Hoje
(24/09), o colega José Márcio publicou em seu blog as respostas dos
candidatos ao Conselho Superior do Ministério Público, às
perguntas formuladas em seu netdebate, lançadas desde 16/09. Como
era de se esperar, nem todos os candidatos responderam.
Responderam
às perguntas: Eduardo Jorge
Hiluy Nicolau, Joaquim Henrique de Carvalho Lobato, Raimundo Nonato
de Carvalho Filho, Rita de Cássia Maia Baptista Moreira, Suvamy
Vivekananda Meireles e Themis Maria Pacheco de Carvalho.
Não enviaram resposta e não justificaram ausência: Domingas
de Jesus Froz Gomes, Francisco das Chagas Barros de Sousa e José
Argolo Ferrão Coelho.
Não enviaram resposta: José Henrique Marques Moreira, Maria
Luiza Martins Cutrim, Mariléa Campos dos Santos Costa e Regina Lúcia
de Almeida Rocha.
Confira as respostas sobre:
2 comentários:
Caro Juarez.
Em primeiro lugar, parabéns pela iniciativa de José Márcio e pela reprodução da postagem neste blog.
Lendo as respostas dos candidatos, não se pode chegar a outra conclusão: esse é o melhor MP do mundo! Contudo, se procurarmos as respostas nas práticas de alguns dos mesmos candidatos, tanto como membros de CSMP, como em outros cargos na Administração Superior do MP, "cai o pano".
É curioso ver todos concordam com medidas moralizadora, porém, a simples discussão sobre elas evidencia que essas práticas que todos condenam, alguns chancelaram até hoje enquanto membros desse Colegiado.
Permuta simulada, quintos sucessivos etc, brincadeira de criança no colo de alguns conselheiros para embalar a boa vida de alguns privilegiados membros do MP, pessoas para quem trabalhar fora da Ilha de São Luís constitui demérito, portanto, vamos arrumar um cargo para uns, uma permuta para outros e assim segue.
Assim, na minha opinião, melhor que ler as resposta é pesquisar como os candidatos responderam-nas na prática, quando tiveram oportunidade de enfrentá-las.
É isso. Um abraço.
Caro (as) colegas,
A propósito das respostas dos candidatos às vagas do CSMP publicadas nesse Blog, devo inicialmente parabenizar o autor por tão importante e louvável iniciativa.
As atribuições do Conselho Superior estão elencadas no art. 15 da Lei nº 8.625/93 e art. 15 da L. C. nº 13/91, destacando-se entre elas a elaboração da lista tríplice para a promoção e remoção por merecimento; decidir sobre vitaliciamento de membro de carreira; sugerir a edição de recomendações, sem caráter vinculativo aos órgãos do MP; autorizar afastamento de membros do MP para freqüentar cursos e seminários; elaborar regimento interno; exercer outras atribuições previstas em lei como: rever pedido de arquivamento de Inquérito Civil e aprovar súmulas e enunciados. Como se pode vê, são atribuições amplas e relevantes, não podendo os conselheiros ser meros chanceladores da vontade do chefe de plantão e não ter independência suficiente para contrariá-lo quando pratica um ato ilegal.
É preciso que os colegas estejam atentos e analisem as posturas dos candidatos para evitar que erros e injustiças sejam cometidas, como recentemente aconteceu com o colega Marco Amorim, em que desrespeitaram as regras mais elementares como votação de lista remanescente, observação dos quintos sucessivos e quorum mínimo do colegiado; tendo que ser a decisão anulada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Aliás, não só o CSMP tem incorrido em erros, tem sido uma prática corriqueira da atual Administração Superior, pois o próprio signatário desde comentário teve que bater às portas do CNMP para ver garantido suas férias, o mais sagrado dos direitos constitucionais.
Por falar em posturas, ontem assistindo à missa dominical, ouvi o celebrante dizer que para o cristão ser introduzido no reino de Deus, não bastam só palavras, são necessárias ações e testemunhos. Disse que as palavras podem enganar, enquanto as ações não.
Refletindo sobre a coerência entre o falar e agir, me veio a ideia de fazer este comentário num momento tão singular que estamos vivendo, de eleições para o CSMP, pois entre as respostas postadas nesse Blog vejo muitas incoerências de posturas. Existem candidatos à reeleição que dizem respeitar a antiguidade como princípio de segurança; serem contra permuta simulada; serem contra privilégios; dentre outras proezas; porém como Conselheiro, e às vezes assumindo a chefia da Instituição, tem se posicionado contrário ao que defende. No passado criticaram Conselheiros que acumulavam cargo na Administração Superior, hoje se beneficiam do mesmo expediente. Estas e outras incoerências podem ser melhor esclarecidas no debate que a AMPEM estará promovendo no próximo sábado.
Diante dessas ponderações, concluímos citando o grande Pe. Vieira: “Para falar ao vento bastam palavras; para falar ao coração são necessárias obras”. Mostremos as caras e vamos ao debate.
Bom dia a todos, pois agora retornarei ao meu debate em outro campo, no Tribunal do Júri de Bacabal, cuja sessão irá recomeçar.
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