"A construção de uma verdadeira cidadania deriva da vontade dos atores sociais. Neste sentido, o Ministério Público deve assumir com pioneirismo seu papel de agente de transformação social."
De Joaquim Ribeiro de Souza Junior, promotor de justiça em Santa Luzia. Confira, abaixo, o texto integral: "Portal da Transparência – a verdadeira efetivação do controle social da administração pública."
Sabe-se, dentre os princípios reitores da Administração Pública previstos expressamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal, encontra-se o princípio da publicidade que, por sua vez, possui dupla acepção, quais sejam: exigência de publicação dos atos administrativos em sentido amplo e exigência de transparência na atuação administrativa.
De Joaquim Ribeiro de Souza Junior, promotor de justiça em Santa Luzia. Confira, abaixo, o texto integral: "Portal da Transparência – a verdadeira efetivação do controle social da administração pública."
Sabe-se, dentre os princípios reitores da Administração Pública previstos expressamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal, encontra-se o princípio da publicidade que, por sua vez, possui dupla acepção, quais sejam: exigência de publicação dos atos administrativos em sentido amplo e exigência de transparência na atuação administrativa.
Quando se fala em exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos ou que impliquem ônus para o patrimônio público, a publicidade está ligada não à validade, mas à eficácia. Isto quer dizer que, enquanto não publicado, o ato não produzirá qualquer efeito juridicamente válido.
Porém, numa segunda acepção, derivada do princípio da indisponibilidade do interesse público, a publicidade significa exigência de transparência da atuação administrativa.
Percebe-se, portanto, o claro intuito do Poder Constituinte originário de possibilitar, da forma mais ampla possível, o controle da Administração Pública pelos administrados. Alguns dispositivos da Constituição Federal deixam latente esta preocupação de concretizar um verdadeiro Estado republicano. Basta citarmos o art. 5º, XXXIII (direito de informação) e XXXIV, “a” e “b” (direito de petição e de certidões, respectivamente), dentre outros.
Nesta busca por transparência, a Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) atendendo comando constitucional de assemelhada redação, dispõe que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Sem dúvida, tal comando normativo, se devidamente concretizado na prática, é um grande avanço em termos de controle popular da Administração Pública. No entanto, ainda não é suficiente.
Com honrosas exceções, na grande maioria das vezes, os gestores públicos, de um modo geral e, em especial, prefeitos municipais, gastam dinheiro público como bem lhes interessa e contratam profissionais da contabilidade de ética duvidosa, geralmente sem licitação, para “montar” a prestação de contas anuais apresentadas ao Tribunal de Contas, bem como o relatório de gestão fiscal e o relatório resumido da execução orçamentária. Para tanto, utilizam notas fiscais falsas, dentre outros expedientes escusos e fraudulentos.
Portanto, não basta dar publicidade do produto final (prestação de contas anuais). É necessário que a sociedade acompanhe a execução orçamentária durante todo o exercício financeiro, tomando conhecimento imediato de cada receita apurada e de cada despesa ordenada.
Neste sentido, a Lei Complementar 131 revolucionou o conceito de transparência em nosso País. Referido diploma, alterou o artigo 48, parágrafo único, II, acrescentando ainda o artigo 48-A à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Referida Lei passou a considerar obrigatória a criação, instalação e regular funcionamento de portais da transparência em todos os Entes Federados, com liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso.
O artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que nesses portais, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso às informações referentes às despesas, incluindo os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. Em relação às receitas, as entidades federativas deverão disponibilizar o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Verifica-se ictu oculi, o caráter revolucionário e vanguardista que a efetivação dos portais de transparência em todas as entidades federativas causará. Certamente facilitará o trabalho dos órgãos de fiscalização e o controle social da Administração Pública. Imagine, por exemplo, quantas requisições o Ministério Público poderá deixar de enviar para ter acesso a atos administrativos, bastando uma simples consulta ao portal. Mesmo que se decida pelo envio da requisição, o Promotor de Justiça poderá verificar, com facilidade, se as informações prestadas a partir da resposta ao ofício requisitório são ou não compatíveis com os dados disponibilizados no portal.
