Com certeza, virão. E não se vislumbra breve fim. O que pode fazer o cidadão para ter melhor acesso à justiça? Em certos casos, praticamente nada, pois a definição dos serviços é feita por quem não tem por hábito lhe guardar muitos ouvidos: o Tribunal de Justiça.
Quem deveria, não aprofunda discussões. A Assembléia Legislativa ou se afoga no paroquialismo ou prefere fazer mesuras aos dirigentes do Tribunal, deixando o povo órfão, pois o Ministério Público (CF 129, II), nesses casos, guarda o conivente silêncio, porque vive à sombra da cópia organizacional da magistratura.
Do que se trata? Comarcas de difícil exercício!
A última reforma na organização judiciária, reduzindo entrâncias, ampliou o número das ditas pouco atraentes.
Alto Parnaíba, uma delas. Era de segunda entrância e, só por essa condição, não lhe faltava promotor ou juiz. Agora, é de entrância inicial. Tão logo seja removido o colega José Márcio [que alertou para o problema], estará, também, sem promotor por muitos e muitos anos e, com o golpe que se pretende aplicar na exigência do interstício mínimo para remoção, no futuro bem distante, quando vier a ter promotor titular, o será por curtas semanas.
As egrégias instituições se vergam sobre o umbigo do cultivo às carreiras. Quem elevará a voz pelos jurisdicionados excluídos? Infelizmente, ninguém. E o povo, se vingarem esses maus agouros, por seu temor, nem apontará culpados, apenas arrastará mais peso em sua carga de silêncios.
Ou estamos cegos, ou dias piores virão. E o Ministério Público fará o quê?
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