Antes de viajarmos para o torneio no MS, vimos o Conselho Superior consagrar nova fase do cangurismo. O quadro de votos da última promoção por merecimento mostra que o Conselho mudou de nomes, não mudou de manhas. Obediente à risca ao dito “mateus, primeiro os teus!”, confirmou a cantada promoção da colega Núbia Zeile e, com quatro votos, sinalizou as próximas, dos colegas Márcia Haydeé e Pedro Lino, 18ª e 20º na lista de antiguidade.
Dissemos antes, dizemos agora: qualquer colega tem o direito de se inscrever e de almejar votos. É a regra. Nenhuma censura a Núbia, Márcia ou Pedro Lino. Todos têm merecimento. A questão é outra. É o acintoso desrespeito do Conselho aos colegas que têm igual merecimento, o desrespeito ao Parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução nº 02/2005, do Conselho Nacional do Ministério Público:
“Inexistindo especificação de critérios valorativos que permitam diferenciar os membros do Ministério Público inscritos, deverão ser indicados os de maior antigüidade na entrância ou no cargo.”
Até quando, ó Conselheiros?
Existe colega Procurador(a) que tenha coragem de se comprometer – e, depois, exercer seu compomisso – de respeitar a antiguidade na carreira, nas promoções por merecimento, na forma da Resolução 02/05-CNMP?
Existe algum(a) com coragem para ser independente, sem ter que agradar eventuais assentados nos cargos de Procurador-Geral e Corregedor-Geral?
Existe quem com essa coragem se disponha a ser candidato ao Conselho nas eleições de setembro de 2009, ou de 2011, ou de 2031?
Por gentileza, apareça! A cansada esperança agradece.
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Um comentário:
Caro Colega,
Solicito divulgação do Blog do Ministério Público (http://doministeriopublico.blogspot.com).
A divulgação recíproca será garantida.
Eduardo Sens dos Santos
MPSC
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