Já em relação ao controle social, imagine o quão interessante seria a possibilidade de cada cidadão verificar, diariamente e com um simples acesso à internet, sem sair de sua residência ou local de trabalho, o quanto o seu Prefeito, o seu Governador, o seu Presidente e demais ordenadores de despesas gastaram, onde gastaram, para quem pagaram e como foi arrecadado o recurso. É a inauguração de um novo paradigma de Administração Pública, pautada efetivamente na forma de governo republicana, onde o gerente (gestor) deve prestar contas diárias ao patrão (o povo).
Porém, a referida Lei Complementar nº 131, editada em 27 de maio de 2009, estabeleceu prazos diferenciados para o início de vigência de seus comandos, de acordo com o tipo de ente Federado e a população respectiva. Nestes termos, União, Estados, Distrito Federal e Municípios com população acima de 100.000 (cem mil habitantes) teriam 1 (um) ano para criar e instalar seus respectivos portais da transparência, prazo este já expirado desde 27 de maio de 2010. Já os Municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes, teriam 2 (dois) anos, prazo que também já expirou em 27 de maio de 2011. Os Municípios que tenham população de até 50.000 (cinquenta mil habitantes) só estariam obrigados à criação do portal, após 4 (quatro) anos, ou seja, apenas em 27 de maio de 2013.
Analisando as circunstâncias do nosso Estado do Maranhão, percebe-se que o Governo do Estado e todos os municípios com população superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes já estariam obrigados a criar o portal e mantê-lo atualizado em tempo real à realização de toda e qualquer despesa ou receita. Neste rol estariam municípios como Imperatriz, Santa Luzia, Santa Inês, Grajaú, Balsas, Caxias, Timom, Barreirinhas, Codó, Bacabal, Açailândia, Presidente Dutra, dentre outros. Imaginem se todos contassem com seu respectivo portal da transparência? No mínimo estaríamos dificultando atos de corrupção e fortalecendo a cidadania em nosso Estado.
Infelizmente, ainda não estaríamos solucionando instantaneamente todos os graves problemas sociais que nos afligem, mas estaríamos dando um grandioso passo. É certo que, o nível de consciência política, ética e até ecológica da sociedade determinará o maior ou menor grau de benefícios que os portais da transparência trarão. A construção de uma verdadeira cidadania deriva da vontade dos atores sociais. Neste sentido, o Ministério Público deve assumir com pioneirismo seu papel de agente de transformação social.
Não temos o direito de desanimar, em razão da resistência certa que enfrentaremos quando decidirmos efetivar o comando legal. Todos nós sabemos que ser Promotor de Justiça é muito mais do que exercer uma profissão, é um estado de espírito. A complexidade das funções exige compromissos sociais e serenidade para encará-los, principalmente nas batalhas mais difíceis.
Há alguns anos, o colega Francisco Fernando Menezes Filho, brilhante Promotor de Justiça da Comarca de Pastos Bons, idealizou um programa institucional do Ministério Público do Maranhão denominado Contas na Mão, justamente com a finalidade de exigir transparência por parte dos gestores públicos. A postura do MPMA idealizada pelo referido colega, mas encampada por todos nós, fez com que ganhássemos enorme credibilidade social. Pergunto: por que não aproveitamos a vanguardista legislação acima citada e damos continuidade ao exitoso programa, exigindo a criação e efetivo funcionamento dos portais no Governo do Estado e municípios com população superior a 50.000 (cinquenta mil habitantes) e recomendando aos demais municípios, com população inferior a 50.000 (cinquenta mil habitantes), que se adequem no sentido de cumprir o comando legal assim que estiverem obrigados, ou então que se antecipem e também já criem seus respectivos portais, demonstrando moralidade no trato da coisa pública e respeito ao cidadão? Certamente estaríamos contribuindo enormemente com o fortalecimento da cidadania e inibindo atos de corrupção, antes de consumados. Pedindo licença para plagiar um pouco o colega Fernando, ao qual rendo todas as homenagens, seria uma espécie de Contas na Mão – Parte II. Fica a dica para que a Procuradoria Geral de Justiça e a Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão encampem esse desafio. Seria bom para o MP, melhor ainda para sociedade.
