Dizem que mães são todas iguais, mudam só de endereço. Candidatos, também: muda o endereço dos cargos em disputa.
Quando se cuida de reeleição, de presidente, prefeito, dirigente ou procurador, difícil separar a rotina administrativa, da tentação “franciscana”. O dar clama o receber.
Diárias nunca antes concedidas. Jornadas de trabalho reduzidas. Virão mais?
Se a intenção não é essa, cuidado! Em bicudos tempos eleitorais, o que parece?
4 comentários:
A sorte é que o processo eleitoral é diferente!
Porque se fosse o mesmo... ummmmmm
Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)
Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
Caro Promotor Juarez,
Lendo o texto, me lembrei de uma frase da teledraturgia, "qualquer semelhança é mera coincidência"...
Leio o blog Parquet com freqüência, e tenho uma indagação que me vem a cabeça com assiduidade o MPMA tem alguma semelhança com o que preceitua a CF? Pois os ultimos meses presenciamos: remoções, promoções, etc..., e percebi que vários membros não comungam das mesmas idéias, e o MP é UNO?
Ricardo Pacheco
Servidor
Caro Ricardo,
O MP/MA, além de uno, é também democrático e crítico. Pensante, portanto. Composto de Membros e Servidores que, como você, têm coragem e inteligência para expor suas idéias.
E é exatamente a busca incessante por sua perfeita adequação à Constituição Federal (e isso é um processo) o móvel que nos leva a discutir e abrir nossas questões a toda sociedade, pois ela é a suprema razão da nossa existência.
Toda instituição madura, ou que busca maturidade, deve encarar, reconhecer e resolver seus problemas. Problemas que toda instituição carrega, mas que poucas têm a coragem de reconhecê-los e discuti-los, muito menos com a sociedade.
O debate, a crítica, só colaboram para este processo, e o blog nada mais é do que um simples instrumento para tudo isso. Jamais palco de discórdia ou de facções. Criticam-se idéias, nunca se hostilizam pessoas. É aberto a todos. E tem contribuído muito para o aperfeiçoamento da democracia institucional, você já deve ter percebido.
É preciso, porém, fixar alguns conceitos: “Unidade significa que os membros de cada Ministério Público integram um só órgão, sob uma só direção; indivisibilidade quer dizer que seus membros podem ser substituídos uns pelos outros na forma estabelecida na lei.” (Hugo Nigro Mazzilli - A defesa dos interesses difusos em juízo, 16a ed., Saraiva, p. 315).
A unidade e a democracia, portanto, caro Ricardo, não se repelem. Pelo contrário, completam-se.
Temos dificuldades, é verdade. Mas ainda encho-me de orgulho por pertencer ao Parquet. Por sinal, venha ser um Membro do MP você também!
Qualquer coisa: sandrobiscaro@gmail.com.
Cordialmente.
Sandro.
Ricardo,
Só agora pude ler seu comentário.
A idéia do blog é: “um espaço para divulgação de idéias e suas conseqüências”.
Cremos que, tanto dentro do MP, quanto em qualquer instituição, a idéia de unidade deve se dar em torno da diversidade.
Lutemos por isso.
E, seja bem vindo.
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