Por qual razão os colegas conselheiros Francisco Barros e Eduardo Nicolau não votaram (20/05) na colega mais antiga (Maria Cristina Lima Lobato) na remoção por merecimento para Icatu?
O que ela teria feito de tão grave para desmerecer esses dois votos?
Com a palavra os conselheiros, principalmente o colega Eduardo Nicolau, que se comprometeu com o seguinte ponto da agenda positiva de 01/10/07:
“Nas promoções por merecimento, inexistindo razões objetivas explícitas de desmerecimento, considerar todos os candidatos igualmente merecedores e aplicar a antiguidade como critério de desempate, previsto no Parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução nº 02/2005, do Conselho Nacional do Ministério Público.”
O cangurismo resiste. Até quando?
Um comentário:
Caro Juarez,
Saber que o que aconteceu na sessão do CSMP em que não fui removida causa indignação não só a mim, mas também aos colegas é confortante. O que é preocupante e assustador é saber que o tempo passa e não há nada, nem mesmo "agendas" ou práticas adotadas em outros estados, como é o caso do RJ, que façam alguns conselheiros ter um posicionamento mais coerente com o perfil do MP atual, principalmente quando o assunto foi tema de Fórum Permanente. Que tal episódio sirva de lição pra todos nós nas próximas eleições do CSMP. Cristina.
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