[Colaboração do colega Sandro Bíscaro, da Promotoria de Vitorino Freire]
Certa vez, há muito tempo, nos bons tempos, quando ainda recebíamos pessoas como Nelson Nery, Hugo Mazilli etc, para palestrar em nossa Instituição, ouvi um Procurador de Justiça de São Paulo, Antônio Augusto M. Camargo Ferraz, afirmar que a participação do Governador na escolha do Procurador-Geral de Justiça legitima o processo, pois, ainda que indiretamente, haveria participação popular, porquanto o chefe do executivo estadual é eleito pelas massas.
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O argumento me convenceu. Por isso, penso que o Governador realmente deva escolher quem ele bem entender dentro da lista tríplice. É o que diz a Constituição Federal, a mesma que devemos guardar.
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Agora se nós, Ministério Público, não estamos conseguindo sequer aninhar meia dúzia de candidatos para que o Governador escolha um, entre os três que entendermos mais preparados, lamento, mas o problema é nosso, e não do Governador que, exercendo uma prerrogativa constitucional, não escolhe o mais votado. Este é o sistema e devemos ser honestos em assumir nossas fragilidades, sem transferir responsabilidades ao governante.
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E quando a Instituição tem candidato único? Meu Deus! Longe de parecer unidade, é desarticulação política ao quadrado.
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A lista tríplice pode induzir a barganhas!? O problema então, além de moral, novamente, demonstraria fragilidade institucional, ao permitir, por ausência de fiscalização, que se façam ou se cumpram acordos reprováveis.
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Por outro lado, se conseguimos uma pluralidade relevante de candidatos, com amplos debates, firmando compromisso de renunciar em prol do mais votado, aí sim estamos demonstrando unidade, maturidade, compromisso institucional e, dentro de um processo democrático, constitucional e legítimo, oferecendo ao Governador nossa opção. Pois os candidatos que compõem a tríplice têm o direito de, legitimamente, renunciar em favor do mais votado, sem que isso configure burla. Entretanto, se não acontece, autorizamos o Governador a, também, legitimamente, dividir conosco a escolha da chefia de nossa própria Instituição.
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Se houver maturidade nos membros da Instituição para respeitar a democracia interna a ponto de anotar na lista tríplice apenas o mais votado, com certeza, não haverá razão para lançar (des)culpa no Governador ou na Constituição, pois tudo só dependerá de nós. Queremos?
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2 comentários:
Prezado Juarez,
Não achei seu e-mail, por isso estou usando este espaço para lhe pedir que coloque no "sites interessantes" o endereço da Associação Brasileira de Ministério Público de Meio Ambiente, que é www.abrampa.org.br
Obrigado,
Fernando Barreto Junior.
Sugestão acatada, Barreto!
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