimento do Ministério Público, público, sem mistérios, para todos e sem distinção, valho-me do ensejo para renovar protestos de consideração e respeito.
Gladston Fernandes de Araújo
Promotor de Justiça
Na mesma data, solicitei com base na isonomia de tratamento e subsídios, empenho da Presidente da AMPEM no sentido de intervir com vistas à implantação em favor dos Membros do Ministério Público dos valores correspondentes aos anuênios devidos de 1º de janeiro de 2005 a 1º de maio de 2006, vez que os Magistrados do Maranhão receberão citada verba em 05 (cinco) parcelas, a partir de fevereiro do ano em curso.
No dia seguinte, em resposta, fui informado de que há procedimento instaurado, de nº 8103AD/2007, em tramitação, objetivando o pagamento do noticiado, ao mesmo tempo em que recebi da ilustre Presidente da AMPEM referência à contribuição que enviei àquela entidade no tocante aos efeitos da Resolução do CNMP 26/07, como forma de subsidiar os estudos a serem realizados sobre a questão.
Um abraço,
Gladston.
Já que o colega Gladston tocou no assunto residência na comarca deveíamos discutir o tal "plantão regional". Até agora só vi desvantagens para a instituição, para os promotores e para a população.
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