É só uma sugestão.
11 comentários:
Joaquim,
Excelente texto e ótima ideia. Acho que uma ação conjunta/intergrada seria muito eficaz e daria uma boa visibilidade as ações do MP.
Agora, que tal antes, o MP fazer o dever de casa: criar, dentro de seu site, o seu portal da transparência aberto ao público (nada de intranet), mostrando seus gastos, suas aquisições, suas licitações, a movimentação do fundo do MP, suas construções etc.
Acho que temos que dar exemplo, até para que possamos cobrar com mais tranquilidade e não sermos tachados de "instituição menos transparente" do País (ou do Estado).
Espero que a sua ideia seja abarcada pelos demais colegas e pela Administração Superior e que a minha também seja ouvida pela Administração para que não se comente, novamente, que no MP "casa de ferreiro, espeto de pau".
Sandro Lobato
Boa Noite Dr Juarez, ao tempo que lhe cumprimentamos aproveitamos para lhe parabenizar pela iniciativa do Blog que está bem atualizado com postagens bem interessantes como essa última. Dando ênfase ao que se segue:
"... A construção de uma verdadeira cidadania deriva da vontade dos atores sociais. Neste sentido, o Ministério Público deve assumir com pioneirismo seu papel de agente de transformação social". Diante do exposto entende´se que em vossas mãos está uma grande responsabilidade, motivo pela qual quero aqui relatar o seguinte:
Sou de Mirador-MA terra da qual o Sr. honra o pão de cada dia. E Como bom filho desta mesma terra procuro constantemente saber como está sendo tratada. E após buscas nos meios de comunicação e portais da transparência, verifiquei que a Administração Municipal de Mirador publicou alguns atos administrativos milionários com indícios de ilegalidade e clandestinidade (links abaixo). E após consultas e pesquisas em órgãos competentes como o TCE descobri que o órgão de publicação utilizado pelo Administrador não é oficial por se tratar de órgão de direito privado ferindo assim o o princípio da publicidade tão propalado e tão pouco experimentado. Segundo o TCE essa forma de publicação é ilegal. E como cidadão Miradorense sinto-me na obrigação de agir, razão pela qual solicito urgentemente providências que o caso requer uma vez que os atos foram publicados em março do corrente com vigência de 12 meses. Ressalta-se ainda que tal solicitação baseia-se na inequívoca confiança depositada no Ministério Público de Mirador, na qual Vossa Excelência comanda.
Sem mais para o momento e certo de que o sucesso é o merecimento dos que trabalham, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.
Links: http://www.jornaloficial-ma.com.br/Edicoes/JOM596.pdf
http://www.blogdodecio.com.br/tag/jornal-oficial-dos-municipios/
Caro Sandro Lobato,
Sempre precisas suas colocações. Realmente precisamos fazer nosso dever de casa. Exige-se do Ministério Público postura ética diferenciada, em razão de sua nobre missão constitucional. Devemos aprimorar sim a transparência interna. O próprio CNMP já determinou a criação de portal da transparência em todos os MPs. Sua preocupação deve ser levada em consideração pela Procuradoria Geral de Justiça e também pela nossa entidade de classe AMPEM que, apesar de privada, também deve contas aos associados.
Grande abraço
Conforme amplamente divulgado na imprensa, a AGU já instaurou procediemnto para acompanhar tal obrigação dos municípios maranhenses.
Portanto, não há novidade na iniciativa.
Ao autor do comentário anterior afirmo que não estou pretendendo dizer algo inovador. Não estou num doutorado.
Quero apenas contribuir e, por isso reafirmo que é muito importante que o MPMA assuma a dianteira e cobre transparência. Antes de ser aprovado no concurso do MP, fui aprovado, classificado e convocado para o concurso de procurador federal da AGU.
