Com
singular habilidade, o colega José Márcio inaugurou o netdebate
para qualificar a eleição do Conselho Superior do Ministério
Público, prevista para 03/10.
Depois da
postagem de motivação, que transcrevemos dia 09/09 (sexta), sob o
título “Tentativa”, hoje ele publicou as perguntas a serem
respondidas pelos candidatos até as 18 h, de 23/09, quando serão
publicadas. Vejamos:
"QUINTOS
SUCESSIVOS:
1) O CNJ
tem o entendimento de que devem ter prioridade nas movimentações
por merecimento na carreira os juízes integrantes do primeiro quinto
das respectivas listas, devendo-se necessariamente contemplar o
interesse dos integrantes dos quintos anteriores em detrimento do
interesse dos integrantes dos quintos posteriores. O CNMP,
recentemente, sinalizou nesse sentido em decisão de caso oriundo do
CSMP/MA. Qual a sua opinião sobre o assunto? V. Exa. acha que as
listas tríplices devem ser compostas prioritariamente só por
promotores inscritos que estejam no primeiro quinto e somente ser
completada por promotores dos quintos sucessivos se não houver
promotores suficientes do primeiro quinto inscritos? Nesse caso, os
pretendentes integrantes de quintos próximos ao primeiro quinto
excluiriam os dos quintos mais distantes? Em caso de a lista ser
composta por promotores de quintos diferentes, V. Exa. admitiria em
alguma hipótese a possibilidade de promoção de um promotor do
quinto posterior em detrimento de um do quinto anterior?
PERMUTAS
SIMULADAS:
2) Tem
sido comum no CSMP/MA o deferimento de requerimentos de permutas
entre promotores na mesma sessão em que um deles é promovido por
merecimento ou antiguidade. Nessas ocasiões, os promotores
promovidos sempre são titulares de promotorias próximas a São Luís
ou que, por algum outro motivo, interessariam, em concurso de
remoção, a outros promotores que compõem os primeiros quintos de
acordo com a ordem de antiguidade na entrância. Note-se que os
colegas que assumem a antiga promotoria do promovido geralmente
ocupam posições bem abaixo na lista de antiguidade em relação à
maioria dos interessados na frustrada movimentação horizontal para
aquela promotoria que se daria caso não houvesse a permuta. Há
casos também em que o promotor permuta com o colega, concorre à
promoção, mas não é exitoso e, então, o CSMP os “despermuta”
sem a observância de qualquer prazo de permanência nas suas novas
comarcas para que possam renovar a permuta. Todas essas situações
ficaram conhecidas pela classe como “permutas simuladas” e há,
inclusive, um pedido junto ao CSMP/CPMP para disciplinar essas
situações. O que V. Exa. acha dessa prática? Qual sua proposta
para a regulamentação das remoções por permuta? V. Exa. acha que
deve haver algum critério, como tempo mínimo de permanência na
promotoria após permuta, para que o colega possa ser promovido? Qual
a sua opinião?
CRITÉRIOS
OBJETIVOS QUANTO À DEFESA DE INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS:
3) O CSMP
é o órgão de execução que avalia o bom desempenho do promotor na
defesa dos interesses transindividuais na comarca através da
apreciação das remessas necessárias de promoções de
arquivamento. Entretanto, o fluxo da atuação de cada promotor nessa
seara depende da demanda da coletividade e a independência funcional
acena para inúmeras possibilidades de conclusão meritória dos
procedimentos. Essas e outras variantes dificultam a análise
objetiva do merecimento para as movimentações na carreira. Levando
em consideração essas premissas, como aferir objetivamente o
merecimento do promotor no que tange à defesa dos interesses
transindividuais? V. Exa. acha que deve haver critérios objetivos de
pontuação? Como seria feito isso? Quais seriam os vetores de
avaliação nessa hipótese? Enfim, como afastar ao máximo a escolha
por critérios subjetivos ou por afinidades político-institucionais,
tornando-a mais impessoal?
INAMOVIBILIDADE
DE PROMOTORES SUBSTITUTOS:
4) V.
Exa. concorda com a inamovibilidade do promotor substituto? Por quê?
Qual a sua opinião acerca dessa questão? Em concordando, deveria
ser ela regulamentada por pólo ou pela integralidade de promotorias
do Estado? Quais seriam os critérios a reger essa matéria?"
Veja a
postagem original.
Um comentário:
JUAREZ, boa noite!
A idéia desenvolvida pelo Colega JOSÉ MÁRCIO nos proporciona conhecer melhor os candidatos ao Conselho Superior.
Parabéns a ele pela excelente iniciativa!
Em outro giro, de registrar que poderemos, assim, aferir como pensam os candidatos sobre temas relevantes, que interessam a toda classe, pois mesmo conhendo todos os candidatos, impossível aquilatar de que maneira entendem e se colocam diante de variados temas.
O registro que fiz acima é óbvio, claro, cristalino, repetitivo...
Mas, indago, será que todos os candidatos irão se dispor a participar do debate virtual proposto por MÁRCIO?
Acho importante que nossos Procuradores assim também entendam e mostrem não só aos Promotores e Procuradores que irão votar, como se posicionam sobre temas de interesse da classe, mas, também, mostrem a toda sociedade, pelo mecanismo proposto por MÁRCIO e outros possíveis, como pensam sobre os assuntos que efetivamente interessam a nossa classe e, por via obliqua, a toda sociedade maranhense.
O hábito de enviar carta a todos os eleitores do Ministério Público, colocando seu nome à disposição da Classe, sem, efetivamente, demonstrar como irá tratar temas relevantíssimos propostos por MÁRCIO, e outros possíveis, não me parece instrumento hábil suficiente a debelar dúvidas de como se posicionará diante de assuntos polêmicos, mas que precisam, urgentemente, de serem enfrentados pelo Conselho Superior, ou iremos indefinidamente aguardar o Conselho Nacional para tal fim?
Assim, espero que, sinceramente, todos os candidatos participem do debate e mostrem suas caras, mostrem como pensam sobre os assuntos polêmicos ou não apresentados por JOSÉ MÁRCIO, ou por qualquer outro colega/eleitor.
Boa sorte a todos os candidatos!
HAROLDO PAIVA DE BRITO
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