domingo, 29 de maio de 2011

O link da discórdia

Caro Juarez,

Fui surpreendida ao buscar informações no sítio do Ministério Público do Maranhão com uma advertência em um link para a Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, Órgão Científico da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão- AMPEM, da qual sou Presidente do Conselho Edtorial e Científico, no seguinte teor: "A Procuradoria-Geral de Justiça não se responsabiliza nem coonesta seu conteúdo".

Preliminarmente, impõe-se buscar no Houaiss o que significa coonestar, e ali está dito que coonestar significa: "fazer que pareça honesto, honroso, disfarçar (usou argumentação convincente para c. seus atos ignóbeis) ...dar mais brilho, fazer mais belo, desculpar ou endossar ação ilícita ou vergonhosa".

Primeiramente, a Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas http://www.revista.ampem.org.br não necessita que algum órgão, ou alguém, lhe dê "aparencia de honestidade", que tenha a pretensão de agregar-lhe brilho -falso- aos artigos jurídicos dos renomados e honrados autores que nos honram com a permissão para publicarmos seus trabalhos CIENTÍFICOS.

Cada um dos integrantes do Conselho Editorial e Científico da Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas, assim como todos os autores dos trabalhos científicos por nós publicados, possuem honradez real, brilho verdadeiro e próprio, não se tendo notícia de qualquer ação ilícita ou vergonhosa praticada por qualquer deles, e não carecendo estes de desculpas ou de transferencia de brilhos de quem quer que seja, ainda mais quando tenha por fim "fazer com pareça honesto, honroso, ou tenha por fim disfarçar algo".

A Revista Eletrôica de Ciências Jurídicas luta para afastar a falta de brilho por ausência de conhecimento, uma vez que o fim precípuo de qualquer órgão científico é difundir conhecimento.

Por respeito a todos os que integram a Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas julgo indispensável este esclarecimento e, de público, solicito à Senhora Procuradora-Geral de Justiça que determine a exclusão do link disponível no sítio da Procuradoria Geral de Justiça aquele relativo à RECJ, e alertamos que a Revista Eletrônica de Ciência Jurídicas não se responsabiliza e nem coonesta o conteúdo do referido sítio.

Themis Maria Pacheco de Carvalho
Presidente do Conselho Editorial e Científico da RECJ

Um comentário:

Luis Gonzaga disse...

Caríssima colega Themis.

Ao longo de 17 anos, integrando a carreira do Ministério Público, nunca antes tinha testemunhado tantas injustiças e maus exemplos protagonizados exatamente por quem tem o dever de ser justo. A revista eletrônica de ciências jurídicas foi um orgão científico criado pela Associação do Ministério Público do Maranhão com o escopo de difundir conhecimento e fomentar a publicação de artigos jurídicos e trabalhos científicos de membros do Ministério Público e renomados juristas. Foi implantada com muita honra na nossa gestão frente à AMPEM por iniciativa e sugestão sua, a quem a diretoria da AMPEM indicou por unanimidade Presidente do conselho editorial e científico para coordenar o projeto pelo seu idealismo, competência e desejo de contribuir para o fortalecimento institucional, e não por alinhamento político ideológico.
Com tristeza vejo mas uma postura pequena da administração superior, ao determinar a retirada da hospedagem da revista do site da PGJ, entretanto com estranheza verifico que ainda permanece na primeira página do site institucional do Ministério Público o artigo intitulado "O Cronos", sem que tenha sido dado tratamento igualitário ou muito menos postado a resposta da AMPEM e o comentário do colega José Osmar. Não concordo que tenhamos que estar fomentando a discórdia através da página oficial da Procuradoria, mas as limitações impostas pela administração suérior não foram movidas por violar principios constitucionais, mas tão somente por motivos mesquinhos que em nada contribui para o engradecimento do Ministério Público.
Recentemente, mas precisamente no dia 19 de maio, lançamos em Bacabal com muito êxito a campanha de enfrentamento ao abuso e exploração sexual, colocando nas ruas mais de 7 mil pessoas e depois de fazermos uma ampla mobilização, com realização de palestras nas escolas públicas e privadas. Em que pese a grande relevância do tema abordado e o interresse social da matéria e ser uma campanha institucional de iniciativa do Ministério Público Estadual e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do adolescente, estranhamente nenhuma divulgação foi dada ao evento no site da PGJ, apesar de préviamente comunicado.
Registro que esta não é a primeira vez que isto acontece e levei este fato ao conhecimento da Procuradora Geral de Justiça, à Secretaria de Assuntos Instucionais e ao Coordenador de Comunicação do Ministério Público (ofícios anexos).
Ouvi um dia destes uma entrevista do ex-Presidente Sarney concedida ao sair de um Wokshop sobre comunicação politíca, onde defendendo a liberdade de impressa assim se pronunciou: "A liberdade de impressa é uma conquista da democracia. A mídia foi criada para questionar governos, foi constituída para ser contraponto da voz do povo".
Lamentavelmente aqui no Ministério Público estamos vivendo um regime opressor impondo a lei do silêncio que acabou com o forum permanente, único espaço democratico que tinhamos para discutir grandes temas de interesse institucional e denunciar fatos gravíssimos como estes. As posturas precisam sobrepôr ao discurso, para que realmente construamos um Ministério Público verdadeiramente de todos.
Saudações
Luiz Gonzaga Martins Coêlho
Promotor de Justiça de Bacabal