O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou, na sessão ordinária de segunda-feira, 7 de julho, o afastamento liminar dos promotores de justiça substitutos de Minas Gerais Manuela Xavier Lages e Marcelo Dumont Pires de suas atividades funcionais.
Segundo o voto do relator, conselheiro Fernando Quadros, os promotores, ainda em estágio probatório, ajustaram entre si uma combinação para que um substituísse o outro no trabalho em dias previamente ajustados durante o plantão forense, em que ambos deveriam estar em serviço, utilizando-se, inclusive, da falsificação de assinatura em peças processuais.
O Plenário do CNMP, por maioria, acolheu o voto do relator e determinou a abertura de procedimento de controle administrativo, a fim de analisar decisão do Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais que, a partir dos fatos evolvendo os promotores, havia aberto processo de vitaliciamento e aplicado pena de advertência a eles, mantendo, conseqüentemente, Manuela e Marcelo na carreira do MP.
O voto do conselheiro Fernando Quados, pelo afastamento dos promotores e abertura de procedimento de controle administrativo, foi apresentado na sessão do dia 28 de abril. Na ocasião, o conselheiro Diaulas Ribeiro pediu vista do processo (917/2007-99) e, na sessão de segunda-feira, 7 de julho, apresentou voto-vista pelo arquivamento do procedimento. A maioria dos conselheiros, no entanto, decidiu acompanhar o posicionamento do conselheiro Fernando Quadros e determinar o afastamento dos promotores até o julgamento definitivo do caso pelo CNMP.
Fonte: Cnmp
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