A presença da Procuradora-Geral Fátima Travassos no Tribunal Superior Eleitoral, na semana passada (17/12), em sessão de julgamento do processo contra a eleição do governador Jackson Lago, é fato que arranha a imagem pessoal e institucional. Nada consegue justificá-la positivamente. Compromete a credibilidade. Macula a independência. Com a devida vênia, a Procuradora foi, no mínimo, imprudente.
Por essas e outras, um melhor futuro requer que o parlamento nacional institua a eleição direta para o cargo de chefe do Ministério Público, sem intervenção final de governador (CF, 128, § 3º). Mas é preciso lutar por isso. Previne beija-mão e quejandos.
4 comentários:
...Décio afirma que fora contactado via telefônica e informado pelo sombra da PGJ que aquela não teria ido à capital federal especificamente para assistir ao Governador, mas para ver sua rebenta advogada...se imprudência ou não é necessário averiguar as diárias outorgadas por si própria enquanto gestora para atender, em qualquer das hipóteses seu interesse imediato e particular...e agora qual a agenda positiva?
LINDOJONSON:
O processo de cassação do atual governador tornou-se a questão crucial na vida pública maranhense nos últimos meses. Páginas e mais páginas já foram escritas e serão ainda escritas sobre a possibilidade da interrupção precoce do seu mandato. No entanto, colocar as Instituições no meio da história e apresentar soluções milagrosas para problemas complexos são cacoetes de analistas apressados.
Laurentino Gomes, autor de 1808, sobre a vinda da família real portuguesa ao Brasil, analisa a cerimônia do beija-mão, em seus aspectos mais religiosos sincréticos, em decorrência da personalidade do monarca que se encantou com a cordialidade do miscigenado povo Brasileiro; e, este, com o inusitado fato ter um príncipe que assumiu a integridade territorial que hoje temos.
Quem vive dentro do Ministério Público sabe que a escolha em lista tríplice do Procurador-geral de Justiça tem pouca influência sobre os integrantes da Instituição. Por várias razões. A escolha do governador é limitada e não pode demitir.
Em qualquer Instituição, dependente ou não de escolha, há os que se acovardam e se afeiçoam e não querem desagradar quem está no Poder. Qualquer poder. Mas isso deve resultar de atitudes concretas em que interesses pessoais passam a ser sobrepostos ao interesse público.
...muito bem dito pelo Sr. Lindojonson...a final..então a ida da douta Procuradora a Brasília redunda de fato que agora, na instituição que deveria lutar pelo respeito ao regime democrático e dos direitos coletivos,...claro que independente da escolha da maioria, há os que se acovardam... e se... afeiçoam e não querem desagradar quem está no Poder. Qualquer poder. Bem assentada a atitude concreta em que os interesses pessoais da gestora passaram a ser sobrepostos ao interesse público...realmente é de lastimar.
LINDONJONSON:
Segundo a Imprensa, um dos questionamentos da ação contra o mandato do governador se relaciona aos tais convênios com prefeituras e associações. Cerca de 03 anos atrás, o Jornalista, que agora informou a presença da atual Procuradora-Geral na platéia do TSE, esteve em uma das sessões do Fórum Permanente para fazer uma matéria sobre a homologação ou atestado de legalidade, pelo MPE, de entidades interessadas em realizar convênios com o governo do estado . E sabem quem foi o único integrante da Instituição que lhe deu uma declaração de que a forma como seriam realizados os convênios poderia lançar pelo ralo dinheiro público? Isso mesmo!
Ao que se sabe, o chefe do Executivo Estadual, no dia da sessão do TSE, se encontrava no Maranhão.
Os palácios de Brasília são muito belos e qualquer cidadão tem o direito de entrar em sessões públicas dos Tribunais.
Questionar sim. Mas, se o Julgamento do ato questionado como imprudente é com base na ética, deve ter o sentido de reabilitar a Instituição a Procuradora-Geral ou seja lá o que for. Neste caso, contra o quê? O direito de ir e vir?
Se o Julgamento é moral. Trata-se de moralina, usada para entorpecer e alucinar, como nota Márcia Tiburi.
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