PROPOSTAS DE GILBERTO
CAMARA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO
VISÃO INSTITUCIONAL 1:
1. Tratar com igual
respeito e consideração a todos os membros e servidores do
Ministério Público, com uma postura ética, política e
administrativa racional e democraticamente instituída
AÇÕES DE GESTÃO:
a) Adoção, por parte
do Procurador Geral de Justiça, de posturas ética, política e
administrativa compatíveis com a importância e representatividade
do cargo, resultando no resgate da credibilidade da chefia da
instituição;
b) Divulgar com mais
eficiência as ações concretas dos membros da instituição em prol
da sociedade, sempre norteada essa divulgação pelo princípio da
impessoalidade;
c) Restaurar o fórum
permanente e redefinir o seu papel, reconhecendo a importância de
suas decisões;
d) Adotar a
transparência total dos atos da gestão administrativa, seguindo as
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional do Ministério
Público;
e) Preencher os cargos
comissionados preferencialmente com servidores concursados;
f) Adotar política de
valorização do servidor, dignificando sua remuneração, quer pela
revisão geral dos vencimentos, quer pela instituição de funções
comissionadas destinadas aos servidores de carreira, inclusive
promovendo a interiorização do pagamento dessas funções;
g) Realizar concursos
de remoção para os servidores;
h) Realizar concurso
público para preenchimento dos cargos vagos de servidores;
i) Realizar concurso
público para provimento de cargos de Promotor de Justiça
Substituto;
VISÃO INSTITUCIONAL 2:
2. Defender
permanentemente as prerrogativas e os interesses públicos dos
membros da instituição
AÇÕES DE GESTÃO:
a) Readquirir os
espaços perdidos pelo Ministério Público do Maranhão nos órgãos
nacionais do Ministério Público Brasileiro;
b) Acompanhar a
tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério
Público Brasileiro;
c) Difundir política
de segurança institucional em todo estado estabelecendo protocolos
de conduta, atendimento ao público, manejo de documentos e arquivos;
d) Reinserir entre os
direitos dos membros o pagamento pelo exercício da Direção de
Promotorias;
e) Retomada do diálogo
civilizado entre a Administração Superior e as entidades
representativas dos membros e dos servidores, pautado na cordialidade
e respeito mútuos;
f) Garantir à
representação classista direito a voz e assento nos órgãos
colegiados;
g) Trabalhar no sentido
de alteração legislativa para que Promotores de Justiça tenham
vagas no Conselho Superior do Ministério Público;
h) Velar para que o
membro do MP tenha apoio institucional nas situações de crise na
sua comarca;
i) Garantir tratamento
isonômico e respeitoso aos membros e servidores inativos;
j) Reajustar o valor do
pagamento pela substituição cumulativa de Promotorias de Justiça,
de acordo com a disponibilidade orçamentária;
k) Efetuar o pagamento
de diárias aos membros e servidores quando se deslocarem de suas
Promotorias por convocação da Administração Superior;
l) Realizar estudo de
viabilidade legal, orçamentária e financeira para pagamento de
gratificação a membros e servidores com lotação em Comarcas de
exercício diferenciado, assim consideradas aquelas situadas em
regiões isoladas ou que, por suas peculiaridades, possuam um grau de
reconhecida dificuldade para o exercício das atividades
ministeriais.
m) Implementar os
auxílios livro, alimentação e saúde, garantido o tratamento
isonômico com a Magistratura e o Ministério Público Federal.
VISÃO INSTITUCIONAL 3:
3. Capacitar
permanentemente os recursos humanos das áreas fim e meio,
valorizando todos os atores institucionais;
AÇÕES DE GESTÃO:
a) Formação e
aperfeiçoamento contínuos de membros e servidores,
preferencialmente através da Escola Superior do Ministério Público.
