Caros colegas,
Votar é só parte do processo democrático. A relação candidato eleitor não precisa [ou não deve] ser uma relação vertical. A democracia não é estática. Exige sempre mais, porque sempre pode ser melhor. E só se fortalece com a participação dos vários atores envolvidos no processo.
As propostas a seguir são fruto de muitas conversas. Não estão por ordem de importância, nem pretendem impedir que outras melhores sejam formuladas, ou esgotar os programas individuais dos candidatos. Têm o objetivo de ferir o silêncio e horizontalizar o processo eleitoral.
É impossível [ou ingênuo tentar] agradar a todos, ainda mais numa democracia, onde a pluralidade deve ser estimulada. Há que se propor, debater e optar.
Podemos só esperar mudanças ou sermos agentes de sua construção. A plena participação de todos é o caminho para revigorar o Ministério Público. Por isso, gostaríamos de sua reflexão sobre essas propostas da agenda positiva a ser apresentada aos candidatos à chefia do Ministério Público.
AGENDA POSITIVA
Pré-candidatos e Candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Maranhão às eleições a se realizarem em 12/05/2008 assumimos publicamente pautar nossa atuação respeitando os seguintes compromissos, independente de outros que cada um entender oportuno apresentar como proposta pessoal de campanha:
- Não disputar indicação para membro de Tribunal, nem renunciar ao mandato para disputá-la (CF, 94).
- Cargos de assessores serão exercidos por funcionários, com exceção do Chefe da Assessoria Especial que será membro do Ministério Público (LC 13/91 41, Parágrafo único).
- Defesa da nomeação do candidato mais votado nas eleições para o cargo de Procurador-Geral de Justiça (Resolução 01/03 - CONAMP).
- Na promoção ou remoção por merecimento, usar a faculdade conferida pelo artigo 78, da Lei Complementar nº 13/91, e escolher o mais antigo dentre os integrantes da lista tríplice, em respeito ao disposto no Parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução nº 02/05, do Conselho Nacional do Ministério Público.
- Aperfeiçoar a legislação do Ministério Público para evitar que haja exercício cumulativo de cargos (ex: sub-procurador e conselheiro), salvo aqueles previstos no artigo 14, inciso I, da Lei 8625/93 (procurador-geral/corregedor-geral e conselheiro nato), e para evitar infinitas reeleições sucessivas para membro do Conselho Superior (LC 13/91, 12).
- Reestruturar o Fórum Permanente como instrumento de efetiva construção do Ministério Público, participando de suas reuniões e assumindo com zelo a regularidade de seus trabalhos e a valorização de suas deliberações.
Um comentário:
Solicito divulgar os blogs www.bigguy1287.bolgspot.com/ (Espartanos)e http://fuadfarajmp.blogspot.com/
Grato
bigguy
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