A pele
infiltrada por anos de cachaça, talvez fosse disso aquele rosto
cheio de palidez e olhos macilentos debruçados sobre uma falta de
horizonte. A língua, invadindo a ampla falha nos dentes superiores,
arredondava o som das palavras rematadas a custo. Sem prezar esforço na correção, resmungou um scentos, para dizer seiscentos ou talvez setecentos, a quantia que a filha lhe entregara. Nas
mãos da autoridade, o extrato bancário contava outra história, uma invasão
no limite de crédito, e um saque muito superior aos scentos que
dizia. Com essa manobra, ela furtara ao pai uma gorda soma, e ele receberia bem menos, nos meses seguintes. A revelação não alterou nele a palidez ou
o olhar, e parecia pensar em dizer alguma coisa, depois parecia não
pensar em nada, até dar de ombros, esboçando um murmúrio que nem completou, ante a memória de que a filha não praticara uma novidade. Mas não
carecia chamá-la para explicações; ia-se. Foi-se. Logo alcançou a
quitanda, para as mesmas doses que intumescem os olhos e maceram
a pele.
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
Rumo ao cárcere
É possível a prisão de parlamentares em razão de sentença condenatória transitada em julgado?
Por Joaquim Ribeiro de Souza Junior – Promotor de Justiça em Imperatriz
O julgamento da Ação Penal nº 470, mais conhecida como processo do mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal gerou e continua gerando muita polêmica. Do ponto de vista político e jornalístico, surgiram opiniões no sentido de que o julgamento foi um marco na história do País, representando um duro golpe na impunidade. Outra corrente faz diversas críticas quanto à flexibilização de alguns entendimentos jurisprudenciais firmados anteriormente, ou mesmo quanto à exasperação indevida de algumas discussões entre ministros.
Obviamente, cada opinião depende das concepções políticas, filosóficas e ideológicas de cada um. Não pretendemos ingressar nessa seara. O que se quer aqui é apenas enfrentar um tema eminentemente técnico. Trata-se da possibilidade de prisão de parlamentares, eventualmente condenados à pena privativa de liberdade em regime fechado. Seria possível essa prisão?
Essa é uma indagação das mais complexas e a resposta a ela não é tarefa fácil. Isso porque, a condenação criminal transitada em julgado não é suficiente para que o parlamentar perca o mandato. Além dessa condenação definitiva, para efeito de perda do mandato, fez-se necessária a deliberação, por voto secreto, da maioria absoluta da Casa à qual pertença o membro do Legislativo (art. 55, VI, § 2º, da CF).
Independentemente da resposta a ser dada à aludida indagação, teremos uma situação inusitada. Imaginemos que não consideremos possível a prisão por sentença definitiva do parlamentar. Encontraremos aí uma séria ameaça à jurisdição, uma vez que, o Poder Judiciário não teria condições de fazer valer sua decisão definitiva. Se este parlamentar fosse da base aliada de um Governo que investisse toda a sua força política na deliberação da Casa legislativa, certamente o Poder Judiciário e em especial o Supremo Tribunal Federal não iriam ter autoridade suficiente para fazer valer suas decisões. Se esse parlamentar fosse “bom de voto”, poderíamos ter sucessivas reeleições do mesmo o que poderia gerar, inclusive a prescrição da pretensão punitiva estatal executória.
Por outro lado, imaginemos possível a prisão em decorrência de sentença transitada em julgado. Poderíamos ter que conviver com um parlamentar exercendo seu mandato de dentro de uma prisão, ao menos até que fosse ultimada a deliberação a que se refere o artigo 55, § 2º, da CF.
Embora ambas as consequências acima sejam indesejadas, parece que o entendimento mais correto é aquele que admite a possibilidade de prisão do parlamentar em razão de sentença transitada em julgado.
É certo que o artigo 52, § 2º, da Constituição Federal estabelece que “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”
Porém, a doutrina e a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentaram entendimento no sentido de que tal dispositivo só garante a imunidade dita formal do parlamentar no que tange às hipóteses de prisões cautelares (preventiva, temporária, ou em flagrante de crime afiançável), não se aplicando à prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado.
Nestes termos, o professor Pedro Lenza nos ensina que “prisão em caso de sentença judicial transitada em julgado (STF): o STF vem admitindo a prisão para efeito de execução da decisão judicial condenatória transitada em julgado, mesmo que não tenha havido a perda do cargo nos termos do art. 55, § 2º (Inq 510/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 01.02.1991, Plenário, RTJ 135/509). A discussão surge na medida em que, de acordo com o referido art. 55, § 2º, a perda do mandato, na hipótese de condenação criminal em sentença transitada em julgado, depende de manifestação, pelo voto secreto, da maioria absoluta da Casa. Assim, imaginando que a Casa não reconheça a perda do cargo, apesar da condenação criminal, o Parlamentar permaneceria nessa condição e, para alguns, portanto, ainda com a prerrogativa de só ser preso, já que ainda Parlamentar, em razão de flagrante de crime inafiançável (art. 55, § 2º). Essa, contudo, conforme visto, não é a posição do STF, que admite a prisão em decorrência de decisão judicial transitada em julgado mesmo se a Casa não determinar a perda do mandato” (Pedro Lenza in Direito Constitucional Esquematizado, Editora Saraiva, 15ª Edição, página 478).
