segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Roupa

No último dia 20/01/09, a AMPEM foi ao Conselho Nacional do Ministério Público interpondo procedimento de controle administrativo de atos praticados pela Procuradora-Geral de Justiça, Fátima Travassos. É o PCA nº 39/2009-73, Relator Ernando Uchoa Lima.


A AMPEM alega que adotou essa via porque, há seis meses, busca, sem sucesso, a resolução administrativa de alguns problemas, junto à PGJ, entre os quais:


a)“recebimento de diárias em quantidade e valores expressivos durante o período de seis meses de administração, para viagens de posse, congressos e reuniões;”


b)“não conclusão da reforma do prédio das Promotorias de Justiça da Capital e não autorização de reformas em gabinetes de promotores, por suposta falta de recursos, entretanto, em menos de dois meses de mandato, reformou seu gabinete pessoal, orçado preliminarmente em R$ 35.000,00, sem constar ainda incluídos neste valores, publicamente, os relacionados a material de decoração, em detrimento das prioridades dos promotores de justiça da capital, interior e servidores, para melhores condições de trabalho;"


c)“não garantia do pagamento de vantagem dos anuênios com juros e correção monetária aos aposentados e pensionistas, quebrando a paridade interna entre membros do MP, fato este nunca acontecido, mesmo após requerimentos da AMPEM e reuniões realizadas, em confronto à nossa lei complementar, artigo 97;”


d)“oferta de passagens e diárias aos procuradores de justiça e assessores, quando da realização do I Congresso Nacional de Procuradores Gerais no Rio de Janeiro;”


e)“cancelamento de todas as consignações inseridas nos contracheques dos promotores e procuradores de justiça, enviados pela AMPEM, conforme requerimento dos associados, sem amparo legal, sob o palio da justificativa de que estavam acima da margem de consignação, bem como não recolhimento das contribuições extraordinárias da entidade classista no contracheque, previstos em Decreto e no Estatuto classista, mantendo no contracheque consignações de outros Bancos e Cooperativas que não possuem vínculo com a AMPEM;”


f)“a anulação dos ATOS REGULAMENTARES nº. 01 e 02, que tratam sobre concessão de férias, tendo em vista que houve a interrupção das férias dos membros em dezembro e a não concessão dos valores devidos, entretanto, durante a vigência do ato nº. 01, a senhora Procuradora-Geral de Justiça concedeu férias de 2009, somente para alguns membros, inclusive para si mesma, em total descompasso às normas internas.”


Através do Ofício Circular 01/09, a Presidenta da AMPEM, Fabíola Ferreira, justifica: “ofertamos a representação para que o CNMP analise os fatos, exercendo administrativamente o controle, pois jamais deixaremos de atuar, denunciar e se pronunciar sobre a prática de atos administrativos, na garantia da boa gestão, aplicabilidade do dinheiro público, valorização de todos os membros e servidores, bem como condições de trabalho adequadas para todos.”


Leia a representação, ou baixe o arquivo.


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Um comentário:

Marcelo disse...

Vê-se que a insatisfação não é só dos servidores. Nesse contexto, a AMPEM, como uma associação digna e justa, pode apoiar os servidores em sua busca por melhorias em seus vencimentos (inquestionavelmente bem inferior aos dos nosso colegas do TJ, TCE, etc), bem como condições de trabalho, posto que, como se vê, recursos para isso o MP possui, falta boa vontade.

"Se ages contra a justiça e eu te deixo agir, então a injustiça é minha."
(Mahatma Gandhi)