segunda-feira, 19 de maio de 2008

Edital Magno


Vingou a crônica anunciada: a morte do princípio constitucional da alternância de critérios nos eventos de promoção e remoção. A proeza coube aos Conselheiros Marco Antônio, Nilde Sandes, Eduardo Nicolau e José Argolo, contra os votos de Francisco Barros e Regina Rocha. Na quarta (14/05), de nada adiantou clamar a leitura do que determina a Carta Magna:
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“promoção [remoção] de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas" (CF, 129, §4º, cc 93, II, VIII-A)
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O Conselho Superior decidiu que a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento deve ser obedecida na publicação do edital, e não pelo efetivo provimento do cargo objeto da remoção ou promoção, ou seja, construindo uma nova hierarquia, a Constituição deve ser lida conforme o edital magno.
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