Portanto, a vedação de prisão do parlamentar, no âmbito penal, refere-se à prisão cautelar (prisão preventiva, prisão temporária) e à prisão em flagrante por crime inafiançável. Uma vez diplomado, o parlamentar não poderá ser preso nas hipóteses mencionadas, independentemente de o ilícito ter ocorrido antes ou depois da diplomação. No entanto, a própria jurisprudência do STF admite a possibilidade do parlamentar ser preso em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado.
Sem embargo aos que pensam de modo contrário, pensamos que esse é o entendimento que melhor garante a efetividade da jurisdição penal e a própria harmonia e independência entre os poderes. Imaginar que a Casa legislativa possa frustrar a jurisdição criminal do STF ao negar a perda de mandato do parlamentar nos termos do artigo 55, § 2º, da Constituição seria o mesmo que dar a essa Casa legislativa um poder de revisão das decisões do STF, o que se revela incompatível com o princípio da separação dos poderes nos moldes estabelecidos pelo legislador constituinte.
Concluindo, faz-se imprescindível afirmar que, embora o parlamentar condenado criminalmente não perca o mandato antes da deliberação da Casa legislativa ao qual esteja vinculado (art. 55, § 2º, da CF), o mesmo não estará imune à prisão caso a mesma seja imposta em razão de condenação definitiva. O Poder Legislativo não funciona como instância revisora do Poder Judiciário. Sem embargo dos entendimentos contrários, não se pode admitir que a jurisdição do STF seja frustrada ou obstada por qualquer outro poder. Estaríamos quebrando a teoria da separação dos poderes e, dependendo das circunstâncias do caso concreto, imunizando, durante longos anos, a responsabilização de pessoa que, em tese, cometeu ilícitos graves, apenas em razão da mesma exercer mandato eletivo como parlamentar, o que afrontaria a própria noção de um verdadeiro Estado Democrático Constitucional de Direito.
domingo, 2 de dezembro de 2012
A pensão
Não
queira saber. É prudente não ler tudo. Há coisas que se contam por
verdadeiras, outras nem tanto. Tanto faz. Não leia. Ele cuspiu sem
respeito, fazendo ver que a visita era incômoda, e indagou que
utilidade lhe teria aquela mulher sem uma perna: pois não autorizava
a cirurgia. Ele também fedia, o casebre fedia, a ferida pútrida,
acima do tornozelo dela, atraía moscas e suas larvas. Dia sim, dia
não, era envolta em uma nuvem de farinha, especialidade de um nunca
visto macumbeiro de Codó, que trocava rezas por cobres da
previdência. Sob a vistosa cegueira do espírito, enquanto o câncer
e a sujeira a consumiam, ela protestava sentir melhoras. Vez por
outra, a aragem levantava aquele odor nauseabundo, que percorria a
vizinhança colhendo protestos. Cosendo muitos esforços, a
assistente fez conduzi-la ao hospital, debalde. Negou-se ao
tratamento. A clausura da ignorância esposava a avidez da morte,
que a requestava todos os dias, elevando a podridão e o asco que a
todos repelia. Então, findou: sem velório, sem lágrimas, sem
súplicas, órfã das últimas caridades. Não demorou, e na rua
segredam que ele já esbanja a pensão, meada com o macumbeiro.
É para o que serve uma mulher sem vida.
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
Peixeira
À
esquerda, é a antepenúltima casa. Como outras, de taipa, chão
batido e telhas. Portas e janelas fechadas. Quem arrodear pelo quintal, levantando a taramela da porta, encontrará oito crianças: um
bebê de meses em uma rede na morrinha do mijo, a menor escanchada na cintura de
outra maiorzinha, e a de dez, cozinhando um arroz. Elas desviam o
olhar, e pouco respondem. A mãe está para a roça, com o
mais velho. Dois morreram. Grávida pela décima segunda vez, ainda
não se decidiu pela laqueadura que todos recomendam, pois traz sempre Deus no meio de suas explicações. Tem parido em casa, sozinha, como a
ignorância lhe recomenda. Diz-se precavida, porque deixa sem uso, durante um mês,
embaixo do colchão, para matar os micróbios, a peixeira com a qual ela mesma vai cortar o cordão umbilical. Tinha um homem, mas
bebia e a espancava. A casa não está suja, há só um forte cheiro
de fome, e um celular sobre a mesa.
quinta-feira, 22 de novembro de 2012
Quase, o anjo.
Morri garoto, em 17 de
julho de 1971, às margens do Rio Corda, no redemoinho de suas águas.
