Para registro. Os números da eleição de 14/05/2012:
1.Eduardo Nicolau - 161 votos
2.Regina Rocha - 154 votos
3.Francisco Barros - 154 votos
4.Pedro Lino - 140 votos
5.Gilberto Câmara - 89 votos
6.Cláudio Cabral - 79 votos.
Mais uma vez, não houve a nomeação do mais votado.
Um comentário:
Caro Juarez,independente da previsão constitucional a legitimar a nomeação do menos votado, o mecanismo do voto em lista, por si mesmo, empresta ao nomeado a legitimidade necessária. Isto porque no voto em lista o eleitor não vota propriamente, apenas expõe a "intenção" de que aqueles em quem está votando servem, de per si, para exercer o cargo. Nesse sistema (em que a lista é um todo, um conjunto de três elementos, que se descaracteriza na falta de um deles),a nomeação de qualquer um dos elementos do conjunto implicará na escolha daquele que menos "intenção" recebeu, pois a soma das "intenções" dos preteridos quase sempre superará as "intenções" dadas ao nomeado, o que inquinaria o seu mandato de ilegitimidade. Isto não ocorre, porém, pois, ao ser nomeado, o PGJ se torna legítimo possuidor também das "intenções" dadas aos outros componentes da lista. O mecanismo é perfeito (e democrático), tendo em vista sistema eleitoral do MP. O que defendo, no entanto, é a eleição direta e uninominal, eleito o mais votado, empossado pelo Colégio de Procuradores e ponto final.
Com um grande abraço.
Zé Osmar, promotor de justiça em São Luís.
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