Coincidentemente, sobre o tema, dias antes, em 03/02, o Prof. Damásio de Jesus, havia publicado na Revista Carta Forense, um artigo com o título “Carteirada”. Veja a reportagem e leia o artigo.
Carteirada
Por Damásio Evangelista de Jesus
Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo - Aposentado
JOÃO UBALDO RIBEIRO, em sua crônica "Precisa-se de matéria-prima para construir um país", fez uma crítica ácida ao povo brasileiro, que, segundo ele, valoriza a moeda da "esperteza" tanto ou mais do que o dólar. Depois de dar inúmeros exemplos de falta de solidariedade, como no trânsito, onde os carros jamais dão preferência aos pedestres, e de respeito pelo coletivo, como o caso das pessoas que atiram lixo nas ruas e depois reclamam do Governo por não limpar os esgotos, conclui: o grande responsável pela situação do Brasil não foram os governos anteriores, mas é aquele que nos olha no espelho.
Há pessoas corretas no funcionalismo, aquelas que respeitam o erário público, a importante atividade do agente público, o normal desenvolvimento da máquina administrativa quando se relaciona com o cidadão. Existe, porém, a famosa carteirada, desvio de comportamento funcional que de vez em quando é realizado por algumas autoridades públicas, excepcionando, é claro, honrosas e numerosíssimas exceções. Ela consiste em obter ou tentar obter proveito pessoal, material ou de outra natureza, para si ou para terceiro, valendo-se o funcionário público do cargo ou função que exerce ou ocupa. O exemplo mais comum é o famigerado "sabe com quem você está falando?", geralmente acompanhado da apresentação da carteira funcional, aberta na cara da vítima, como um instrumento de ameaça implícita. Se o "carteirado" não cede, fica mais do que compreendido por ele que o "carteirante" poderá valer-se do seu poder para prejudicá-lo ou lhe criar algum problema.
Esse comportamento, irmão do "jeitinho brasileiro" e da mania de levar vantagem em tudo, ainda que possa parecer inofensivo e insignificante diante das monstruosas condutas corruptas levadas ao conhecimento do público no momento atual, é deletério e antidemocrático.
É verdade que não existe nenhum dispositivo em nosso cipoal legislativo que, com definição típica expressa e imposição de penalidade administrativa, proíba a carteirada. A Lei Orgânica Nacional da Magistratura, ao estabelecer os deveres do magistrado, não faz qualquer menção à utilização do cargo, ou do prestígio a ele inerente, em proveito próprio ou de terceiro, mediante esse expediente. O mesmo ocorre na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados e na Lei Orgânica do Ministério Público da União. Como rara exceção, podemos citar o "Manual de Atuação Funcional dos Membros do Ministério Público de São Paulo", Ato PGJ-CGMP, n. 168, de 21 de dezembro de 1998, o qual estabelece, em seu art. 4. º, caput, que: "ao membro do Ministério Público é vedado valer-se do cargo ou de seu local de trabalho visando obter vantagem de qualquer natureza, para si ou para outrem".
De ver-se que essa prática antidemocrática ofende um princípio maior. O art. 37, caput, da Constituição Federal, declara solenemente que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..." Cuida-se de dispositivo constitucional de aplicabilidade imediata, suficiente para concluirmos pela imoralidade e ilegalidade da chamada "carteirada", lesiva do princípio da moralidade, que disciplina, entre outros, o funcionamento da administração pública.
Ser brasileiro é viver indignado, e não nos faltam motivos e causas. Mas, a cada indignação, devemos responder no plano individual, melhorando nossa conduta, para que isso reflita no plano coletivo. Se não o fizermos por amor aos nossos concidadãos, façamo-lo pelos nossos filhos e netos.
.
Um comentário:
Lhe encaminhamos este convite com o objetivo de que participe de nossa campanha para o fim da umbigosfera jurídica. Seu site já está na lista, se aceitar o convite, faça um link para a lista ou até mesmo um post para a mesma, com o fim de ajudar a divulgá-la. Mesmo que não linke a lista, seu site continuará constando dela, pois é um site muito interessante, e acima de tudo útil.
O link da campanha é: http://www.contextojuridico.com.br/2009/02/01/contexto-juridico-pelo-fim-da-umbigosfera-juridica-participe/
O texto deste link segue abaixo:
Contexto Jurídico » Pelo fim da umbigosfera jurídica - PARTICIPE
Como este é um blog que pelo nome e conteúdo, notadamente trata de assuntos jurídicos, temos quase um ano de vida, e ao longo deste curto espaço de tempo realizando pesquisas e contatos com outros blogs e sites que tem como tema o Direito, verificou-se um traço marcante nestes blogs. A maioria é tímida quando se trata de recomendar links de outros blogs jurídicos a seus leitores.
Há certa dificuldade em localizar bons sites jurídicos, e é sabido que o internauta muitas vezes não pesquisa tempo suficiente para encontrá-los, então por que não realçarmos os bons blogs que tratam sobre Direito?
O que é preciso compreender é que o leitor é capaz de acompanhar mais de um blog sobre o mesmo assunto. Ao abordar determinado tema, e linkar outros 2 ou 3 blogs que falem sobre o mesmo assunto, fica mais fácil de o leitor ter uma compreensão mais ampla sobre o assunto, tendo acesso a outros pontos de vista, e isto tudo, em blogs confiáveis, uma vez que foram indicados por você.
Este post será destinado a manter uma lista atualizada de sites jurídicos de qualidade, participe, apareça nela você também.
Divulgue este texto, e ajude a ampliar a gama de sites jurídicos conhecidos. Além de ajudar a difundir o conhecimento, todos os sites que participarem fazendo um post sobre o fim da umbigosfera jurídica com um link para este post, será relacionado na listagem, sendo divulgado na mesma e de quebra ganhando um link de um site PageRank 4.
O acima é apenas um incentivo para os sites, não perdendo o objetivo principal que é difundir por todo canto uma lista razoável de sites jurídicos na internet.
Como indica o Augusto Campos do Efetividade.net, não devemos tratar o blog como uma ilha, nem os links como tesouros. Publique links para conteúdo externo sempre que julgar relevante, mesmo que não tenha nenhuma garantia de que vai receber um link em retribuição. No mínimo, você vai estar facilitando a vida dos seus usuários (quem não odeia ler uma notícia em um portal e não ter o link para o site original que a publicou?), e há grande chance de que a retribuição aconteça.
Não seja você mesmo uma ilha em seu blog/site, participe em outros blogs, fóruns, revistas, jornais e serviços on-line, converse com seus autores, divulgue o trabalho deles, comente, sugira e atue. Não faça isso esperando recompensas imediatas, e nunca tente disfarçar de comentário uma propaganda sua. O retorno é natural e sempre maior do que o esforço que você teve, se a sua atuação tiver sido sincera.
Para participar:
1- Faça o seu post até o dia 28 de fevereiro dizendo por que você é a favor do fim da umbigosfera jurídica.
2- Dentro de seu post crie um link para este texto.
3- Mande o endereço do seu site, com uma descrição contendo no máximo 164 caracteres, para o e-mail umbigosfera@contextojuridico.com.br, para que conste da lista dos sites participantes.
4- Deixe um comentário neste post com o link do seu texto.
Obs.: Conforme os participantes forem enviando os seus dados, e de acordo com a disponibilidade de tempo, iremos atualizando este post, inserindo as URL`s e suas descrições, portanto, não perca tempo.
Participe, ajude a promover a informação.
Postar um comentário