Meu irmão atirou-se e venceu a correnteza a braçadas, alcançando a
croa, em que outros garotos se entretinham. De lá, animavam-me aos
gritos. Pareceu-me fácil. Decidi. A adrenalina me punha o coração
entre os dentes. Desci da barranca, afastando o mato, até mais perto
do leito. Ensaiei o pulo, flexionando as pernas e agitando os braços,
uma, duas, três vezes. Conferi. Imaginei o impacto, a pele da água
me envolvendo, rompendo-a a braçadas. Imaginei e não fiz. Fizesse,
teria morrido, certamente. Ainda hoje, morreria. Nasci pedra. Jamais
aprendi a nadar. Mas aquela ousadia do desejado, do ensaiado, do
quase feito, causa-me calafrios nas lembranças. O anjo do quase
salvou-me. Alguém mais o conhece?
domingo, 4 de novembro de 2012
Nem parece verdade
Domingo à
noite. Alice e Luana não se largam. A mãe aproveita a folga, – que amanhã volta a envergar a farda do 18º Batalhão –, e
selam o passeio com o mesmo gosto de sorvete e risos abundantes, pois a filha é uma prenda de alegrias. Tem nove
anos, a pele e o olhar adocicado da mãe. A gravidez surpreendeu
poucos meses após o concurso da polícia. Ai, aqueles tempos! Tranquila, agora, no administrativo. Estacionam à
porta de casa, e logo rasgam-se três ou quatro
gritos pavorosos da boca de Luana, enquanto dois homens arrastam Alice para fora do carro
e perfuram sua cabeça com nove tiros, o primeiro dilacerando a
garganta, para nada dizer; ou para calar, também, nossa voz, ou lustrar a indiferença. (Fonte)
sábado, 3 de novembro de 2012
Propósito
Temos os nossos mortos;
uns mais, outros menos. Seremos os mortos de alguém; de uns mais, de
outros menos. Olhando sob outra perspectiva, plantamos os mortos sob
a terra, de onde brota a vida. E tudo é mistério. É o que pode ser
dito.
sexta-feira, 2 de novembro de 2012
A propósito
"Não me procures
ali
onde os vivos visitam
os chamados mortos.
Procura-me dentro das
grandes águas,
Nas praças,
Num fogo coração,
entre cavalos, cães,
nos arrozais, no
arroio,
ou junto aos pássaros
ou espelhada num outro
alguém,
subindo um duro
caminho.
Pedra, semente, sal
passos da vida.
Procura-me ali.
Viva"
(Hilda Hist).
sexta-feira, 19 de outubro de 2012
O valente
Por Celso Coutinho, filho – Titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento-MA
Nelson Marquezelli. É
o nome do valente. Atualmente, exerce o cargo de Deputado Federal
pelo Estado de São Paulo. O colossal parlamentar pertence ao Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB/SP). Pois é. O intrépido apresentou, na
Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.048/2012, com o fim de
alterar o art. 30-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Quer o gigante que a
Lei, no seu artigo antes citado, disponha, expressamente, que apenas
os partidos políticos e as coligações são os legitimados para
requisitar, à Justiça Eleitoral, abertura de investigação
judicial com o fim de apurar condutas em desacordo com as normas da
referida Lei. Se não houve reparo de sua agremiação partidária,
podemos concluir que o Partido Trabalhista Brasileiro endossa a ideia
de seu filiado. Quem mais?
O perspícuo diz, na
justificação do projeto de sua autoria, que a mudança legislativa
proposta “reforça a missão republicana dos partidos políticos e
de suas coligações no que diz respeito à permissão popular para
fazer as leis e fiscalizar a República”. É isso mesmo. Fiscalizar
a República, para o nosso cônego, é coisa de partido político e
ninguém tasca. Não é um portento?
O que não seja partido
político na fiscalização da República é chamado pelo fenômeno
de intrometido. É isso que se pode notar quando, na referida
justificação, o aureolado afirma textualmente: “Qualquer
intromissão externa nesse processo compromete sobremaneira a
composição das Casas Parlamentares”. Ói, te mete!
Nem quis saber o
garboso que, também por permissão popular, inscrita no art. 127 da
Constituição da República, ao Ministério Público incumbe a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis. Mas qual. O que tem a ver mesmo
regime democrático com eleições? O guru dá de ombros pra essa
bobagem. Afinal, o que é uma Constituição diante do nosso
sobranceiro ideólogo político?
Perceberam o busílis,
o xis da questão? O que o lustroso pretende, na verdade, é retirar
a legitimidade do Ministério Público de requisitar abertura de
investigação judicial eleitoral. Na prática, o generoso pretende
impedir que o Ministério Público fiscalize o processo eleitoral. Em
suma, quer o preclaro que o Ministério Público não defenda o
regime democrático. No final das contas mesmo, o maioral não quer é
ser investigado pelo Ministério Público e pronto. Por que será?
Será por quê?
Nem se pode dizer que o
nobilíssimo já não conta, talvez até sem saber, com a ajuda dos
meritíssimos. Todos, claro, excelentíssimos. Ou quem ainda não é
sabedor da inclassificável decisão do Tribunal Regional Eleitoral
do Estado do Maranhão, escorada no Tribunal Superior Eleitoral, em
não remunerar os promotores eleitorais auxiliares no pleito de 2012,
a despeito dessa remuneração estar garantida aos juízes? Com isso,
dezenas de municípios maranhenses ficaram sem fiscalização direta
do Ministério Público Eleitoral na fase de votação.
