Nesta quinta (19), na sessão do CSMP:
Removidos:
André Luis Lopes Rocha, para a 2a Promotoria de Coelho Neto (A)
Fernando Evelim de Miranda Meneses, para a 2a Promotoria de Caxias (A)
André Charles Alcântara Martins Oliveira, para a Promotoria de Nunes Freires (A)
Promovidos:
Reginaldo Júnior Carvalho, 2a Promotoria de Lago da Pedra (M)
Nahyma Ribeiro Abas, 1a Promotoria de Porto Franco (A)
Ao aprovar a remoção do colega André Luís Lopes Rocha, de Pindaré-Mirim para Coelho Neto, sem que houvesse um ano de exercício naquela Promotoria, o CSMP entendeu pela inconstitucionalidade incidental do artigo 87, inciso I, da LC 13/91.
Assim, as remoções a pedido, a partir de agora, ficam liberadas, sem quaisquer restrições. O mesmo raciocínio se aplicará às permutas?
Nenhum comentário:
Postar um comentário