Sei que esta respeitável instituição não possui os mesmos instrumentos para buscar a efetivação da Lei Complementar 131. Quando a AGU concluir seu "procedimento" poderá apenas RECOMENDAR à Presidência da República que suspenda as transferênciais voluntárias e, se demonstrada malveração de recursos FEDERAIS, tomar alguma medida judicial. Vale lembrar que ação penal pública é privativa do MP e ação de improbidade só pode ser proposta pelo MP ou pela entidade federativa interessada.
O MP recebeu da CF a incumbência de defender o interesse público primário (interesse da sociedade) e os procuradores federais, estaduais e municipais receberam a missão de defender o interesse público secundário (aquilo que a Administração tem como política). Por isso reafirmo que é muito importante que o MPMA assuma a dianteira e cobre transparência
Grande abraço
O colega Joaquim, com a elegância e inteligência que lhe são peculiares, muito bem colocou a questão: não se trata de inovar, mas de CONTROLAR.
Quanto mais controle, menos injustiça social. Assim é a República. Ao trabalho da AGU, soma-se o nosso. As instituições estão acima de qualquer preciosismo dos seus membros. Avante, então, todos nós, MPs, AGU, DPEs, CGU, TCU... todos, unidos, em prol de um Maranhão mais justo e solidário, comprometidos com a construção de índices sociais que efetivamente correspondam à grandeza do seu povo.
Ao miradorense, autor do segundo comentário, agradecemos pelas informações. Tomaremos as providências. Muito grato.
Caros colegas Joaqium e Sandro,
o acompanhamento, fiscalização e supervisão permanentes da concuta dos administradores públicos é uma forma essencial para combater a corrupção, mas para que isso aconteça, é necessário informação. O portal da transparência foi um instrumento poderoso, colocado à disposição da sociedade e que pode transformar a administração pública brasileira, caso não fique como letra morta, como centenas de Leis boas que nunca deixaram de ser carta de boas intenções.
Quando ingressei no Minitério Público, nossa instituição era protagonista de muitas ações interessantes, a exemplo o Programa Contas na Mão, hoje somos cumpridores de metas ditadas pelo judiciário e pelo Conselho nacional de Justiça. Talvez não tenhamos nos apercebidos da importância que temos como protagonistas na defesa dos interesses difusos e isso se revela quando ficamos perdendo nosso precioso tempo fazendo aquilo com compete a outros orgõas fazer e deixamos de fazer a defesa do interesse público primário. O combate à corrupção, a defesa da probidade administrativo, a defesa da saúde, da educação, do meio ambiente e de outros interesses difusos poderiam ser tratado como prioridade instiuicional.
Há realmente uma sangria da dinheiro público. A corrupção é um dos grandes males que afetam a nação, pois ela corroi a dignidade do cidadão, prejudica a qualidade dos serviços públicos e compromete a vida das atuais e futuras gerações.
É hora de repensar o nosso papel, de agirmos conforme o julgado (RTJ 147/142 "O Orgão do Ministério Público é independente no exercicio de suas funções, não ficando sujeito às ordens de quem quer que seja, somente devendo prestar contas de seus atos à constituição, às Leis e a sua consciência" ou disse com sabedoria o grande constitucionalista Paulo Bonavides "O Ministério Público nem é governo, nem é oposição. O Ministério Público é constitucional; É a constituição em ação, em nome da sociedade, do interesse público, da defesa e salva guarda das instituições.
Vi recentemente postado em um Blog local que a corregodoria geral de justiça (poder judicário)recomendou prioridade de julgamento nas ações de combate à improbidade administrativa (ACP, MS e AP), tendo como fundamento resolução do CNJ para evitar que o enriquecimento ilícito ou a impunidade beneficie quem esteja no exercicio de mandato ou função na administração pública. Em direção oposta vejo postado no Bolg "O Parquet" um comentário do colega Osmar, lamentando a postura tímida da chefia do Ministério Público Maranhense, que apesar de provocada pelo Promotor citado não ingressou com ação de incostitucionalidade contra a Lei Municipal que majorou significativamente o IPTU, mais uma vez perdendo espaço em detrimento da OAB que saiu na frente e ganhou prestígio da sociedade.`
É algo que precisa ser repensado à luz da proposta de um Minitério Público resolutivo e verdadeiramente próximo do cidadão. Precisamos sair do discurso para a prática.