A freqüência a cursos de pós-graduação fará parte do projeto da
instituição, compatibilizando as áreas de concentração com as
atribuições do Ministério Público;
b) Incentivar a
publicação de livros e obras produzidos pelos membros de
indiscutível interesse de atuação do MPE;
c) Estabelecer um
calendário anual de atividades permitindo a racionalização das
atividades de capacitação, possibilitando um planejamento
articulado entre os órgãos de execução e a efetiva participação
dos membros, prevendo atividades na capital e em pólos regionais;
d) Criação de grupos
de estudos sob a coordenação de membro do Colégio de Procuradores,
inclusive com atribuição para elaboração de súmulas de
entendimento, sem caráter vinculante, como importante instrumento de
consolidação pensamento jurídico ministerial e uniformização de
atuação entre as duas instâncias;
e) Dotar os CAOP’s da
estrutura necessária ao desempenho de suas tarefas, preenchendo as
coordenações com membros que tenham histórico de atuação nas
respectivas áreas
f) Desenvolver um
adequado e eficiente sistema para municiar os membros e respectivas
assessorias com um atualizado banco de modelos de peças processuais
e administrativas;
g) Realizar estudo em
conjunto com as entidades de classe de membros e servidores no
sentido de adotar medidas proativas e preventivas com relação aos
riscos ocupacionais e fragilidades biopsicossociais a que estão
sujeitos os atores internos;
h) Elaborar manual de
atuação funcional contemplando as mais diversas áreas de atuação
do Ministério Público.
VISÃO INSTITUCIONAL 4:
4. Dialogar com a
sociedade civil organizada e os poderes republicanos reafirmando o
compromisso constitucional do Ministério Público na defesa da ordem
jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e
individuais indisponíveis buscando a paz social
AÇÕES DE GESTÃO:
a) Adoção de uma
política institucional, inclusive em forma de campanha, voltada à
prevenção e combate ao uso de substâncias entorpecentes,
envolvendo Estado e sociedade, como fator de redução da
criminalidade e construção da paz social;
b) Promover a constante
aferição da efetividade das ações judiciais e dos instrumentos de
atuação extrajudicial, aperfeiçoando a prestação dos serviços
do Ministério Público ao seu destinatário final: a sociedade;
c) Buscar maior
interação com os conselhos de representação comunitária,
legitimando as ações ministeriais;
d) Criar um padrão
institucional de realização de audiências públicas, propiciando
um melhor aproveitamento dos temas a serem tratados;
e) Realizar detalhado
levantamento do andamento das ações civis públicas ajuizadas,
diagnosticando as causas da falta de celeridade em sua tramitação e
adotar medidas institucionais junto aos órgãos do Poder Judiciário
no sentido de acelerar os julgamentos.
VISÃO INSTITUCIONAL 5:
5. Captar e aplicar
efetivamente recursos orçamentários, extraorçamentários e
financeiros, planejando e estabelecendo política permanente de
expansão das estruturas físicas e dos recursos humanos
institucionais
AÇÕES DE GESTÃO:
a) Criar cargos de
assessor jurídico para todas as Promotorias de Justiça, provendo de
imediato aqueles cargos que se encontram vagos e de forma progressiva
os novos cargos;
b) Criar cargos de
assessor técnico para os pólos regionais;
c) Avançar na política
de estágio em todo o estado, incluindo níveis superior e médio;
d) Dar prosseguimento à
reconstrução da sede das Promotorias de Justiça da Capital,
inclusive buscando recursos orçamentários para realizar sua
ampliação, já prevendo a acomodação de novas Promotorias de
Justiça;
e) Concluir a
construção da nova sede da Procuradoria Geral de Justiça;
f) Dotar as Promotorias
de Justiça e Procuradorias de Justiça de estrutura física
necessária ao desempenho de suas atribuições;
g) Garantir a criação
de cargos em todas as entrâncias correspondentes às Varas a serem
instaladas que exijam a presença do Ministério Público, inclusive
com a criação de cargos de apoio administrativo;
h) Trabalhar para a
captação de recursos extraorçamentários, tais como a celebração
de convênios, emendas parlamentares, parcerias, etc.;
i) Dar importância ao
planejamento da gestão, criando setor específico na estrutura da
Procuradoria Geral de Justiça, programando com eficiência os rumos
da instituição, evitando-se a ocorrência de superávit
orçamentário em percentual elevado;
j) Trabalhar junto aos
Poderes Executivo e Legislativo para aprovação de participação do
MPE na captação de custas judiciais, a exemplo da OAB e Judiciário,
bem como estabelecer em lei a remessa ao FEMPE de parte dos recursos
reavidos em virtude de ajuizamento de ações civis públicas;
k) Dar efetividade ao
planejamento estratégico 2012/2016;
l) Dar início à
instituição da Fundação Escola Superior do Ministério Público.
