Leia na íntegra. Fonte: OAB-MA. Alguns trechos:
6. Desse modo, o mau funcionamento da Justiça Estadual tem reflexos numa das missões precípuas do Parquet Estadual, titular da quase totalidade das ações criminais.
7. Contudo, não se tem notícia de ações institucionais ou de representantes do Ministério Público Estadual buscando a redução dos prazos de julgamento de seus feitos.
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11. Da análise dos trechos acima transcritos e do restante do relatório de inspeção preventiva, verifica-se um conjunto de graves e extensas irregularidades ou maus procedimentos, que dificilmente escaparia da ação do Ministério Público Estadual do Maranhão, na função de fiscal da lei, como por exemplo a ausência de magistrados nas comarcas do interior às segundas e sextas-feiras.
12. No entanto, não se tem notícia de ações institucionais ou isoladas tendentes a enfrentar esse conjunto de situações que tanto afligem a sociedade maranhense.
13. Pelo contrário, em alguns casos, como mencionado no item 2.1 do relatório de inspeção preventiva, representantes do Ministério Público Estadual do Maranhão são diretamente responsáveis pelo mau funcionamento da Justiça.
14. Questionada por essa seccional sobre providências adotadas face a esses temas, antes e depois da divulgação do relatório, a Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão não se manifestou (DOC. 3).
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23. Tampouco após a divulgação desse Relatório da Correição Geral Extraordinária pela Corregedoria Geral de Justiça não ocorreu nenhuma manifestação por parte Ministério Público Estadual do Maranhão sobre as graves conclusões contidas no documento.
24. Assim, tanto o Relatório da Inspeção Preventiva realizada pelo Egrégio Conselho Nacional de Justiça como o Relatório da Correição Geral Extraordinária realizada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão evidenciam um funcionamento moroso da Justiça Estadual do Maranhão, com fortes e extensos indícios de condutas irregulares por parte de magistrados e servidores, e, em alguns casos, por integrantes do parquet estadual, sem que o Ministério Público Estadual, na sua função de fiscal da lei, tenha adotado providências preventivas ou corretivas contra esses desvios.
25. Assim, considerando que o extenso e antigo rol de problemas identificados pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão dificilmente teria ocorrido, na extensão e intensidade verificadas, se o Ministério Público do Estado do Maranhão estivesse bem desempenhando sua função de fiscal da lei, solicita-se a essa Corregedoria Nacional do Ministério Público seja realizada uma Inspeção no Ministério Público do Estado do Maranhão.
E então?
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