Nem sabemos quantas delegacias temos em excelentes, boas, razoáveis, precárias, péssimas ou insustentáveis condições. Muitas, ou seria a maior parte, funcionam precariamente.
Nunca estiveram bem, desde sempre; nem estarão. Escapam do cardápio dos candidatos. Faltam-lhes delegados, agentes, peritos, prédios, meios de transporte e comunicação, integração, serviços de inteligência. Abrigam inconvenientes carceragens e inadequados centros de execução penal.
Difícil encontrar, pelo menos numa, material para a simples coleta de impressões digitais, pois todas foram forçadas ao uso inútil da travestida almofada para carimbo.
Depois de 66 anos do Código de Processo, soa ficcional esperar que, nos delitos, não se alterarão “o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais” (CPP, 6º, I). Peritos? Quais? Quantos? Onde?
Talvez não importe. Nossa justiça criminal sobrevive da joco-séria confissão dos réus. E há quem pregue que o tal princípio da ampla defesa é, digamos, formalidade incômoda, que atrasa processos. Assim, “não há problema, depois o advogado assina.”
Mas, quem vai fazer o quê, se, livres do asco inicial, todos se acostumam? Se, antes da solução, é possível um “jeitinho”.
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