sexta-feira, 6 de junho de 2008

Razoável


Em favor da duração razoável do processo existem alguns esforços; pacto, não. O admirável zelo de alguns operadores contrasta com a negligência exemplar de outros. O princípio é constitucional (CF, 5º, LXXVIII), mas a leitura é quase sempre autoritária. Ao consumidor da justiça não acode um Procon-Jur, embora o CNMP e o CNJ estejam ouvidos a reclamações.


O problema vai desde a falta de magistrados, promotores, defensores, advogados, delegados, peritos, recursos, planejamento, até a de vergonha. E, piora quando esta é maior.


Há os que trabalham nos cinco dias na semana (STQQS) e os que não querem morrer de trabalhar: dois dias, dois dias e meio, no máximo, nas reprováveis jornadas TQ, ½STQ, TQ½Q. E os que abusam de licenças fáceis; colecionam “espetos” de semana inteira [quando um feriado cai na quarta ou quinta], além das clássicas “sobras” de carnaval e páscoa; sem contar o recesso natalino com mais uns dias antes e outros depois, e as férias de 60 dias, privilégio sem razão lógica, em que é possível acumular 4, 6, 8 meses, para desfrutar o enfado do ócio.


Reclamar do excesso de processos tornou-se lugar comum, nem sempre verdadeiro. Precisa-se do sistema de justiça como de qualquer outro serviço público relevante. Cada dia ou semana em que não se movimentam adequadamente os feitos, o efeito é o indomável acúmulo que se produz. Caiba a falta ao promotor, ao magistrado, ao advogado, ao defensor, ao delegado, a vítima é sempre o consumidor.


Por vezes, diligentes operadores saneiam seus ofícios, mas o excesso recrudesce quando falta substituto para cobrir, em tempo integral, o prolongado vácuo nas promoções, remoções, licenças, férias etc; ou então, quando um indolente o substitui.


Nossas instituições [como "empresas" responsáveis pelos serviços de justiça perante o consumidor] deveriam buscar vigorosos programas de controle de qualidade, conferir a etiologia dos abusos, sistematizar o combate ao encrostado excesso, adotar a prática da prevenção, impor os recursos técnicos, científicos e humanos adequados, querendo fazer o que deve e fazendo o que precisa para colocar em primeiro plano o direito do cidadão-consumidor; deveriam ser modelares.


Quando serviços de água, saúde e outros não correm a contento, o Ministério Público formula um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta); quando, porém, são serviços do sistema de justiça, às vezes, nem “um toque”.


Precisamos criar a cultura da obsessão contra a impune morosidade, sem tornar a celeridade um fim, para implantar o domínio do tempo razoável, na perspectiva dos que precisam desses serviços e para os quais não há planos alternativos, pois são monopólio do Estado.


Nenhum comentário: