domingo, 2 de março de 2008

Escolhas


[Colaboração do colega Celso Coutinho, filho. Da Promotoria de São Bento]

Em um gabinete de uma Promotoria de Justiça deu-se o seguinte diálogo entre o Promotor e a cidadã que o procurou no atendimento ao público:


Promotor: Bom dia, em que possa ajudá-la?

Cidadã: Doutor, gostaria de saber se eu tenho direito?


Promotor: Direito a quê?

Cidadã: Direito de exigir do meu marido?


Promotor: Exigir o quê?

Cidadã: Em convivo com meu marido há doze anos. Posso exigir dele?


Promotor: Exigir o quê? Quanto aos seus direitos patrimoniais? Você quer saber se tem direito aos bens?

Cidadã: Não. Não.


Promotor: O que é então?

Cidadã: O senhor é uma autoridade. Então vou contar. O meu marido é tarado. Quero saber se o senhor pode chamá-lo até aqui para assinar um acordo que se eu der de manhã eu não dou de noite.


O Promotor, com um visível constrangimento na face, explicou-lhe que ali não era o lugar apropriado para esse tipo de acordo. A cidadã retirou-se não convencida.


A narrativa acima não é fruto da imaginação. Aconteceu realmente. Talvez sem o inusitado do fato acima, dificilmente há um Promotor de Justiça, ao menos no Nordeste, que não possui um caso assim para contar.


Pode alguém objetar: “é exceção”. Com o colorido pitoresco da história, seguramente sim. Mas se nos voltarmos para os casos do vizinho que fecha a janela quando o desafeto passa; o ex amigo que cospe o chão quando vê o desafeto; o árbitro de futebol que ajudou o time do outro bairro ganhar na pelada de fim de semana; aquele que se diz atingido por um despacho de encruzilhada encomendado por um inimigo. Isso sem falar: nas dívidas cujo credor quer que o Promotor cobre; o muro do vizinho que avançou sobre o terreno do outro; a árvore cujos frutos caem para o vizinho, mas o dono da árvore os quer; o casal sem prole (ou com filhos todos maiores) que pretende fazer partilha de bens na Promotoria; as intermináveis injúrias; as ações de alimentos e investigações de paternidade etc.


Podemos pensar o que quiser, mas é inescapável concordar que o atendimento ao público feito pelos Promotores de Justiça marca-se, a grosso, pelas querelas suso reportadas. Se vamos continuar da mesma forma como é hoje constitui, a meu ver, um dos grandes desafios do Ministério Público.


A mim é cristalino que o atendimento ao público feito pelos Promotores de Justiça deve sofrer substanciosa modificação sob pena de a instituição desqualificar-se do revestimento constitucional obtido, às duras penas, a partir da Carta Republicana de 1988. Esse atendimento tem que, no mínimo, priorizar, senão, mesmo, tornar exclusivas as causas públicas e sociais, bem como, claro, as de ordem criminal. Tenho o resoluto entendimento de que se decidirmos pela mantença da atual situação, ai sim, estaremos praticando uma flagrante e suicida abdicação de atribuições.


A Constituição Federal de 1988 não moldou o Ministério Público para ser um mediador de conflitos individuais disponíveis. Para isso, o mesmo Diploma Político institucionalizou a Defensoria Pública.


No entanto, o Ministério Público parece insistir em querer parecer à sociedade como Defensoria Pública. E a Defensoria Pública, por sua vez, avança velozmente sobre as atribuições do Ministério Público.


Como já tive oportunidade de me manifestar, os grandes prejudicados nisso tudo são os cidadãos. Um, porque a instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis não centra toda a sua energia em fazê-la. Dois, porque a instituição com a incumbência da orientação jurídica e defesa dos necessitados o faz com extrema parcimônia e, ainda, mostra-se demasiadamente preocupada em dividir legitimações próprias do exercício das defesas coletivas, mesmo estando longe da universalização do serviço público que lhe encarregou a Constituição Federal de 1988, o que deveria ser o objeto por excelência de sua luta.


O nosso d. Procurador Geral de Justiça, Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa também comunga desse entendimento, não me sendo possível outra conclusão a partir do que disse a predita autoridade ministerial em matéria publicada no Jornal Pequeno, edição de 27/09/2006, in verbis: “Hoje os promotores de justiça também prestam assistência judiciária o que acaba por sobrecarregá-los, com prejuízo das demandas coletivas”.


Tem mais. Não sei por que tanto temor em rever algumas atribuições do Ministério Público. Acaso isso já não foi feito antanho exatamente em nome do crescimento da instituição? Ou queríamos, ainda, ser os Promotores do Rei?


Temos, sim, que fazer urgente essa revisão, especialmente no campo processual civil, à vista do que impõe a atual Constituição Federal. Temos, definitivamente, que decidir se queremos ficar mediando conflitos individuais disponíveis ou se vamos, de uma vez por todas, assumir a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


Enquanto isso o que me parece é que a prestação de assistência judiciária por membros do Ministério Público representa inaceitável desvio de função pública.