Havia dito que o
enviesado discrímen do TRE/MA era só a ponta do rabo que ficou para
fora desse mostrengo doido para devorar o Ministério Público.
Entanto, o Projeto de Lei do nosso magnânimo arrasta o bicho mais
pra fora e deixa o rabo todo à vista. Não deixou a pança ainda à
mostra. Tem mais coisa por aí.
O Ministério Público
Eleitoral foi submetido a uma humilhação ao longo de todo o
processo eleitoral, não só na fase de votação das eleições. O
que se repete a cada pleito. Na organização de todo o processo
eleitoral, o Ministério Público é, solenemente, excluído de todo
o planejamento, exceto as famosas reuniões, de modo que nem a mais
ínfima condição nos é dada para fiscalizar um processo eleitoral.
Nem um velocípede, nem um apontador de lápis, nem um clipe.
Funcionário? Hã? Há quem diga que parece ser de propósito. Só
parece? Atuamos na base da superação, da vontade, do compromisso
pessoal e do improviso total. Mas, ainda assim, incomodamos. O
Projeto de Lei nº 4.048/2012 é a prova cabal disso. Por que não
escancarar de vez?
Lutamos contra inimigos
ocultos, muito poderosos, que não têm interesse que o Ministério
Público atue e, principalmente, atue dotado de condições
estruturais dignas de atuar, o que entra em rota de colisão com
compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil, por meio
de tratados internacionais, inclusive, de combate às práticas
deletérias da gestão pública e do Estado.
Pelo menos, o nosso
honorável saiu detrás da moita, onde ainda tem um bom bocado de
cócoras. O Projeto de Lei será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal e, se
aprovado, segue para votação em Plenário. É hora de a onça beber
água. É hora de saber quem quer ou não o Ministério Público na
defesa do que lhe incumbe a Constituição. É hora de saber quem
está a favor da República, de quem está a favor do Brasil.
domingo, 14 de outubro de 2012
segunda-feira, 8 de outubro de 2012
A ponta do rabo
Por Celso Coutinho, filho. – titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento-MA.
"Endosso a contrariedade
em relação à inclassificável decisão do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Maranhão, escorada no Tribunal Superior
Eleitoral, em não remunerar os promotores eleitorais auxiliares no
pleito de 2012, a despeito dessa remuneração estar garantida aos
juízes. Têm o meu apoio todos os colegas que disseram não a essa
indignidade. O brado da colega Camila Gaspar pode estar deflagrando,
positivamente, um novo momento do Ministério Público.
Coloco-me, desde já, à
disposição para a luta, que não pode deixar de ser lutada com
veemência e, sobretudo, inteligência. Garantias, prerrogativas e
direitos não costumam ser retirados de um só golpe. É, portanto,
preciso reagir de forma enérgica com habilidade e sagacidade, sob
pena de nos amesquinharmos não somente no processo eleitoral, mas no
todo institucional.
Ainda assim, ao meu
sentir o problema é bem maior, constituindo o enviesado discrímen
do TRE/MA apenas a ponta do rabo que ficou para fora desse mostrengo
doido para nos devorar. Essa decisão do TRE/MA é, afinal, o
coroamento da humilhação a que o Ministério Público vem sendo
submetido ao longo de todo o processo eleitoral, não só nessa fase
de votação das eleições que se avizinham. O que se repete a cada
pleito.
Creio, então, que a
nossa insurgência não deva se resumir tanto, ficando centrada
apenas na questão remuneratória dos promotores eleitorais
auxiliares, mas, também, deva alcançar a situação estrutural do
Ministério Público Eleitoral.
Não existem
Promotorias Eleitorais no Estado do Maranhão. Existem, na verdade,
esforçados e combatentes promotores eleitorais. Sim, porque ao
promotor não é dado um clipe sequer para o desempenho de seu
trabalho na área eleitoral. Enquanto o juiz eleitoral atua rodeado
de servidores, munidos dos mais modernos equipamentos de informática
e outros, além de uma estrutura física que inclui, em alguns casos,
até Fórum específico da Justiça Eleitoral, o promotor eleitoral
assemelha-se a um pedinte no exercício de seu múnus. Nada de errado
em relação ao juiz eleitoral, ao contrário. No entanto, o problema
é que a situação do promotor eleitoral é, escandalosamente,
inversa.
Escrevo este texto na
manhã de sábado (06/10/2012), véspera do dia da votação. Vou ter
que dar uma pausa no que estou escrevendo para atender ao telefone da
Promotoria, pois não tem servidor com função eleitoral. [...]
Retornei. Era uma denúncia de compra de votos. E agora? O que faço?
EU vou telefonar à Polícia para averiguar. EU vou atrás do
telefone da Polícia. EU vou fazer a ligação. EU vou fazer um
Ofício à Polícia para formalizar o pedido de averiguação. EU
mesmo vou levar o Ofício à Polícia. Que mais EU vou fazer?
