terça-feira, 15 de abril de 2008

Perfeito?

O CSMP travou boa discussão, na última quarta (09/04), a respeito dos editais atropelados pela nova organização judiciária. Por cinco votos (Marco Antônio, Nilde Sandes, Eduardo Nicolau, José Argolo e Francisco Barros) a dois (Rita de Cássia e Regina Rocha) manteve os editais.

O relator, Marco Antônio, argumentou que se tratava de “...respeito ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido, com fulcro no artigo 5º, inciso XXXVI, da Lei Maior.”

Com toda deferência ao voto dos ilustres colegas Conselheiros e, principalmente aos colegas inscritos para promoções e remoções, que foram efetivamente prejudicados com o recesso imposto pelo Conselho Nacional na tentativa de refrear as promoções fisiológicas, não comungamos desse entendimento.

E o contraponto é: quem se inscreve num certame tem apenas expectativa de direito que pode ou não se aperfeiçoar.

Vez que não somos donos da verdade, podemos divergir publicamente. (O que não é discutível em Direito?!). E divulgaremos as divergências à divergência, também. [Textos encaminhados para oparquet.ma@gmail.com.]

Pena que nem o Conselho, nem o PGJ, nem a AMPEM, apesar dos nossos reclamos, não se sensibilizaram em propiciar (antes da decisão) uma salutar troca de idéias com os colegas que tivessem interesse no tema. Sim, isso mesmo, ouvir opiniões, concordâncias, oposições etc.

Coube censura desde quando o Procurador-Geral suspendeu todas as promoções, uma vez que o CNMP só havia sustado as por merecimento. Nem sei porque os colegas que estavam com a antiguidade engatilhada aquiesceram.

Mas, ao final da sessão de quarta, o CSMP empacou ao apreciar as promoções para Bacabal e Buriticupu, pois não sabia como promover para a entrância intermediária quem já é da entrância intermediária, nem como promover para a entrância inicial quem já é da inicial.
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Nesse ritmo, veremos a seguir, na história do Ministério Público, as inéditas remoções para baixo: colegas de entrância intermediária sendo removidos para a entrância inicial.
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Para completar o quadro, vai ficar faltando apenas um caso: o de remoção para cima. Ad argumentandum, se uma comarca de primeira entrância houvesse sido transformada em intermediária e o edital de remoção estivesse nesse bolo, aí, não faltaria mais nada.

[Baixe aqui, a gravação da sessão do CSMP, de 09/04. 391 MB]

3 comentários:

sandro bíscaro disse...

Em 5 de março, fiz o seguinte comentário à postagem "insistência", que levantava a necessidade de uma maior discussão sobre o tema ora colocado:

"Concordo.
É fundamental abrir uma discussão à classe, eis que, agora, também estão em pauta os interesses daqueles que podem se beneficiar com a nova reclassificação.
Para reflexão:
1. a inscrição em edital anterior à reclassificação tem natureza de "ato jurídico perfeito" ou de "mera expectativa de direito"?
2. a aprovação em concurso público gera direito à nomeação?
5 de Março de 2008 22:48"

Nem PGJ, nem AMPEM, nem Conselho! Nada, niguém se manifestou, nem abriu espaço para o diálogo. Perdemos uma grande oportunidade de tomar uma decisão MADURA e LEGÍTIMA.
Na ânsia de resolver o problema, talvez tenhamos criado um ainda maior, ante a possibilidade de a questão ir bater no conselhão.
Falando nisso... quanta gente se insurgiu contra a criação do tal conselhão! Hoje, apesar dos pesares, seu saldo é positivo. Ao menos nos dá esperança.
Bem, a meu ver, a decisão do CSMP é absolutamente equivocada, pelas razões supra.
Vamos aguardar o seu deslinde.

Unknown disse...

Com todo respeito ao entendimento de cinco dos Conselheiros que decidiram manter os editais de promoção e remoção publicados antes da mudança na organização judiciária, ouso discordar do mesmo e defender que o que se tinha (e se tem), em verdade, era mera expectativa de direito em relação aos mesmos, concordando em gênero, número e grau com o texto ora publicado.

Como falar em ato jurídico perfeito, se o mesmo sequer havia sido completado?

É lamentável que noções mínimas de Direito ainda causem tanta confusão.

Infelizmente, o que se tem percebido dentre a maioria das pessoas que defendem o mesmo entendimento da maioria do Conselho, é a simples defesa dos interesses exclusivamente pessoais, dizendo-se adeus ao Direito.


Louvável a posição do Tribunal de Justiça que, imediatamente à mudança, tornou sem efeito os editais publicados, determinando a sua republicação, sob os ditames da nova lei.

Por outro lado, não podemos esquecer que até a alternância de critérios com previsão constitucional encontra-se em debate.


É bom ficarmos de olho.

Reinaldo Castro Jr disse...

CAROS COLEGAS,
Eu vejo como possíveis soluções para tal celeuma, o conselhão, e talvez o velho instituto do MANDADO DE SEGURANÇA endereçado ao TJ_MA, na esteira do que lembrou a colega Klícia.

ISSO ME SUGERE MUITA SUJEIRA, ISSO NÃO ME CHEIRA NADA BEM, TEM MUITA GENTE SE QUEIMANDO NA FOGUEIRA E MUITO POUCA GENTE SE DANDO MUITO BEM,canta os Engenheiros do Hawaii na música Tribos e Tribunais

Saudações Blogueiras.

REINALDO CAMPOS CASTRO JÚNIOR