Caro Juarez,
O Blog do Itevaldo noticiou, no último dia 20/07, que “o juiz da comarca de Bacuri, Marco Adriano Fonsêca, foi às ruas e arrecadou material de construção para reformar as delegacias dos municípios de Bacuri e Apicum-Açu”. A matéria informa ainda que o juiz teve dificuldades para agendar audiência com o secretário de segurança, na qual pretendia pedir que a Secretaria assumisse o pagamento da mão de obra das reformas, tendo que recorrer ao corregedor de justiça para agendar o encontro. A propósito do assunto, escrevi o seguinte comentário, que se acha publicado no mencionado blog:
Em 1995 eu trabalhava em Timon. Os presos de justiça, naquele tempo, eram alimentados (nas delegacias do interior do Estado) pelas prefeituras. O prefeito de então comunicou-me que a partir de determinado mês não mais pagaria a alimentação dos detentos, posto não se tratar de obrigação da municipalidade. O que fiz eu? Ao invés de recorrer à sociedade, recorri à Justiça: ingressei com uma ação civil pública exigindo do Estado – via Secretaria de Segurança – que assumisse sua responsabilidade de fornecer alimentação para os presos de Timon. A ação foi procedente e todos os meses a Secretaria era obrigada a depositar numa conta judicial o valor suficiente para a comida dos presos daquela comarca. Dois anos depois assume como secretário de segurança o hoje dep. Raimundo Cutrim que, ao tomar conhecimento da situação, estendeu para todo o Estado o direito que até então só os presos de Timon desfrutavam. A ação do juiz de Bacuri é louvável, mas não tenho dúvidas de que não é o caminho para se resolver esse inaceitável descaso do Estado para com a segurança pública maranhense. Tal como no caso da alimentação dos presos, também aqui não se trata de falta de dinheiro: ou é incompetência, ou desídia ou mal uso dos recursos públicos. Uma ação civil pública resolveria o problema rapidamente: sequestro do dinheiro suficiente para fazer os reparos e a manutenção da cadeia pública de Bacuri. Não é correto escancharmos nos ombros da sociedade uma obrigação cujo adimplemento esta mesma sociedade já custeia por meio dos impostos que paga.
Atenciosamente,
José Osmar Alves
Promotor de Justiça em São Luís-MA
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