VISÃO INSTITUCIONAL 6:
6. Implantar
efetivamente política administrativa de inovação otimizando os
recursos tecnológicos agilizando os fluxos de informação.
AÇÕES DE GESTÃO:
a) Promover a
modernização tecnológica da comunicação interna na instituição,
agilizando o trâmite das informações e barateando o seu custo
operacional;
b) Transmissão via
internet das sessões dos órgãos colegiados do MP, como forma de
adoção da transparência dos atos, resguardados aqueles acobertados
por sigilo legal;
c) Fazer gestão junto
à Corregedoria para simplificação do mapa estatístico e redução
das burocracias;
d) Virtualizar o Fórum
Permanente do Ministério Público, estabelecendo pautas objetivas e
pré-determinadas das reuniões presenciais, garantindo maior
dinamismo nas discussões e resgatando a importância desse espaço;
VISÃO INSTITUCIONAL 7:
7. Descentralizar e
desconcentrar setores administrativos em política de regionalização
e fortalecimento institucional em âmbito estadual.
AÇÕES DE GESTÃO:
a) Criar as
Subsecretarias de Assuntos Institucionais em Imperatriz e Timon;
b) Criação dos
Núcleos Regionais de Defesa do Meio Ambiente, sob a coordenação de
um membro da respectiva região e integrado ao CAOP de Meio Ambiente,
Urbanismo e Patrimônio Cultural;
c) Criação do Grupo
de Combate à Improbidade Administrativa, com atuação em todo o
Estado, sob a coordenação do CAOP-ProAd, inclusive com a função
de auxiliar na recuperação de créditos ao erário;
d) Difundir a
realização de jornadas jurídicas em todo o estado criando
condições e incentivos aos órgãos de execução, promovendo
convênios com instituições de ensino superior;
e) Criação de grupo
regionalizado de apoio aos novos promotores para auxiliar os novos
colegas no início da carreira e durante todo o estágio probatório;
f) Instalar núcleos da
Assessoria de Comunicação em Imperatriz e Timon, possibilitando a
divulgação nos veículos de comunicação regionais das ações da
instituição;
g) Regionalizar as
reuniões de trabalho promovidas ou apoiadas pela Administração
Superior;
h) Dinamizar o setor de
engenharia da Procuradoria Geral de Justiça, dando maior mobilidade
ao mesmo para solução de problemas pontuais em todo o Estado,
reforçando a fiscalização das obras contratadas pelo Ministério
Público Estadual;
i) Implementar plano de
manutenção permanente nas sedes das Promotorias de Justiça,
evitando gastos futuros com reformas;
j) Criação de
Diretorias Regionais da PGJ em Imperatriz e Timon, dotando-as de
servidores para serem pólos de depósito e distribuição de
material de expediente, agilizando o atendimento das Promotorias de
Justiça circunvizinhas;
VISÃO INSTITUCIONAL 8:
8. Priorizar a execução
de programas permanentes de defesa da probidade administrativa
assegurando o fortalecimento de políticas públicas que promovam a
qualidade de vida da população.
AÇÕES DE GESTÃO:
a) Restabelecimento do
Programa Contas na Mão, buscando parcerias com o TCE, o MP de
Contas, a Controladoria da União e entidades sociais afins;
b) Dar prosseguimento à
fiscalização de convênios e repasses efetuados aos entes públicos
e do terceiro setor;
c) Realizar o
monitoramento dos Municípios que atrasam o pagamento do
funcionalismo público, apoiando o órgão de execução local na
apuração das causas da inadimplência;
d) Realização de
cursos e seminários voltados à fiscalização da aplicação dos
recursos públicos;
e) Criação de equipe
técnica especializada para fiscalização in loco, em apoio ao órgão
de execução respectivo, inclusive para a realização de operações
de combate ao desvio de recursos públicos;
f) Realizar a
reestruturação e reaparelhamento do GAECO, com a implantação de
Comissões Especializadas para combate a determinados tipos de crime
organizado e organizações criminosas, tais como jogos ilícitos,
crimes tecnológicos, lavagem de dinheiro, desvio de dinheiro
público, dentre outros, atuando como coordenação em operações de
combate a esses delitos;
g) Institucionalizar o
acompanhamento das ações civis por ato de improbidade
administrativa e das ações penais ajuizadas em face de gestores e
ex-gestores públicos, de modo a evidenciar o comprometimento e a
impessoalidade da atuação do Ministério Público.
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