Antes disso tinha feito
uma representação ao Juiz eleitoral solicitando a notificação dos
Comandos da Polícia Militar nos quatro Municípios que integram a
38ª Zona Eleitoral para uma atuação preventiva, logo que encerrado
o prazo das 22:00 horas de hoje (06/10/2012), para coibir a
propaganda eleitoral e a compra de votos durante a madrugada que se
segue e o dia da votação. Preparada a representação, EU peguei o
meu carro e fui até ao Fórum Eleitoral protocolar a representação,
onde tentei falar com o Juiz.
A representação foi
protocolada. EU aguardei em frente ao balcão a efetivação desse
protocolo, peguei a segunda via e, ao retornar à “Promotoria”,
EU, mesmo, a arquivei na pasta própria. Porém, falar com o Juiz não
me foi possível, pois o Juiz em companhia de sua colega Juíza, que
também trabalhará nessa Zona Eleitoral durante essas eleições,
devidamente remunerada, estavam em pleno voo de helicóptero, fazendo
um reconhecimento de área. E ao Promotor, nem um velocípede é
posto à sua disposição. Nenhuma reparação aos Juízes. A eles
tem que ser dada toda a estrutura para o exercício do seu múnus.
Mas, ao membro do Ministério Público, nem um apontador de lápis?
Ah, sim! O telefone, o
computador em que fiz a representação, a impressora, a folha de
papel em que foi impressa, a pasta de arquivo, tudo é fornecido pela
Procuradoria Geral de Justiça, nada é do Ministério Público
Eleitoral, que, simplesmente, toma emprestado para nunca devolver.
Aliás, aqui cabe uma indagação, não só moral, mas, também,
jurídica, sobre a regularidade de o Ministério Público do Estado
do Maranhão levar nas costas o Ministério Público Eleitoral, que é
federal.
Não estou a dizer que
as Promotorias de Justiça estão às mil maravilhas. Longe disso.
Mais uma vez comparando com o Poder Judiciário, nesse caso com a
Justiça Comum, a situação é de muita precariedade. Contudo, nesse
caso, percebe-se, ao longo dos anos, a Administração Superior do
Ministério Público tentando melhorar essa situação. Hoje, por
exemplo, não estou mais em uma sala de fórum, embora ainda tenham
colegas que estejam, o que, creio, encontra-se em vias de acabar.
Mesmo assim, é preciso mais, muito mais. No caso das Promotorias
Eleitorais, inversamente, o que se notou, até aqui, é uma visível
acomodação de todos, da qual não me excluo. Não basta apenas se
sentir incomodado. É necessário exteriorizar esse sentimento e a
recusa da colega Camila Gaspar seja, talvez, o marco histórico dessa
irresignação.
Amanhã, domingo
(07/10/2012), dia da votação, um dos servidores da Promotoria de
Justiça, colocou-se à disposição e virá prestar-me auxílio nas
funções do eleitoral. Nenhuma obrigação tem de vir. É,
unicamente, compromisso pessoal. A situação dos servidores é ainda
mais penosa que a do promotor eleitoral. Não dá para se lhes exigir
esse voluntarismo. Estamos no exercício de uma profissão. Devemos,
portanto, ser profissionais.
Sou recorrente em dizer
que, enquanto não assumirmos, definitivamente, a nossa missão
constitucional, a estrutura que temos dá para ir levando. Já que
improvisamos em nossas atribuições, improvisamos também nas
condições de trabalho.
Tenho absoluta certeza
que o depoimento que faço não é meu apenas, mas, seguramente, pode
ser dado por todos os promotores eleitorais deste Estado. Trabalhamos
na base da vontade, da superação, do compromisso pessoal e do
improviso. Contudo, ainda há de aparecer um CNMP para nos cobrar
porque deixamos de fazer isso ou aquilo. Enquanto assim for, seremos
tratados daí para pior. Não há o que não possa piorar. Mas o
pior, mesmo, é que se não reagirmos, nós merecemos tudo isso."
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
Gratificações no MP
Por Samaroni de Sousa Maia, Promotor de Justiça em São José de Ribamar.
Minha sogra, como uma típica cearense, tem muito senso de humor. Tem uma brincadeira que ela faz com minha filha que reflete bem essa sua característica. Ela pergunta: “― Luísa, você preferiria nascer bem pobre e feia ou rica e lindíssima?”. Luísa normalmente responde: “― Ora vovó, mas que pergunta!”. Mas o que isso tem com o tema desse artigo? Explico: num sistema justo, imagina-se que os bônus compensem os ônus de uma determinada função, contudo, nem sempre o mundo é justo, tampouco o nosso MP tem sido.
Minha sogra, como uma típica cearense, tem muito senso de humor. Tem uma brincadeira que ela faz com minha filha que reflete bem essa sua característica. Ela pergunta: “― Luísa, você preferiria nascer bem pobre e feia ou rica e lindíssima?”. Luísa normalmente responde: “― Ora vovó, mas que pergunta!”. Mas o que isso tem com o tema desse artigo? Explico: num sistema justo, imagina-se que os bônus compensem os ônus de uma determinada função, contudo, nem sempre o mundo é justo, tampouco o nosso MP tem sido.
