quinta-feira, 19 de maio de 2011

Por que não?

Do colega Marco Antonio Santos Amorim, promotor de justiça em Pindaré-Mirim:


Ao contrário de alguns Estados Brasileiros que relutam em admitir que um Promotor de Justiça exerça a chefia dos respectivos Ministérios Públicos, no Maranhão a prática é permitida de longa data, bastando apenas que os integrantes da carreira possuam mais de dez anos de exercício funcional.

Entendo ser chegada a hora de um Promotor de Justiça comandar o MP maranhense. Nada contra os Procuradores, que relevantes serviços prestam à Instituição. É que formamos (nós, Promotores) a imensa maioria de membros e, lamentavelmente, de regra, não temos voz nem vez nas reuniões dos órgãos de cúpula da Administração Superior. Não podemos, mediante eleição direta, ter um Conselheiro no CSMP e tampouco um integrante no Colégio de Procuradores, mas podemos presidir tais órgãos como membros natos. Isso mesmo. Segundo a dicção do art. 8º, III da Lei Complementar n. 13/91, compete ao Procurador-Geral de Justiça: (...); III – integrar, como membro nato, e presidir, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público. Seria uma experiência digna de nota presenciar um Promotor de Justiça presidir as reuniões do Colégio e do Conselho, dos quais, de outra forma, não pode participar.

Temos valorosos nomes que se enquadram na exigência legal. Alguns já se lançaram nessa missão. Nas três últimas eleições podem ser citados os colegas Luis Gonzaga, José Osmar, Gladston Araújo e, mais recentemente, Gilberto Câmara (este último, vítima de uma eleição plebiscitária). Muitos preferem o silêncio, a não exposição, limitando-se, por vezes, a resmungar pelos cantos sem qualquer consequência.

É bem verdade que a mudança depende, inexoravelmente, de uma virada comportamental do colégio eleitoral. Causa espécie observar que tantos preferem se render às benesses de quem está no poder, incorrendo, como bem disse a valorosa colega Nahyma (comentário ao post Usar ou ousar), nas mesmas práticas eleitoreiras que tanto procuramos combater. Outros temem a exposição e acabar se ‘queimando’ com o vencedor, de modo a sofrer os dissabores de quem não desfruta dos benefícios conferidos a um seleto e reduzido grupo.

Não se está falando desta ou daquela Administração, mas sim, do que tem sido a tônica comportamental do ministério público timbira.

No Nordeste brasileiro, de modo geral, a instituição parece que vem procurando novos caminhos. Promotores de Justiça já comandam os Ministérios Públicos da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Em sete dos nove Estados integrantes da região, foram escolhidos os candidatos mais votados, com exceção da Bahia e, acreditem, do Maranhão. O Estado de Pernambuco, por exemplo, até recentemente não permitia que promotores postulassem o mais alto posto. A lista tríplice acabou sendo formada por três Promotores de Justiça, sagrando-se nomeado o mais votado.

Obviamente que a eleição de um Promotor de Justiça não garante, por si só, a extinção de velhas práticas. Nem quero dizer que Procuradores tenham afeição por elas. Longe disso. O Ministério Público timbira outrora foi considerado de vanguarda, copiado por outros, inclusive, sempre conduzido por mãos de integrantes que atuam junto à segunda instância. Experimentou há bastante tempo o que apenas recentemente outros Ministérios Públicos, como o do RS, por exemplo, puderam vivenciar: a chefia nas mãos de uma mulher.

Mas precisamos de um novo olhar, que seja diferente. De alguém que possa conduzir as reformas necessárias sob o prisma de quem vivencia as dificuldades ministeriais no interior e na capital. De quem possa finalmente (re)unir a classe, já bastante desgastada por suas brigas internas. Não um vingador, mas alguém que se comprometa em resgatar a boa convivência e que paute sua conduta unicamente guiada pelo interesse maior da instituição. Quem sabe alguém que se comprometa com apenas um mandato, de transição entre o que aí está e o porvir.

Alguém se candidata?

3 comentários:

Carlos Menezes disse...

