No dia seguinte fica sabendo que Alfa não foi eleito, mas seu motorista, Zé Laranja.
Noutros lugares é um(a) filho(a), uma secretária, um vaqueiro, ou outro serviçal que, na véspera da eleição, alcança, pobre de esforço ou mérito, o direito de ser o mandatário municipal, levando a maioria dos votos, sem que os eleitores soubessem que ele era candidato, sem ouvirem um único pronunciamento, proposta ou compromisso seus. Nem um pio. Nada.
Fertilizando a imaginação, tal poderia ocorrer em qualquer eleição majoritária, de prefeito, governador, senador e presidente, pois a legislação permite. Cremos que seria prudente modificar a lei para adequa-la à decência, pois não vislumbramos que alguém de alma sã defenda esse abuso.
O artigo 13, da lei 9.504/97, estabelece um prazo de 60 dias antes do pleito para substituição dos candidatos proporcionais (vereadores e deputados). Para os cargos majoritários, poderia ser um prazo de 10, 15 ou 20 dias, salvante em caso de morte. Por que não? Afinal, precisamos fortalecer a demo, não a estelionatocracia.
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