É
cediço que a gratificação é uma forma de retribuir um serviço
extraordinário, ou remuneração acima do normal por serviço bem
executado. O Direito Administrativo define as gratificações como espécie de vantagem pecuniária e constituem
acréscimos de estipêndio, que juntamente com o vencimento (ou
subsídio) formam a remuneração do servidor público. Dividem-se
em: gratificação de serviço e gratificação pessoal. Gratificação
de serviço: é a retribuição paga
por um serviço prestado pelo servidor público, em condições
anormais – propter laborem.
Gratificação pessoal:
é o acréscimo devido em razão de situações individuais do
servidor. São exemplos o salário-esposa, o salário-família e a
saudosa gratificação por tempo de serviço.
Portanto,
é de se imaginar que se alguém faz jus a uma gratificação essa
pessoa está trabalhando mais do que outra pessoa que não a recebe
ou ao menos desempenhando atividades mais complexas ou que exijam a
assunção de maiores responsabilidades. Um exemplo claro é o da
gratificação em face do exercício cumulativo em mais de um órgão
de execução, atualmente fixada em 10% do subsídio (em outro
momento devemos discutir os argumentos para manutenção desse
percentual).
Ocorre
que, frequentemente, no MP a pessoa passa a trabalhar menos e,
mesmo assim, tem direito a gratificações. Por exemplo, Assessor de
Diretor da ESMP ou Assessor da PGJ, cargos de assessoramento,
exercidos historicamente com prejuízo da função fim, onde o
Promotor de Justiça não faz audiência, não atende ao público,
têm uma jornada que varia entre 4 e 5 horas diárias e recebem gratificação de 10% e R$6.796,11, respectivamente. Qual o critério?
Daí a
correlação com a piada de minha sogra: você quer trabalhar menos e
ganhar mais? Ou prefere ir para o interior ou para o galpão da
Cohama, atender ao público, fazer audiências etc, e ganhar menos.
Talvez
eu esteja enganado, mas minha conclusão é que dentro do MP a função
fim de Promotor de Justiça é menos valorizada que a função meio.
Note-se que aquela somente pode ser exercida por quem está
legalmente investido no cargo de Promotor de Justiça, portanto, após
aprovado em concurso público, ao passo que esta pode ser exercida
por qualquer pessoa, desde que preencha os requisitos legais
(bacharel em Direito etc), seja ou não do quadro de membros do MP.
Aliás, há circunstâncias que entendo que seja preferível uma
pessoa de fora do quadro exercer determinados cargos comissionados,
mas aí já é outro assunto.
Não
seria justo que o membro da instituição somente fizesse jus a esse
benefício se exercesse o cargo de forma cumulativa? Vai aí uma
sugestão.
Por
esse raciocínio, entendo como absolutamente injusto que um
coordenador de CAOP, que exerce essa função sem se afastar de seu
órgão de execução, não tenha qualquer compensação por esse
plus em suas atribuições.
Antecipo-me
a esclarecer que não sou contra o pagamento de gratificação, pois
é um dos poucos recursos da administração pública para premiar o
serviço extraordinário, contudo, como acabei de expor, entendo que
em várias circunstâncias tal recompensa ou sua ausência
apresenta-se injusta no âmbito do MP.
Recebemos
um ofício circular nos conclamando a emitir sugestões para reforma
de nossa legislação de modo a aperfeiçoar nossa Instituição. É
com o propósito de colaborar para esse aperfeiçoamento que faço a
presente crítica.
Em uma
instituição madura, talvez fosse desnecessário afirmar que essa
crítica se refere ao sistema que estamos adotando no MP, não tendo
qualquer objetivo de atingir, favorecer ou denegrir esse ou aquele
membro, esse(a) ou aquele(a) chefe da instituição, porque para mim
os nomes dos ocupantes dessas funções e cargos são transitórios,
entretanto, a experiência me obriga a explicitar minha intensão,
embora, às vezes, nem isso seja suficiente.
Não
tenho a pretensão de ser dono da verdade, entretanto, acredito que
somente a discussão de temas pertinentes à nossa instituição, de
forma democrática e franca, com respeito às opiniões contrárias,
pode contribuir para seu aperfeiçoamento. Com essa iniciativa,
convido-o a participar do debate.
Um
abraço!
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
A síndrome da estiagem
Agora à noite, alguém
imagina?, há um delicioso cheiro de terra chovida. Os que vieram
cansados das roças dizem que choveu nas chapadas. Não aqui na
cidade. Mirador ainda é seca, e eu também. Como estou carente
dessas águas pluviais para pensar e escrever, louco para escapar
dessa rotina que embrutece a inspiração. Só esse cheiro terral já me
anima. Chova, please!
sábado, 1 de setembro de 2012
terça-feira, 28 de agosto de 2012
Em busca do óbvio
Por Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, Promotor de Justiça em Imperatriz
"Diante de
tantos ataques que o Ministério Público sofre por tentar efetivar
mandamentos constitucionais, decisões judiciais que favorecem a instituição e, por consequência, a sociedade, devem ser aplaudidas
e comemoradas.
