terça-feira, 20 de maio de 2008

Leitura obrigatória

Clique para ampliar - DOPJ 20.11.07, p. 50
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Todos os editais de remoção, a exemplo deste acima, foram publicados com um parágrafo especial:
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Ficam sabendo mais os interessados que, caso não haja inscrição para qualquer das Promotorias de Justiça na ordem apresentada, alterar-se-ão sucessivamente os critérios das subseqüentes, de forma a manter a alternância exigida pela lei entre uma remoção e a seguinte.
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Os candidatos promoveram suas inscrições cientes do teor dos editais, sem qualquer impugnação.
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Uma dúvida intrigante: será se os colegas Conselheiros leram esses "magnos" editais ?
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