sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Netdebate

Com singular habilidade, o colega José Márcio inaugurou o netdebate para qualificar a eleição do Conselho Superior do Ministério Público, prevista para 03/10.

Depois da postagem de motivação, que transcrevemos dia 09/09 (sexta), sob o título “Tentativa”, hoje ele publicou as perguntas a serem respondidas pelos candidatos até as 18 h, de 23/09, quando serão publicadas. Vejamos:


"QUINTOS SUCESSIVOS:

1) O CNJ tem o entendimento de que devem ter prioridade nas movimentações por merecimento na carreira os juízes integrantes do primeiro quinto das respectivas listas, devendo-se necessariamente contemplar o interesse dos integrantes dos quintos anteriores em detrimento do interesse dos integrantes dos quintos posteriores. O CNMP, recentemente, sinalizou nesse sentido em decisão de caso oriundo do CSMP/MA. Qual a sua opinião sobre o assunto? V. Exa. acha que as listas tríplices devem ser compostas prioritariamente só por promotores inscritos que estejam no primeiro quinto e somente ser completada por promotores dos quintos sucessivos se não houver promotores suficientes do primeiro quinto inscritos? Nesse caso, os pretendentes integrantes de quintos próximos ao primeiro quinto excluiriam os dos quintos mais distantes? Em caso de a lista ser composta por promotores de quintos diferentes, V. Exa. admitiria em alguma hipótese a possibilidade de promoção de um promotor do quinto posterior em detrimento de um do quinto anterior?


PERMUTAS SIMULADAS:

2) Tem sido comum no CSMP/MA o deferimento de requerimentos de permutas entre promotores na mesma sessão em que um deles é promovido por merecimento ou antiguidade. Nessas ocasiões, os promotores promovidos sempre são titulares de promotorias próximas a São Luís ou que, por algum outro motivo, interessariam, em concurso de remoção, a outros promotores que compõem os primeiros quintos de acordo com a ordem de antiguidade na entrância. Note-se que os colegas que assumem a antiga promotoria do promovido geralmente ocupam posições bem abaixo na lista de antiguidade em relação à maioria dos interessados na frustrada movimentação horizontal para aquela promotoria que se daria caso não houvesse a permuta. Há casos também em que o promotor permuta com o colega, concorre à promoção, mas não é exitoso e, então, o CSMP os “despermuta” sem a observância de qualquer prazo de permanência nas suas novas comarcas para que possam renovar a permuta. Todas essas situações ficaram conhecidas pela classe como “permutas simuladas” e há, inclusive, um pedido junto ao CSMP/CPMP para disciplinar essas situações. O que V. Exa. acha dessa prática? Qual sua proposta para a regulamentação das remoções por permuta? V. Exa. acha que deve haver algum critério, como tempo mínimo de permanência na promotoria após permuta, para que o colega possa ser promovido? Qual a sua opinião?


CRITÉRIOS OBJETIVOS QUANTO À DEFESA DE INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS:

3) O CSMP é o órgão de execução que avalia o bom desempenho do promotor na defesa dos interesses transindividuais na comarca através da apreciação das remessas necessárias de promoções de arquivamento. Entretanto, o fluxo da atuação de cada promotor nessa seara depende da demanda da coletividade e a independência funcional acena para inúmeras possibilidades de conclusão meritória dos procedimentos. Essas e outras variantes dificultam a análise objetiva do merecimento para as movimentações na carreira. Levando em consideração essas premissas, como aferir objetivamente o merecimento do promotor no que tange à defesa dos interesses transindividuais? V. Exa. acha que deve haver critérios objetivos de pontuação? Como seria feito isso? Quais seriam os vetores de avaliação nessa hipótese? Enfim, como afastar ao máximo a escolha por critérios subjetivos ou por afinidades político-institucionais, tornando-a mais impessoal?


INAMOVIBILIDADE DE PROMOTORES SUBSTITUTOS:

4) V. Exa. concorda com a inamovibilidade do promotor substituto? Por quê? Qual a sua opinião acerca dessa questão? Em concordando, deveria ser ela regulamentada por pólo ou pela integralidade de promotorias do Estado? Quais seriam os critérios a reger essa matéria?"

Veja a postagem original.


Um comentário:

Haroldo Paiva de Brito disse...


JUAREZ, boa noite!

A idéia desenvolvida pelo Colega JOSÉ MÁRCIO nos proporciona conhecer melhor os candidatos ao Conselho Superior.

Parabéns a ele pela excelente iniciativa!

Em outro giro, de registrar que poderemos, assim, aferir como pensam os candidatos sobre temas relevantes, que interessam a toda classe, pois mesmo conhendo todos os candidatos, impossível aquilatar de que maneira entendem e se colocam diante de variados temas.

O registro que fiz acima é óbvio, claro, cristalino, repetitivo...

Mas, indago, será que todos os candidatos irão se dispor a participar do debate virtual proposto por MÁRCIO?

Acho importante que nossos Procuradores assim também entendam e mostrem não só aos Promotores e Procuradores que irão votar, como se posicionam sobre temas de interesse da classe, mas, também, mostrem a toda sociedade, pelo mecanismo proposto por MÁRCIO e outros possíveis, como pensam sobre os assuntos que efetivamente interessam a nossa classe e, por via obliqua, a toda sociedade maranhense.

O hábito de enviar carta a todos os eleitores do Ministério Público, colocando seu nome à disposição da Classe, sem, efetivamente, demonstrar como irá tratar temas relevantíssimos propostos por MÁRCIO, e outros possíveis, não me parece instrumento hábil suficiente a debelar dúvidas de como se posicionará diante de assuntos polêmicos, mas que precisam, urgentemente, de serem enfrentados pelo Conselho Superior, ou iremos indefinidamente aguardar o Conselho Nacional para tal fim?

Assim, espero que, sinceramente, todos os candidatos participem do debate e mostrem suas caras, mostrem como pensam sobre os assuntos polêmicos ou não apresentados por JOSÉ MÁRCIO, ou por qualquer outro colega/eleitor.

Boa sorte a todos os candidatos!

HAROLDO PAIVA DE BRITO