Neste
sentido, merece destaque uma decisão da 2ª Seção de Dissídios
Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho em Campinas-SP. “O
Ministério Público do Trabalho tem o direito constitucional de
presidir inquérito civil”, decidiu a aludida Corte que cassou a
decisão que suspendia investigação instaurada contra a Presseg
Serviços de Segurança Ltda.
Extrai do
site mantido pela Assessoria de Imprensa do MPT da 15ª Região que,
em 2011, a empresa se comprometeu perante a Procuradoria do Trabalho
em Araraquara, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, a não
submeter empregados a jornadas irregulares, pagar salários conforme
a lei, oferecer equipamentos de proteção e garantir a saúde no
trabalho. Pouco tempo depois, porém, o corpo jurídico da empresa
ingressou com ação anulatória na Justiça do Trabalho. Pediu
liminarmente a suspensão dos efeitos do TAC. A juíza Evelyn
Tabachine Ferreira, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, deferiu a
liminar em favor da companhia. Ela determinou a suspensão do
andamento do inquérito civil até o trânsito em julgado do
processo.
Imediatamente
o MPT impetrou Mandado de Segurança pedindo a cassação da decisão.
Segundo o MPT, a decisão não encontra fundamentos na lei. “A
legislação vigente, através do disposto no artigo 5º, inciso
LXIX, da Constituição Federal (...) ampara a impetração do
Mandado de Segurança, já que o MPT sofre lesão contra seu direito
de presidir inquérito civil, bem como ameaça de seu direito de
exigir multa por descumprimento do TAC”, defendeu a procuradora Lia
Magnoler Rodriguez.
O
argumento foi aceito pela 2ª Seção de Dissídios Individuais do
TRT de Campinas, que julgou procedente o Mandado de Segurança e
permitiu que o inquérito retome seu regular prosseguimento.
A decisão
judicial parece que apenas decidiu o óbvio, ou seja, a condução de
inquéritos civis é prerrogativa constitucional do Ministério
Público, cabendo à própria instituição decidir quando
instaurá-lo e arquivá-lo. No entanto, em tempos sombrios em que se
questiona, por exemplo, a legitimidade do MP para conduzir
investigações criminais ou executar, no Juízo cível, débitos
imputados a gestores pelos Tribunais de Contas em decorrência de
malversação de recursos, até o óbvio precisa ser periodicamente
reafirmado."
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
Uma questão de sintaxe
Artigo 155 do Código de Processo Penal – uma questão de sintaxe
Por Celso Coutinho, filho.
Promotor de Justiça da Comarca de São Bento-MA.
Iniciado pelo Supremo
Tribunal Federal o julgamento da Ação Penal nº 470, mais conhecida
como o “Processo do Mensalão”, terminologia que causa arrepios
em alguns, não tardou para se instalar o debate a respeito da
valoração dos elementos de informação colhidos na investigação.
Vou tentar lançar luz na discussão, a partir da sintaxe.
Diz, expressamente, o
artigo 155 do Código de Processo Penal: “O juiz formará sua
convicção pela livre apreciação da prova produzida em
contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão
exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação,
ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.
Recomenda a práxis
interpretativa dos textos normativos-jurídicos que se parta do
princípio de que as normas legais não trazem expressões inúteis.
Assim, é impossível não notar que o art. 155 do CPP vale-se, em
sua redação, da expressão “exclusivamente”.
Do ponto de vista
morfológico, “exclusivamente” é um advérbio de exclusão. No
entanto, o mais importante para a compreensão da mens legis
trazida pelo art. 155 do CPP é saber, do ponto de vista da sintaxe,
a função que o advérbio “exclusivamente” cumpre nesse texto
legal.
Ora, poderia o
legislador ter redigido o art. 155 do CPP sem o advérbio
“exclusivamente” e ninguém estaria discutindo se o juiz poderia
ou não fundamentar sua decisão nos elementos informativos colhidos
na investigação. Seria irrefutável que não poderia. Vejamos como
seria a redação do mencionado artigo, abstraído o advérbio
“exclusivamente”. Teríamos: “O juiz formará sua convicção
pela livre apreciação da prova produzida em contraditório
judicial, não podendo fundamentar sua decisão nos elementos
informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas
cautelares, não repetíveis e antecipadas”. Não tinha o que
discutir. O juiz não poderia fundamentar sua decisão nos elementos
informativos colhidos na investigação. E pronto.
Entretanto, quando o
legislador lança no texto o advérbio “exclusivamente”, na
função de um adjunto adverbial, tudo muda. Obrigados que somos pela
sintaxe a esquadrinhar qual a função desse advérbio no texto
legal, temos que admitir, nesse raciocínio, que a oração “o juiz
não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos
informativos colhidos na investigação” é muito distinta da
oração “o juiz não pode fundamentar sua decisão nos elementos
informativos colhidos na investigação”. Uma coisa é uma coisa.
Outra coisa é outra coisa. Sintaxe pura.
