O Conselho Nacional do Ministério Público determinou (26/02), que o Procurador-Geral de Justiça do Piauí devolva ao erário os gastos referentes à distribuição diária de café da manhã para membros e servidores do edifício sede da Procuradoria-Geral.
Em 2006, firmara contrato com a Panificadora Ideal Ltda para o serviço de café da manhã, no valor de R$ 13.860,00. Para o CNMP, embora o contrato esteja legal, caracteriza desvio de finalidade, pois não atende ao princípio constitucional da prevalência do interesse público. [Fonte: Site CNMP]
Ainda bem que era só a distribuição diária de café. Já pensou se fosse distribuição de diárias no café?
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