domingo, 18 de maio de 2008

Nota II

Nota encaminhada pelos Promotores de Justiça abaixo nomeados:


A "diretoria" da Ampem, sem nomes, fez divulgar, em 13.05.08, Nota de Repúdio facciosa, despropositada e sem consulta à assembléia da Classe, em relação à escolha, ocorrida no dia anterior, da lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, onde a diferença entre os escolhidos se deu por pequena margem de votos e a escolha de qualquer dos integrantes da lista inteiramente legítima.

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A nomeação pelo Chefe do Poder Executivo de outro, que não o mais votado, ao contrário do que sugere a nota, já ocorreu em 2002. Negar ao Governador a possibilidade de escolher entre os três nomes da lista é um ataque à decisão do Constituinte de 88 que adotou o sistema, com a idéia de estabelecer contrapeso à Instituição que tem a função constitucional de fiscalizar todas as outras.

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Os integrantes da diretoria da Ampem, em retribuição ao apoio recebido na eleição classista, tiveram opção de candidatura ao Cargo de Procurador-Geral de Justiça, que não teve o esperado respaldo do colegiado votante.

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Por isso, os associados Ampem abaixo relacionados manifestam desagrado aos termos da referida Nota, no dia seguinte à eleição, por entenderem que não traduz o ambiente de maturidade democrática e o desejo de mudança com a votação recebida pela Dra. Fátima Travassos, estimada colega, detentora das condições de chefiar a Instituição Ministerial com a competência, a dedicação e o espírito público que marcam a sua trajetória no Ministério Público.

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As lutas democráticas da Ampem devem buscar os verdadeiros anseios de todos por Justiça, igualdade e cidadania.

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São Luis(MA), 17 de maio de 2008.

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Benedito de Jesus Nascimento Neto "Benedito Coroba"
Lindonjonson Gonçalves de Sousa
Núbia Zeile Pinheiro Gomes
Marco Aurélio Ramos Fonseca
Sandro Bíscaro
Nayma Ribeiro Abas
João Marcelo Trovão
Washington Maciel Cantanhede
Pedro Lino da Silva Curvelo

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Um comentário:

- disse...

THEMIS DE CARVALHO:
Manifesto meu repúdio à nota da AMPEM com a qual, obviamente, não concordo. Manifesto apoio e solidariedade com os termos da nota de Coroba e demais colegas.

A decisão do Governador foi de acordo com a Lei vigente que o o Ministério Público tem obrigação de respeitar.
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