É o que penso. Tenho o direito de dizê-lo. Se me encontro com a razão, somente um debate honesto e desapaixonado poderá dizer.


E esse debate urge, notadamente quando nos aproximamos das eleições para Procurador Geral de Justiça do Estado do Maranhão. É preciso saber o que os candidatos pensam. É necessário botar para fora o que pensamos. Algum problema nisso? Há quem se sinta intimidado dentro do Ministério Público do Maranhão? Não acredito. Entretanto, em sendo a resposta positiva, o caso é grave e o momento, então, requer maior reflexão ainda. Membros do Ministério Público intimidados? Não. Não pode ser. É de se por as mãos na cabeça. Sei que ainda não levaram tudo. Resta a cada um a capacidade de discernir recolhido em um exame interior.


Que Ministério Público queremos integrar? Não apenas ao campo de atribuições me refiro. Mas, também, à esfera organizacional da instituição. Um Ministério Público forte, respeitável, independente, vanguardista, livre das peias patrimonialistas, familistas e do politiquismo. Manter o orgulho profissional. Sem ilusões, contudo. Se os interesses nobres da instituição sucumbirem aos interesses pessoais de um ou de outro, é inexorável o baque do desmoronamento. Embora noutro enredo, bem mais abrangente, esse processo é bem compreendido em A terceira onda, magistral e vatídica obra de ALVIN TOFFLER.


Àqueles que tentarem me contestar, evoco permissão ao mestre RUDOLF VON IHERING para com suas palavras pedir-lhes atenção ao seguinte: “Pedir-lhes-ei primeiramente que não comecem por desnaturar e falsear as minhas idéias, inculcando-me como apóstolo da discórdia, dos pleitos, do espírito questionador e demandista, quando eu não preconizo por forma alguma a luta pelo direito em todas as demandas, mas somente naquelas em que o ataque ao direito implica conjuntamente um desprezo da pessoa. [...] Repele unicamente a indigna tolerância da injustiça que é o efeito da cobardia, da indolência, do amor ao descanso. O segundo desejo que exprimo é que aquele que quiser seriamente tomar conhecimento da minha teoria, experimente opor à fórmula positiva de conduta prática que ela desenvolve uma outra fórmula positiva: verá em breve como falha. Que deve fazer o interessado quando o seu direito é calcado aos pés? Aquele que puder opor à minha resposta uma outra solução defensável, isto é, conciliável com a manutenção da ordem jurídica e com a idéia da personalidade, ter-me-á batido. Aquele que o não puder fazer não tem mais do que escolher: ou concordar com a minha opinião ou satisfazer-se com essa situação dúbia, sinal distintivo de todos os espíritos ambíguos, que consiste em desaprovar e em negar sem ter uma opinião própria” (in a Luta pelo direito).


Entre CAMUS e SARTRE, tenho especial preferência pelo primeiro. Todavia, é neste ultimo que me inspiro agora no encaminhamento da conclusão. O existencialismo de SARTRE talvez esteja fundado em sua frase: “O homem é um ser condenado a ser livre”. Quis o filósofo dizer e disse que somos conseqüências de nossas escolhas.


Exatamente. O Ministério Público, em particular do Maranhão, terá o futuro consentâneo das escolhas que seus membros, individualmente, estejam tomando agora e que estão por tomar. Impossível a qualquer um dentre nós acertar sempre nessas escolhas. Mas, perfeitamente, factível manter-se distante de uma escolha obscena. Se, ainda assim, tomá-la ou a ela aderir, mesmo que procure ocultá-la sob algum sofisma, não conseguirá desvencilhar-se dela quando a consciência e o inferno cobrarem.

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Um comentário:

sandro bíscaro disse...

Parabéns colega Coutinho! Brilhante! Se me permite, faço também minhas as suas palavras.
É impressionante, mas quando levanto essas questões, ouço pérolas como preguiça de trabalhar e perder espaço. A verdade é uma só: ou revemos nossas atribuições, ou estamos fadados ao esvaziamento.
Para tanto basta imaginar a Defensoria Pública, quando verdadeiramente instalada, propondo as ações civis públicas para as quais, agora, têm legitimidade.
O momento de colar um promotor em cada juiz tornou-se jurássico.
Fugir às nossas atribuições, sob o disfarce que querer fazer "tudo", é cômodo. Infelizmente, dentro do atual contexto, fomenta promoção.
Temos que rever, sim, urgentemente, nosso atendimento ao público e nossa intervenção no processo civil.
Devemos cortar da própria carne. Uma sugestão? Transformar boa parte dos cargos de procuradores e promotores da capital em cargos técnicos de assessoria. Mas para isso é preciso coragem. Espero que nosso próximo procurador geral enfrente a questão.