segunda-feira, 19 de maio de 2008

Vivas à nova postura da Ampem

Do colega Celso Coutinho, filho
Promotor de Justiça de São Bento

Salve! Salve! É com imenso regozijo que testemunho a AMPEM manifestar-se objetivamente, sem adornos, sobre um tema que divide a classe de seus associados. Sim. Se há uma quase unanimidade entre os membros do Ministério Público de que o chefe da instituição deve ser escolhido por seus próprios pares, respeitando-se a vontade da maioria, o mesmo não podemos dizer quanto ao entendimento desses mesmos membros sobre a correção, dentro das atuais regras, da escolha do governador entre um dos integrantes da lista tríplice. E o presente debate gira, ao nosso sentir, exatamente em volta deste eixo.
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Que os próprios membros devem escolher o chefe da instituição, estamos todos, ou quase todos, de acordo. Mas, levando-se em conta o que atualmente proclama a Constituição Federal, longe estamos da unanimidade em achar que o chefe do executivo deve, invariavelmente, escolher o mais votado da lista tríplice. Lembremo-nos que o blog O Parquet já fez essa enquete, e o resultado apontou que a maioria de nossa classe reconhece que o chefe do executivo não deve se adstringir ao nome do mais votado, enquanto valerem as regras em vigência.
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Não sei o que pensa a colega Fátima Travassos, Procuradora Geral de Justiça eleita e nomeada, mas posso imaginar o quão tormentoso é exigir-lhe que pugne pela desconsideração das regras atuais. Afinal, em 2002, quando foi a mais votada e “preterida” no azo da escolha pelo governador, as regras deviam valer, mas, agora, quando implica na exclusão do seu direito em ser nomeada, as regras não devem valer?
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Saber quando as regras devem valer não pode ficar ao sabor das conveniências, notadamente das conveniências de quem se acostumou ao poder. Querer-se que as regras sejam desconsideradas significa amanhar espaço para as contradições.
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Ademais, não vejo como pleitear junto ao chefe do executivo para que abdique de sua prerrogativa de nomear qualquer dos integrantes da lista tríplice, enquanto nós, membros do Ministério Público, não abdicarmos de nossa prerrogativa de votar em até três candidatos ao cargo de procurador geral.
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Quando defendemos que o candidato mais votado deva ser o ungido estamos pugnando, por via de conseqüência, pela desconsideração da lista tríplice. Para que o chefe do executivo tenha uma nítida percepção da vontade majoritária da classe ministerial é preciso que, antes dele, nós façamos uma opção exata e específica sobre quem deve ser o futuro procurador geral. Ah, mas as regras permitem que se vote em até três nomes. Sim. As mesmas regras que permitem ao chefe do executivo examinar livremente a lista tríplice e nomear qualquer um dos três mais votados. A nós somente é dada a possibilidade de votar em até três candidatos porque ao chefe do executivo é dada a possibilidade de escolher entre os três mais votados.
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Não podemos querer os cômodos sem os incômodos. Acho, neste caso, que deveríamos nos livrar dos dois.
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Tomando-se por base a última eleição para o cargo de Procurador Geral de Justiça do Estado do Maranhão, qual dos candidatos constava como primeira escolha da maioria dos membros do Ministério Público deste Estado? Deixamos isso claro ao Governador? Atrevo-me a responder. Não. E por que não? Ouso novamente. Porque seguimos a regra. A lógica que informa a prerrogativa do voto tríplice é a mesma que consente ao chefe do executivo escolher entre os três mais votados. A lógica não pode ser mudada a depender do prisma que se mire a questão.
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Para finalizar, sem embargo das obtemperações, retorno ao começo para render meus elogios à postura da AMPEM que não se recolheu à calmaria da neutralidade e fincou seu entendimento a respeito da questão em debate, sem deixar margens às dúvidas. Não tem sido assim. Quando um tema coloca os seus associados em posições divergentes, a AMPEM não vinha marcando posição de forma inequívoca como, v. g. a atuação do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão na aferição dos méritos dos Promotores de Justiça concorrentes às promoções e remoções por merecimento. Que não seja uma posição circunstancial.
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Parabéns à nossa Presidente da AMPEM, Dra. Fabíola Fernandes Faheina Ferreira, e à nossa futura Procuradora Geral de Justiça do Estado do Maranhão, Dra. Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro. Valorosas colegas do Ministério Público do Estado do Maranhão, que emprestam, agora, a sensibilidade feminina ao comando das mencionadas instituições. Ambas contam com a legitimidade da escolha e a confiança da classe ministerial.
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2 comentários:

sandro bíscaro disse...

Novamente o amigo Coutinho nos brinda com idéias brilhantes.

Eu, quanto à manifestação pelo mais votado, também parabenizo a Ampem.
Quanto à forma, não. Pois não podemos "repudiar" o exercício de um direito constitucional de quem quer que seja, porquanto somos defensores do regime jurídico e da ordem democrática. Devemos, sim, como faz a Conamp, interceder para que o mais votado seja escolhido, inclusive nos manifestando, em seguida, com relação à escolha feita.
"Repudiar", data venia, é fruto da paixão.
Creio, todavia, que o peso do "repúdio" deu-se por inexperiência no trato de assuntos ásperos. Ainda assim, espero que nossa entidade de classe continue firmando posição sobre temas polêmicos.

- disse...

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CELSO COUTINHO, Filho:
Corretíssimo. O elogio que faço refere-se, unicamente, à atitude incomum da AMPEM, por meio de sua diretoria. O teor, no entanto, da "nota de repúdio" não conta com meu apoio.

Se reescrevesse o texto anotaria o meu repúdio ao "repúdio".

Faço, contudo, votos que a AMPEM mantenha a disposição de enfrentar temas que antagonizam os seus associados. E que o faça de forma, absolutamente, impessoal.