E, como é, traz algum brilho à Instituição?
O escolhido já sabe que terá de gastar falas tantas para convencer parentes, amigos e agregados, de que não foi promovido a desembargador.
Antes que o Tribunal faça a poda na lista, e que dos Leões emane a fumaça branca, a batalha de egos dentro do Ministério Público ganha mais críticos que aduladores.
Confira os seguintes documentos:
1) pedido inicial ao CNMP (PCA 245/09-83)
2) decisão limiar do CNMP
3) aditamento à inicial
4) nota oficial da PGJ
5) reclamação disciplinar ao CNMP
6) reclamação para preservação da autoridade do CNMP
7) certidão de óbito
MP "…; eles dobram por Ti." (John Donne, poeta e escritor inglês. 1572 – 1631).
Um comentário:
Caro amigo Juarez,
A luta pelo poder é algo que choca em qualquer setor, principalmente dentro da instituição do Ministério Público do Maranhão.
O embate que ora se trava poderá ocasionar consequências graves que afetarão todos os membros do Ministério Público, mesmo aqueles que somente desejam ser membros do Ministério Público até suas aposentadorias, porque esta foi a função pública que escolheram submetendo-se a um árduo e difícil concurso público.
A interpretação de todo este contexto, que infelizmente se deixa transparecer para a sociedade maranhense, é que o Ministério Público exerce papel de intituição secundária e composta de membros ávidos a ingressarem no poder judiciário.
Ora, a verdade não é essa. No presente caso, dentro dos veículos mídiáticos, não se está a discutir o verdadeiro papel do quinto constitucional destinado ao MPE, apenas que tal permissivo legal está a sevir de trampolim para se chegar a um cargo entendido equivocadamente como superior.
Pessoalmente, penso que o quinto constitucional deve ser abolido do nosso sistema de justiça, entretanto nem todos pensam dessa maneira, tanto é que 25 membros do MP do Maranhão formalmente apresentaram desejo de concorrer a outra função pública, não estando por isso os concorrentes cometendo nenhuma ilegalidade.
Não existe hierarquia entre, membros do Ministério Público, advogados e juízes, isto é um preceito constitucional e legal.Portanto,entendo que juntamente com as notícias belicosas passadas á midia a respeito da disputa pelo referido cargo, sejam feitos esclarecimentos sobe a função do quinto constitucional e principalmente que o cargo de desembargador não é o apíce da carreira ministerial.
Reinaldo Júnior
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