Prezados colegas Juarez e Marco Antonio, bem como todos os que sonham com mudanças no MP/MA:
Concordo plenamente com a eleição de um promotor de Justiça para o cargo de PGJ nas próximas eleições!
Poderia ser um avanço e tanto!
Entretanto, gostaria de fazer algumas sugestões, na tentativa de contribuir para o debate (mesmo sabendo que isso quase nunca é bem-vindo entre nós):
1. Não basta querermos eleger um(a) promotor(a), é preciso que esse(a) promotor(a) de Justiça seja, de fato, uma opção significaivamente melhor do que os tarimbados nomes que estão por aí, sob pena da emenda poderia ser pior do que o soneto.
2.Não basta ser promotor(a), é preciso ser um(a) promotor(a) de Justiça que efetivamente traga mudanças e melhorias para a confusão institucional e administrativa que hoje vemos, após sucessivas administrações, e que, mesmo apoiado, não esteja comprometido com nenhum dos grupos que já dominam, ou tentam dominar, o MP maranhense há anos!
3. Não basta ser um(a) promotor(a), é preciso que seja alguém com reconhecido exercício ministerial na 1a instância, sem firulas, sem afastamentos em demasia, sem anos e anos de licenças..., mas com serviços realmente prestados. Como se sabe, há promotores e promotores, e a eleição de um promotor que não esteja comprometido com a função-fim pode ser um tremendo tiro no pé!
4. Além de ser atuante, é preciso que esse(a) promotor(a) de Justiça seja maduro(a) para dialogar com as demais instituições sem se deixar dominar, e sem simplesmente inviabilizar o bom relacionamento inter-institucional que a função polítia do PGJ requer. Em outras palavras, que seja alguém de ilibada conduta pública e privada, com dignidade e sem subserviências!
5. Esse(a) promotor(a) precisa ser capaz de inspirar um ânimo novo nos demais colegas da instituição que, de tantos escândalos tratados às escâncaras quase que nas páginas policiais dos jornais, quedam desanimados com o MP, ou seja, é preciso que esse(a) colega seja hábil para encorajar e estimular os demais colegas já tão desgastados com as inúmeras confusões e desmandos institucionais!
6. Creio, ainda, que esse(a) colega precisa refletir, de verdade, algo novo, algum tipo de mudança na instituição, de forma realmente moralizadora, exorcizando os hábitos de compadre/comadre que imperam, as eventuais improbidades, as benesses dos amigos da Corte, etc...
7. Peço licença para estender um pouco mais o desabafo... É preciso que esse(a) colega seja, de verdade, mais comprometido com a instituição do que com seu bem-estar pessoal ou político, assumindo um compromisso prévio de não querer se re-eleger, de retirar sua candidatura caso não seja o mais votado, defendendo um exequível plano de metas institucional, e abrindo portas para o enriquecimento do debate institucional que realmente pode promover mudanças.
Portanto, não basta que seja um(a) promotor de Justiça (Deus nos livre de alguns que estão por aí...), é preciso que seja um excelente Promotor de Justiça, dotado de reconhecida capacidade administrativa, com a integridade que o cargo requer e a postura que a instituição tanto merece como NECESSITA!
Quem se habilita?
Um grande abraço,
Carlos Henrique Menezes

Anônimo disse...

Mais um membro do Ministério Público defendendo a escolha do Presidente da AMPEM para a chefia do Ministério Público do Maranhão. Acho que pensa que desse jeito os escândalos públicos serão resolvidos facilmente, porque com a classe "unida" é possível conjuntamente jogar toda a sujeira para debaixo do tapete. E o membro da sala ao lado, com quem hoje o outro membro tem rusgas, que considera ser o maior problema da Instituição, não vai espernear nem comentar com a imprensa as faltas de afinidades que hoje “assolam” o Ministério Público timbira.
Ah, paciência, se é com essa mentalidade que vai se eleger o próximo Procurador Geral de Justiça o que se tem que buscar mesmo é retirar essa prerrogativa das mãos de quem só pensa na própria classe, no próprio umbigo. Porque deixar essa eleição tão importante para a sociedade maranhense na responsabilidade de quem pensa que a função maior do chefe do Ministério Público do Maranhão é resgatar a boa convivência entre os seus membros, como se esse fosse o interesse primordial da Instituição, é com certeza o absurdo maior.
E, diga-se de passagem, essa mentalidade que o subscritor do post acha que está combatendo é a mesma que tem levado às sucessivas eleições de Procuradores Gerais de Justiça que tem liderado esse MP/MA rumo ao limbo institucional. Só há algumas pequenas diferenças, porque os que demonstraram ser a maioria ao longo dos anos anteriores apenas elegeram quem seria mais fiel aos interesses de cada membro, isoladamente, e agora vem essa nova “mentalidade” que propõe que o novo Chefe do MP/MA tem que defender melhor os interesses dos seus membros enquanto “classe.”
Ora, Dr., para cuidar dessas questões menores que afetam o clubinho dos Procuradores e Promotores de Justiça que talvez estejam tendo problemas de convivência existe a eleição para Presidência da AMPEM. Para chefiar o Ministério Público do Maranhão precisa-se de gente que se desligue mesmo dessas necessidades vãs de membros que só pensam em si próprios e na própria classe e não nos interesses da sociedade a que tem o dever institucional de proteger.
Sei que a retirada dessa escolha tão importante para toda a sociedade maranhense das mãos de quem só visa os próprios interesses, ou os do da classe (pensamento agora vanguardista), é uma grande utopia. Mas então que se distribua uma cartilha aos membros do Ministério Público orientando a votação para Procurador Geral de Justiça, porque está havendo uma ligeira confusão quanto a suas atribuições.
E que na cartilha conste que a função primordial do Chefe do Ministério Público é liderar a Instituição a quem incumbe a essencial função de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. E claro, que garanta a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional dos membros do Parquet. Mas essa unidade não para que o membro do Parquet resolva suas picuinhas com o colega da sala ao lado, mas para que os membros possam garantir os interesses de uma sociedade carente de Justiça.
Ah, o material base da cartilha pode ser retirado da Constituição ou da Lei Complementar 13/91 que dispõe sobre a Organização do Ministério Público Maranhense. Quem sabe a cartilha não ajude essa classe aparentemente perdida a encontrar alguém que lidere o Ministério Público enquanto Instituição rumo a dias melhores, de maior operacionalidade e relevância social.
Porque é disso que a sociedade necessita, e não de mais um clube de afinidades sem propósito e sem função, sustentado pela miserável população maranhense.

José Antonio Santos
joseantonioanj@hotmail.com

Carlos Menezes disse...

Prezado José Antonio,
Não defendo a tese de que o(a) Presidente da AMPEM deve ser PGJ! Eu nunca disse isso, nem concordo com isso!
A presidência da AMPEM e a PGJ são funções distintas, com perfis distintos que até se tangenciam, mas não podem se confundir!
Ao contrário, concordo com você que devemos buscar nos textos legais citados todo o norte para o exercício das atribuições ministeriais, tanto de membros como de servidores, seja na Administração Superior, seja em cada uma das funções administrativas ou de execução.
Grato,
Carlos Henrique Menezes