terça-feira, 7 de junho de 2011

De casa

"A respeito da notícia divulgada na página eletrônica do Ministério Público em 01/06/2011 sob o título “PAULO RAMOS: MPMA investiga contratações irregulares na Prefeitura”, creio que alguns esclarecimentos se fazem necessários:

Em 2010 encaminhei, na qualidade de membro suplente do Conselho Superior do Ministério Público, propostas de recomendações a serem feitas aos Procuradores e Promotores de Justiça, com relação à fiscalização das contratações de escritórios de contabilidade e ou Contadores e de escritórios de advocacia e ou Advogados, pela imensa maioria dos municípios maranhenses, que não dispõem de Procuradoria Judicial ou Contadoria, criadas nos termos da lei.

As propostas por mim formuladas, e aprovadas por unanimidade pelo Egrégio Conselho Superior, deram-se em razão de que ao analisar alguns processos nos quais atuo em segunda instância, verifiquei indícios de irregularidades nas contratações, tanto de escritórios de advocacia ou advogados, para a realização de serviços técnicos especializados em trabalhos relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, quanto na de escritório de contabilidade ou de contadores individuais, em detrimento da existência de uma Assessoria Técnica e ou Auditoria Financeira ou Tributária Pública Municipal, regularmente estruturada, com acesso realizado mediante concurso público de provas e títulos, ou demissível ad nutum, de acordo com aprovação legislativa.

Antes mesmo que as propostas fossem transformadas em recomendação, passei a oficiar a cada um dos Promotores de Justiça deste Estado, nos casos em que verifico indícios de contratação irregular, encaminhando cópia das procurações existentes nos autos, e a numeração dos processos em que considero existir indícios de irregularidade.

Em 2010 foram encaminhados ofícios aos colegas das Comarcas de Porto Franco, Cantanhede, São Domingos do Maranhão, Loreto, Icatu, São João dos Patos, Timon, Pindaré, Pinheiro e Imperatriz.

Agora em 2011 os dois primeiros oficios encaminhados foram à Comarca de Matinha.

Coincidentemente, parece que a Sra. Procuradora-Geral de Justiça está esquecendo de fazer o dever de casa, de recomendar ao seu irmão, Emanoel Rodrigues Travassos, Prefeito daquela cidade, que cumpra o que determina a Lei 8.666/1993 e abstenha-se de contratar, sem obediência ao art. 13, inciso V e § 1º, da Lei 8.666/93, serviços técnicos especializados.

Os oficios de nº 036/2011 e 038/2011, datados de 01 e 06 de junho de 2011, enviados ao Promotor de Justiça Sandro Carvalho Lobato de Carvalho, seguem acompanhados de cópias da procuração passada por Emanoel Rodrigues Travassos, Prefeito de Matinha e irmão da Procuradora-Geral de Justiça, aos advogados Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues, Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues Júnior e Fábio de Oliveira Rodrigues, sócios da sociedade civil Fabiano, Fábio e Fabiano Advogados Associados S/C, com sede em Brasília-DF e, em São Luís, na Av. dos Holandeses, nº 07, Q-33, sala 204, que, segundo consta, são primos da Sra. Procuradora-Geral, Sra. Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro. A procuração foi ainda passada ao também advogado Grijalva Rodrigues Pinto Neto (sobrinho da Procuradora-Geral de Justiça) e à advogada Josiléa Carvalho Cabral Leite (cópia em anexo), e os processos em que estes atuam, e nos quais oficiei são os de números 011954, 011869, 011875, 024681, 011868, 011917, 012068, 012026, 011964, 011953, 011982, 011886, 011938 e 011879, 11979, todos de 2011.

Por óbvio que a lei que regulamenta a matéria prevê a possibilidade de inexigência de licitação, em qualquer das suas modalidades, quando for inviável a competição para a contratação dos serviços. No entanto, não deve ser esquecido que em São Luís, local da filial do escritório contratado por aquele município – Matinha – conforme consta do instrumento procuratório, possui diversos Advogados e Escritórios de Advocacia da maior honorabilidade e respeitabilidade, com profissionais possuidores das mais diversas especializações atuando em distintas áreas do Direito, fato este que, a princípio, não inviabiliza a competição nos termos da lei.

