Basquiat. Self-portrait
Será impossível ultrapassarmos esta década sem que se opere uma reforma considerável na atuação do Ministério Público de segundo grau. Há bom tempo se fala sobre o desbotamento das atribuições destinadas aos nossos colegas procuradores de justiça. Se ultrapassar a década, vencerá o século? Como será em 2100? O tema recebeu um lampejo no Conselho Nacional (22/02), pela relatoria do conselheiro Cláudio Barros (Processo 915/2007-08). Disse:
“De fato, é incompreensível para qualquer cidadão, com sua visão externa, e muito mais para os membros do Ministério Público, envolvidos diretamente com o exercício de sua missão constitucional e legal, que, ao atingirem o último grau da carreira, quando, em tese, pela idade e pela experiência na vida institucional, estão prontos para todas as ações da Instituição, venham a perder mais da metade de suas atribuições. Neste momento de sua vida institucional, pelo acesso ao último grau da carreira, passam a atuar, de forma burocrática, em processos já instruídos, quando, por sua qualificação e conhecimento, poderiam prestar à sociedade serviços com efetivos resultados sociais. Não se quer, com isto, dizer que deva o Ministério Público deixar de intervir em processos, mas, sem dúvida, deve ser aprofundado o exame e o estudo sobre a necessidade da manifestação em feitos que não tenham a mínima repercussão social.” (Leia a íntegra do voto, aqui)
E então?
Um comentário:
Caro Juarez,
Espero, sincera e ansiosamente que a segunda instancia possa se converter em orgao de execuçao. A mim faz falta a possibilidade de atuar de forma mais ativa e eficaz na defesa da sociedade e na busca por um ideal de justiça que nao se constitua em mero discurso, mas que seja sim um trabalho eficaz e proficuo na defesa dos interesses da coletividade. Creia-me, esse tambem e a aspiraçao de alguns outros colegas do nosso colegiado.
Themis de Carvalho
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