O colega José Márcio Maia Alves, promotor de justiça em Barreirinhas, publicou em seu blog, interessante postagem sob o título “Mexendo em heranças”. Confira:
“Participei do curso de formação do primeiro grupo nomeado pela atual administração do Ministério Público do Maranhão, dentre os aprovados no último concurso. O evento foi promovido pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e, na ocasião, foi-me atribuído o tempo de duas horas para conversar com os colegas sobre “procedimentos administrativos”. A atenção e curiosidade da plateia denunciava a justa preocupação com o que certamente é uma das atribuições mais importantes na nossa atuação do dia-a-dia na comarca, pois é através dos procedimentos administrativos que os problemas de interesses transindividuais são resolvidos pelo Ministério Público. E saber o que buscar para amealhar elementos de convicção suficientes para propor uma boa ação civil pública ou sugerir um TAC não é tarefa fácil. Trilhar pelos “caminhos” de uma boa instrução, saber o que requisitar, quem notificar, o que e como perguntar, é um aprendizado que requer, além de conhecimento técnico, uma importante dose de experiência para poder identificar quem são nossos parceiros, como acessá-los e onde podemos buscar documentos e serviços que possam compor um acervo que nos habilite a agir na hora certa.
Esse contexto problemático se acentua mais ainda quando se tem neófitos à frente desses procedimentos. Sofri isso na pele. As comarcas nas quais os promotores novatos se titularizam, geralmente, estão sem promotores titulares há algum tempo e por lá passaram substitutos que não conseguiram dar vazão à demanda de instrução desses procedimentos em razão do ritmo frenético da movimentação processual “prioritária”, além da enorme carga de trabalho em suas próprias comarcas.
Duas horas ou algumas poucas linhas de uma postagem como esta serão sempre escassas para apontar soluções para esse problema. Por isso, trago aqui somente algumas reflexões e uma sugestão para tentar amenizá-lo.
Vejo na secretaria de uma promotoria o seu coração. Ali devem estar os servidores mais perspicazes, os mais ágeis, os que “pegam as coisas no ar”. Com o passar do tempo de interação entre secretários e promotores, os primeiros deverão saber os que os últimos querem só no olhar. Isso é algo mágico no ambiente de trabalho e extremamente importante para o “cliente” dos nossos serviços porque otimiza a nossa atuação em seu favor.
A secretaria poderá operar em dois contextos: um indesejável e outro ideal. O primeiro, que denomino gestão de crise, ocorre quando a promotoria tem uma demanda maior do que sua força de trabalho (promotor e servidores), ou quando, embora sua força de trabalho seja adequada, há uma negligência na condução dos procedimentos por desídia do promotor ou por falta de preparo dos servidores da secretaria, e, então, há um acúmulo de procedimentos administrativos em razão de um déficit de operosidade (valor negativo na diferença entre procedimentos que recebem providência final e os instaurados dentro de um período de tempo referenciado), sendo necessária uma intervenção planejada para reajustar a regularidade das suas movimentações ao que seria adequado enquanto demanda flutuante ordinária na promotoria, o que chamo de gestão de regularidade, que é exatamente o contexto ideal de gestão de secretaria, no qual há como se obedecerem rigorosamente os prazos de conclusão dos procedimentos (90 dias para procedimentos preparatórios e 1 ano para inquéritos civis, permitida a prorrogação fundamentada por igual período – Resolução nº 23/2007-CNMP, arts. 2º, §6º e 9º).
Em razão da falta de experiência dos colegas que estão iniciando na carreira e da falta de promotores titulares por longo tempo nas promotorias em que eles se titularizam, infelizmente, suas promotorias quase sempre estão em gestão de crise quando aportam por lá. É uma “herança” que terão que debelar. Não tem jeito. E, então, o que fazer?
Bom, aqui vai uma sugestão:
Se seus servidores não tiverem ideia de seu papel na formalização de procedimentos administrativos, solicite à Administração Superior que promova um curso de capacitação para eles. Já houve alguns promovidos pela ESMP que tiveram bons resultados. Eu mesmo fui convidado a ministrar um em 2009 com base no livro que publiquei pelo selo da PGJ/MA: Formalizando inquéritos civis: anotações práticas para Secretários.
Faça um planejamento para sair da gestão de crise para a gestão de regularidade. Divida seus procedimentos em quatro grupos em ordem decrescente de prioridade: GRUPO A) os que estão com suportes de convicção completos ou com poucas diligências a concluí-los e que precisam ter ações civis públicas ajuizadas urgentemente; GRUPO B) os que precisam de instrução rasa para receber providência final (ACP, TAC ou Arquivamento); GRUPO C) os que precisam de instrução com diligências a serem cumpridas em um espaço de tempo de 6 meses a 1 ano ou até menos; e GRUPO D) os que não precisam mais de nenhuma instrução e que serão arquivados pelos mais variados motivos. Dentre esses grupos se inserem também os procedimentos originários de provocações que serão protocoladas na promotoria após o início do exercício do colega.
Obedecendo a essa ordem de prioridades, proponha o mais rápido possível as ACPs necessárias nos procedimentos do GRUPO A, enquanto, paulatinamente, instrui os do GRUPO B, produzindo neles deliberação final (ACP, TAC ou Arquivamento). Instrua os procedimentos do GRUPO C com calma e peça sugestões a colegas mais experientes, o que também pode ser feito com os do GRUPO B, caso você tenha alguma dificuldade em razão de ser novato. Por fim, sempre que puder, faça as promoções de arquivamento do GRUPO D de forma sucinta, mas fundamentada. Não perca tempo com esse grupo. Na hora que chegar a vez dele, encerre-o o quanto antes.
Com esse simples planejamento, em pouco tempo o colega novato estará com uma secretaria em gestão de regularidade, pois a tendência é a promotoria ficar somente com parte dos procedimentos do GRUPO C, além dos que forem sendo instaurados ao longo do tempo. Nesse momento, a promotoria estará operando com uma demanda flutuante ordinária que corresponderá à sua real movimentação de entrada de provocações e de instaurações de ofício.
É nessa fase que você terá condições de incentivar a demanda reprimida com audiências públicas de coleta em iniciativas como a do Fórum Permanente de Defesa de Interesses Coletivos.
Esse planejamento possibilita também que o colega demonstre à Corregedoria, em eventuais correições, quem são os responsáveis pelos sobrestamentos indevidos, diferenciando claramente a carga de trabalho que compõe uma demanda remota não movimentada da que compõe uma demanda remota sob recuperação planejada.
Conversando com o colega Joaquim Júnior, chegamos a um consenso em pensar que talvez a administração superior pudesse criar um grupo de promotores para prestar suporte aos colegas novatos tanto na triagem dos procedimentos e organização desses planejamentos, quanto na atuação efetiva in loco para auxiliá-los na tramitação e deliberação final em todos esses grupos de procedimentos administrativos do planejamento.
Bom… é só uma sugestão."
2 comentários:
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Dr, desculpe comentar o tópico sobre outro assunto, mas veja esse blog: http://www.luispablo.com.br/maranhao/procuradora-quer-que-promotores-%E2%80%9Cdialogue%E2%80%9D-e-nao-processe-prefeita/#comment-755
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