Do blog
do Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, publicado em
08/11/11, sob o título Decisão histórica:
“No dia
de hoje, na 1ª Câmara Criminal, em processo da relatoria do
eminente Desembargador Raimundo Melo, decidimos negar provimento a um
recurso que objetivava modificar a decisão de primeiro grau, que
entendeu devesse pronunciar o acusado, por crime doloso (dolo
eventual) em crime de trânsito.
É dizer:
decidimos pela submissão do acusado a julgamento perante o Tribunal
do Júri, em face de um crime que os Tribunais insistem em afirmar
ser culposo, sejam quais forem as circunstâncias, quando, muitas
vezes, resta evidenciada a conduta dolosa do acusado, por ter
assumido o risco de produzir o resultado.
Na
oportunidade do voto, tive o cuidado de deixar consignado, por três
vezes, que essa decisão não nos vincula a outras, pois tudo vai
depender das circunstâncias, ou seja, de como os fatos ocorreram.
Digo isso com a preocupação de deixar claro que não serão todos
os homicídios praticados na direção de automóvel que nos
conduzirão à mesma decisão. Cada caso, pois, será analisado a
partir de suas peculiaridades.
Tenho
entendido, há mais de quinze anos, que quem, por exemplo, participa
de um “pega” e, nessa condição, atropela e mata, deve, sim,
responder por crime de homicídio doloso, e não culposo como se tem
decidido reiteradamente.
Espero
que essa pioneira decisão seja seguida de outras tantas, pois já
não se pode admitir que, de forma irresponsável, se saia por aí
atropelando e matando, sem que a resposta penal se faça na mesma
medida, na mesma proporção.”
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