A contratação ao arrepio da lei configura improbidade administrativa.

Por outro lado, lendo a correspondência enviada pela AMPEM, acerca da manifestação da Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça em Timon, reflito que, se os fatos ocorreram conforme ali narrado, tudo se explica, isto é, o que poderia ser considerado inexplicável encontra uma justificativa, ainda que contrarie disposição legal e esteja distante dos interesses do Órgão Fiscal da Lei e guardião da democracia.

O Ministério Público é fiscal da lei e guardião dos interesses democráticos não apenas nos discursos vazios – a “la Fidel” – das cansativas e enfadonhas solenidades às quais a “liturgia do cargo” nos obriga a participar, temos que ser aquele fiscal e guardião que honra a capacidade de luta e o brio da imensa maioria de seus membros que tristes e envergonhados são constrangidos todos os dias a tentar explicar o que lamentavelmente está ocorrendo com nossa instituição.

Talvez seja a hora de buscarmos socorro no instituto previsto no artigo 11, inciso V, da Lei Complementar 013/1991.

Parabéns aos colegas de Timon, à colega de Paulo Ramos e a todos aqueles que descumprem a orientação isolada advinda da Procuradora-Geral de Justiça que, como no caso de Timon, contraria o que a mesma referenda por decisão do órgão colegiado."

Themis Maria Pacheco de Carvalho
Procuradora de Justiça

2 comentários:

Sandro Lobato disse...

Apenas para esclarecer.

O ofício nº036/2011, datado de 01/06, encaminhado pela Procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho, foi recebido na Promotoria de Matinha em 03/06/11 e com base nele foi instaurado o Inquérito Civil nº 04/2011 que encontra-se aguardando as informações e documentos requisitados ao Prefeito Municipal.

Já o ofício nº 038/2011, datado de 06/06/11, ainda não chegou a Promotoria de Matinha. Caso o conteúdo seja semelhante ao ofício nº 036/11, será juntado ao citado Inquérito Civil.

Como os demais membros do MP, atuo com responsabilidade, independência e autonomia. Não sofro interferência ou pressão em minha atuação. Nem aceito qualquer tentantiva de interferência ou pressão, seja de quem for. Minha atuação, assim como a de todos os membros do MP, visa a defesa da sociedade, do patrimônio público e da probidade administrativa, independentemente de parentescos de "a", "b" ou "c".

Cordiais saudações,

Sandro Carvalho Lobato de Carvalho Promotor de Justiça de Matinha

Eduardo Nicolau disse...


Caros Colegas,

Surpreendo-me quando leio no blog do nobre Promotor de Justiça, Dr. Juarez, a notícia veiculada pela Procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho de que a Senhora Procuradora- Geral não tomou providências quanto à recomendação aos Senhores Promotores de Justiça sobre o cuidado quanto à fiscalização da Recomendação nº 001/2011-GPGJ.

Acredito eu que, por descuido, a eminente Procuradora de Justiça esqueceu de manusear o Diário da Justiça onde certamente encontraria publicado, na sua edição do dia 28-02-2011, tal recomendação.

Lembro também a nobre Procuradora de Justiça que a Recomendação nº 005/2010-GPGJ, já havia sido publicada na edição do Diário da Justiça do dia 16 de fevereiro do corrente ano.

Assim, venho a este blog esclarecer aos eminentes colegas, por dever de ofício e consciente de que, como Conselheiro Titular, participei da sessão que aprovou as recomendações retromencionadas e ciente de que a Procuradora-Geral cumprindo com o seu dever legal, as fez publicar no Diário competente, como determinou o Conselho Superior do Ministério Público.

Para o momento era só o que tinha a esclarecer.

Eduardo Jorge Hiluy Nicolau
Procurador de Justiça e Conselheiro Titular, eleito pela classe.