Saudações ministeriais
Luiz Gonzaga Martins Coelho
Pomotor de justiça de Bacabal
O Colega Joaquim, como sempre, preocupado com os rumos da instituição, traz à discussão uma matéria que poderia significar uma retomada do MP nas ações articuladas, envolvendo todos os seus membros em torno de um objetivo que vá ao encontro (e não de encontro) aos anseios da sociedade (como ocorreu com o nepotismo, programa contas na mão, plano diretor, criança na escola, luta pelo pagamento do salário mínimo, dentre outros). Apenas lamento, meu dileto amigo e atuante Promotor de Justiça, que, hoje, tais iniciativas institucionais tenham sido relegadas a segundo plano. Mas continuaremos na luta em busca de dias melhores.
Caros,
A missão constitucional do MP é a defesa da ordem jurídica democrática, o que, por óbvio, implica no empoderamento (empowerment) da sociedade civil.
Não somos tutores da sociedade, mas ferramenta, estabelecida pelo pacto constitucional, para a defesa dos interesses democráticos, os quais somente são construídos com participação popular, transparência e impessoalidade, princípios que o administrado (o cidadão) é credor.
CONTAS NA MÃO foi uma das iniciativas mais engajadas e adequadas ao texto constitucional que o MP maranhense elaborou, de forma participativa, interna e externamente.
O debate de idéias, mesmo díspares, é essencial ao aprimoramento da democracia.
Nossa instituição; - não é de se esquecer -; já teve o privilégio de gozar de respeitosa divergência de idéias, no Fórum Permanente, como um motor de transformações.
A proposta do Joaquim, bem como a do Sandro, recuperam o espírito protagônico de uma atuação institucional forte, por articulada.
Sempre que agimos assim, a sociedade teve boas respostas: o combate ao nepotismo, a defesa da educação, a criação dos conselhos tutelares, apenas para exemplificar.
Em Paço do Lumiar, a colega Nadja já cobra o portal da transparência.
Pensarmos coletivamente essa ação é mais que oportuno, é necessário em tempos de planejamento estratégico.
Se a iniciativa tiver a chancela oficial, ótimo. Se não, a vontade e o compromisso de muitos sempre há de ter resultados...
A colega Nadja poderia disponibilizar a recomendação aos colegas, para incentivar o debate.
Na intranet,há o link do BANCO DE PEÇAS, que é espaço solidário de atuação compartilhada.
Fica o convite!
Márcio Thadeu
Francisco Fernando de Morais Meneses Filho- Promotor de Justiça em Pastos Bons.
"Os indivíduos, ao longo de sua existência, atravessam, naturalmente, altos e baixos. Logo, não poderia ser diferente, no que tange à existência das organizações humanas.
Recentemente, muito se tem comentado sobre crise institucional no Ministério Público. A pergunta é: quem disse que as crise são sempre ruins?
São a partir delas que se aprende a encontrar o "caminho do meio", da sabedoria e da austeridade. Consoante o dito popular, "nem tanto ao mar, nem tanto à terra".
A partir do brilhante artigo do colega Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, observa-se que a trilha do equilíbio já começa a ser feita. Trata-se de uma "energia que contagia". São exatamente esses momentos que demarcam uma oxigenação nas instituições. É a partir daí, com certeza, que se poderá reaver esse MPMA, em que todos os seus membros, se são passíveis de equívocos, são capazes (muito mais ainda) de excelentes resultados.
Todas as vezes em que se fala no fortalecimento da transparência, é lembrada a hora de uma guinada em prol do aperfeiçoamento coletivo. Abracemos a causa da LC 131. É hora de o MPMA mostrar, após a crise, tudo de que é capaz: ser austero, sem perder a elegância; ser combativo, sem perder a polidez; ser social, sem perder a sobriedade.
Parabéns, caro colega Joaquim!
Para frente, Ministério Público, junto com a sociedade maranhense!"
Francisco Fernando de Morais Meneses Filho - Promotor de Justiça em Pastos Bons.
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