De Samaroni de Sousa Maia, promotor de justiça em São José de Ribamar
Caros
colegas,
Sábado,
no futebol, presenciei um colega sentenciar o seguinte: “Para que
esse Conselho (Superior) não se queime logo, deve remover e promover
sempre os mais antigos”. Outro colega arrematou em tom sarcástico:
“Você acaba de descobrir a roda!”.
Trata-se
de um entendimento bastante disseminado entre vários colegas do MP
maranhense. Quem é contra esse posicionamento logo argumenta que
merecimento e antiguidade são critérios distintos.
Como
Juarez já antecipou em seu blog na postagem “Chuvas”, a
discussão sobre o merecimento volta à tona, em função do grande
número de cargos abertos para provimento, como há muito não
ocorria.
Em
primeiro lugar, entendo que a existência do critério de merecimento
é de fundamental importância para a administração pública em
geral e para o Ministério Público em particular. Em nossa
instituição o reconhecimento do mérito através de promoções e
remoções afigura-se como uma das poucas ferramentas para premiar os
bons Promotores de Justiça. Não temos como distribuir bônus como
ocorre nas instituições privadas. Por outro lado, é triste não
ter seu trabalho reconhecido!
Ocorre
que o problema é que nossa Instituição não adota ferramentas para
avaliar o desempenho de seus membros. Quem pode dizer objetivamente
que trabalha mais ou melhor que outro colega? Daí que, ante a falta
de critérios transparentes, sempre resta a sensação de injustiça
ou de favorecimento. Os preteridos com frequência se julgam vítimas
de armações e complôs.
Eu, por
exemplo, em apenas poucas oportunidades participei de disputas por
merecimento, as quais não deixaram de ter suas polêmicas. Eu uma, o
pai de uma colega que disputou a promoção e não foi contemplada
escreveu uma carta ao Procurador-Geral protestando contra a injustiça
que sua filha sofrera (no ano seguinte disputei outra promoção com
a mesma colega e, desta feita, ela obteve sucesso. Parabéns!). Em
outra, um colega que não havia sequer constado na lista de
merecimento da semana anterior, obteve todos os votos e foi
promovido. Ou seja, ele não tinha merecimento para ir para
determinada Comarca, mas para outra ele tinha mais merecimento que
quaisquer dos seus concorrentes, inclusive aqueles que figuraram na
lista anterior. Soube que para essa ele “trabalhou”.
Discordo
daqueles que sustentam que a única solução é acabar com o
critério de merecimento.
Embora
sempre haja alguma margem para subjetivismos (que às vezes
prevalece), a fórmula adotada no Judiciário me parece um bom
paradigma. Lá são coletadas informações das atividades dos
magistrados e publicadas mensalmente, inclusive com destaque para os
mais operosos e produtivos.
Ao se
inscrever para uma promoção ou remoção por merecimento são
publicados todos os dados estatísticos dos últimos 48 (quarenta e
oito) meses do candidato. Além disso são fixados requisitos, como
participação em um número mínimo de hora/aula em cursos
oferecidos pela Escola Superior da Magistratura. Esses dados e sua
publicidade tornam, no mínimo desconfortável, a promoção de um
candidato com baixa produtividade ou que não realize audiências ou
júris, por exemplo. O fato é que há elementos para se apreciar o
mérito.
Em nossa
Instituição fica sempre o subjetivismo. Prevalecem o marketing
pessoal, o fisiologismo, o jogo de interesses ou simplesmente a
simpatia. Pode até ser promovido ou removido o melhor, mas com base
em quê vai se sustentar isso?
Outro
problema é a falta de fundamentação real dos votos. Dizer que se
vota em sicrano e ou beltrano porque são bons promotores não é o
suficiente. Ora, para se sustentar uma escolha é necessário que se
revele porque a outra não é adequada. Por que o outro candidato não
foi contemplado? Não avisaram que o cargo tinha ônus e bônus?
Acredito
que, ante a falta de mecanismos para se aferir com objetividade,
impessoalidade e moralidade o merecimento, todos devem ser
considerados igualmente merecedores, devendo os conselheiros votarem
naqueles que são mais antigos, salvo se indicarem algo real que faça
aquele candidato mais antigo não merecer seu voto, como, por
exemplo, estar afastado da atividade fim (aí vem polêmica!).
Portanto,
com essas considerações, também sou da opinião de que o melhor
que esse Conselho Superior pode fazer é privilegiar os mais antigos
inscritos para promoção ou remoção por merecimento.
Essa
postura serve inclusive para incentivar a adoção de critérios que
realmente possibilitem avaliar o trabalho de promotores e
procuradores, senão, como afirmou o colega Ednarg em outra ocasião,
“tudo fica apenas nas reclamações, pois no final, a história se
repete”.
Com a
divulgação dessa opinião, mais do que apresentar uma solução
para o problema, busco fomentar a discussão sobre o assunto,
consciente de que somente o debate democrático (isso não é
pleonasmo!) pode ajudar a construir medidas para aperfeiçoar nossa
atividade. Ninguém tem solução para todos os problemas, portanto,
espero, realmente, que os interessados (todos!) abandonem a zona de
conforto e participem desse processo.
Colabore!
Obrigado
pela atenção. Um abraço!
2 comentários:
Amigo Samaroni,
Acho que quem disse a expressao " Vc acaba de descobrir a roda" fui eu. Rssssss
Ainda sou da opiniçao que devido ao grande subjetivismo do que seja "merecer" na nossa carreira, torna-se impossível atingir-se um resultado justo entre os colegas.
Penso que o que se considera merecimento é na verdade obrigação funcional, por isso o método mais justo seria a antiguidade... o tema e tormentoso vamos debater.
Juarez,
O tema abordado pelo Colega Samaroni é controvertido e acaba sempre desaguando em calorosos debates.
Mas, Concordo plenamente quando diz que, ao proferir seu voto, deve o Conselheiro fundamentá-lo, pois somente dizer que aquele ou outro Promotor é competente, diligente, com vários atributos, não é suficiente para que haja a devida transparência no critério de promoção por merecimento.
Tenho vinte anos de Ministério Público e confesso que, até hoje, não sei realmente o que é ser um bom Promotor de Justiça.
As batalhas são muitas, e, na maioria das vezes, as perdemos!
A sensação que fica é que nunca fazemos o sufiente, nunca é o bastante para alcançar a plena promoção da Justiça!
Portanto, imagino como ardua a missão de votar na promoção de um colega pelo critério de merecimento.
Mas, a verdade é que, quando o Conselheiro expõe os fundamentos de seu voto, nessa tormentosa análise, todos, promovidos ou não, entendemos e nos conformamos com o voto.
A Classe precisa discutir mais o tema.
Que tal a nossa Entidade de Classe nos proporcionar esse importante debate?
Um abraço em todos!
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