Com as últimas permutas (18/07), o CSMP incrementou de vez seu entendimento de inconstitucionalidade do artigo 87, de nossa Lei Orgânica, frente ao artigo 93, VIII-A, da Constituição Federal. Antes, já o firmara para remoções a pedido. Mas, as decisões não têm sido unânimes, contam com a resistência da Corregedoria, ao nosso ver com a razão.
É direito, livre de censura, o colega buscar o que melhor lhe convém. No entanto, a posição do Conselho, quiçá, seja revista, quando o caos se tornar mais evidente, pois, daqui por diante, nada obsta que se realizem tantas quantas remoções se desejar. Ou, talvez, a Corregedoria e eu estejamos equivocados.
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário