Atendendo solicitação de Diretor do SINDSEMP - Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão, publicamos a seguinte carta:
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão – SINDSEMP-MA, através desta, vem REPUDIAR veementemente a atitude ora adotada pelo Ministério Público Estadual, que literalmente obriga seus servidores a prestarem serviços à Justiça Eleitoral sem os remunerar, e ainda, em alguns casos, os obriga a custearem as despesas de locomoção, quando no cumprimento de atividades eleitorais.
O SINDSEMP-MA recomendou seus filiados a suspenderem a prestação de todas as atividades de cunho eleitoral e solicitou à administração do Ministério Público que informasse aos Promotores de Justiça recomendando-lhes a serem sensíveis à causa dos servidores, porém não fomos atendidos. Acontece que, em diversas Comarcas do interior do Estado, Promotores de Justiça que atuam na área eleitoral chegaram a ameaçar servidores de representações e de qualifica-los negativamente em avaliação de desempenho anual. Tal coação caracteriza um ato de covardia, fato esse que deixou muitos servidores amedrontados, tendo que se sentir na obrigação de cumprir as atividades eleitorais, o que não é legal, pois os servidores do Ministério Público Estadual não possuem nenhum vínculo com a Justiça Eleitoral, não se exigindo desses, nenhuma responsabilidade ou obrigação para com o cumprimento de tais atividades.
Ao Ministério Público Estadual, constitucionalmente, compete-lhe defender o direito do cidadão. Porém, até parece que seus servidores não são cidadãos, pois ao invés de os apoiarem, resguardando-lhes os direitos, obriga-os a trabalharem para a Justiça Eleitoral de forma ilegal, inclusive sem serem dotados de fé pública, sendo este trabalho passível de contestação por parte dos denunciados, uma vez que inexiste Lei que regulamente a prestação de serviços por parte dos servidores do Ministério Público à Justiça Eleitoral.
Tal fato assemelha-se ao trabalho escravo, senão, vejamos: a) Os servidores não são remunerados para a prestação de serviços eleitorais; b) Para o cumprimento de tais atividades os servidores que atuam na área de execução de mandados têm que pagar do próprio bolso as despesas de locomoção; c) Quando se manifestam contrariamente ao cumprimento de atividades eleitorais os servidores são assediados moralmente e coagidos.
Diretoria – SINDSEMP-MA
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O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão – SINDSEMP-MA, através desta, vem REPUDIAR veementemente a atitude ora adotada pelo Ministério Público Estadual, que literalmente obriga seus servidores a prestarem serviços à Justiça Eleitoral sem os remunerar, e ainda, em alguns casos, os obriga a custearem as despesas de locomoção, quando no cumprimento de atividades eleitorais.
O SINDSEMP-MA recomendou seus filiados a suspenderem a prestação de todas as atividades de cunho eleitoral e solicitou à administração do Ministério Público que informasse aos Promotores de Justiça recomendando-lhes a serem sensíveis à causa dos servidores, porém não fomos atendidos. Acontece que, em diversas Comarcas do interior do Estado, Promotores de Justiça que atuam na área eleitoral chegaram a ameaçar servidores de representações e de qualifica-los negativamente em avaliação de desempenho anual. Tal coação caracteriza um ato de covardia, fato esse que deixou muitos servidores amedrontados, tendo que se sentir na obrigação de cumprir as atividades eleitorais, o que não é legal, pois os servidores do Ministério Público Estadual não possuem nenhum vínculo com a Justiça Eleitoral, não se exigindo desses, nenhuma responsabilidade ou obrigação para com o cumprimento de tais atividades.
Ao Ministério Público Estadual, constitucionalmente, compete-lhe defender o direito do cidadão. Porém, até parece que seus servidores não são cidadãos, pois ao invés de os apoiarem, resguardando-lhes os direitos, obriga-os a trabalharem para a Justiça Eleitoral de forma ilegal, inclusive sem serem dotados de fé pública, sendo este trabalho passível de contestação por parte dos denunciados, uma vez que inexiste Lei que regulamente a prestação de serviços por parte dos servidores do Ministério Público à Justiça Eleitoral.
Tal fato assemelha-se ao trabalho escravo, senão, vejamos: a) Os servidores não são remunerados para a prestação de serviços eleitorais; b) Para o cumprimento de tais atividades os servidores que atuam na área de execução de mandados têm que pagar do próprio bolso as despesas de locomoção; c) Quando se manifestam contrariamente ao cumprimento de atividades eleitorais os servidores são assediados moralmente e coagidos.
Diretoria – SINDSEMP-MA
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