Quando optou por
inserir no referido texto legal (art. 155, CPP), na posição que lá
está, o advérbio “exclusivamente”, o legislador quis dar
intensidade ao verbo “fundamentar”, permitindo, assim, ao juiz
que vá buscar, nos elementos informativos colhidos na investigação,
fundamentos para sua decisão, seja condenatória ou, mesmo,
absolutória, somente não podendo “fundamentar exclusivamente”
sua decisão nesses elementos.
Não sendo, portanto,
as provas colhidas em sede de investigação rejeitadas pelas provas
colhidas judicialmente, pode o magistrado formar a sua convicção
pela livre apreciação de todo o acervo probatório posto à sua
frente.
A impossibilidade de
condenação com base em provas colhidas na investigação somente se
apresenta em casos que o juiz não possua outra prova que não seja a
produzida na fase administrativa da persecução penal, senão as
exceções da lei, ou que essa prova não esteja alinhada com o
acervo probatório produzido em juízo.
Tomemos um exemplo. Na
fase de investigação, o sujeito confessa a autoria de um crime,
dando detalhes de todo o iter criminis. Ao chegar em juízo, esse
sujeito, já na condição de acusado e, portanto, réu, retrata-se,
negando essa autoria, sem trazer as razões para tanto, i. e., para
essa mudança de versão. O mesmo vale para a testemunha. O que
fazer? Tomar como imprestável o depoimento da fase investigativa e
saudações? Claro que não. Pensar o contrário ofenderia a nossa
inteligência. A lei não pode nos obrigar a isso.
Uma retratação em
juízo deve estar acompanhada da devida e comprovada justificativa
para a nova versão dos fatos. Deve estar sustentada em argumentos
sérios e fundados que façam desacreditar as palavras iniciais.
Deve, inarredavelmente, vir apoiada em elementos outros que
ratifiquem o novo posicionamento. Não basta a cômoda estratégia de
negar simplesmente os depoimentos pretéritos. Deve ser apresentado
pela defesa do réu um fato que macule o depoimento prestado na fase
de investigação. Refiro-me a fato, i. e., que a alegação possua
substrato no campo concreto, retirando-se do plano puramente
argumentativo, adentrando, ao menos, na esfera indiciária.
Não pode a esfera
judicial querer monopolizar a verdade, como a única capaz de obter
depoimentos dignos de credibilidade. Nem se pode pensar que o
ambiente da investigação faça os depoentes experimentarem uma
vontade irresistível de se desatarem a mentir.
Contudo, imbuídos de
um espírito mais realista do que o rei, ainda veremos o Brasil
querer ensinar lições de garantismo penal a FERRAJOLI, desfilando
os doutos com o que tenho chamado de teses de escafandro (ou seria
teses de carretel?). Enfim. Nós e nossas jabuticabas.
domingo, 29 de julho de 2012
Breviário cronológico do desrespeito
Surreal Desert, de Draculawr
Você pensa em escrever e é fácil começar por uma pergunta que chama outra e outras, mas não lhe agrada redigir um interrogatório, mesmo que as questões se insinuem como relevantes, pois ninguém vai responder. Afirmar por inteiro requer o consumo de fatos e responsabilidades, além da nominação dos atores, para se entender como, até aqui, fez o que fez, faz o que faz, e fará o que fará, dentro de uma instituição como o Ministério Público. Por isso não vou indagar se o erro estaria no personagem ou na instituição que o tolera quase ao ponto de parecer cumplicidade. Se não for isto, deixemos combinado que nossa visão está distorcida ou eivada de preconceito, embora possa não estar. Eis a última do promotor de justiça Carlos Serra Martins: na quinta-feira (26/07), pelo meio-dia, depois de ter a remuneração suspensa por ausência reiterada ao trabalho, foi ao gabinete da Procuradora-geral para afrontar, intimidar, ameaçar. Dito isso, alguma pergunta?
sábado, 28 de julho de 2012
quinta-feira, 26 de julho de 2012
She is back
A propósito da nota abaixo, Doracy nos telefonou para esclarecer que, apesar de haver requerido, por duas vezes, à Procuradoria Geral de Justiça, na gestão anterior, que não efetuasse o pagamento das verbas relativas à aposentadoria que estava sendo questionada judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o crédito foi feito em maio, havendo ela, imediatamente, providenciado a devolução administrativa desse dinheiro, em 31/05/12, com a consequente anulação da despesa. (atualizado às 19:29, de 27/07/12).
Mensagem que hoje pintou na tela do meu celular:
quarta-feira, 25 de julho de 2012
Regras básicas de pontuação
Bom exemplo
Por Sandro Carvalho Lobato de Carvalho – Promotor de Justiça de Matinha-MA
"Menos de 24 horas
depois de ter publicado um texto no blog “O Parquet” sobre a
gratificação para Promotores de Justiça que exercem a função de
diretor de Promotoria – ou melhor, sobre a falta da referida
gratificação aos Promotores de entrância inicial – grata foi a
surpresa de receber um telefonema do gabinete da Procuradora-Geral de
Justiça do Maranhão, em que o colega Promotor Emmanuel Peres,
atualmente assessor da PGJ, a pedido da Drª. Regina Rocha, ligou
para esclarecer o motivo pelo qual não foram os Promotores de
entrância inicial contemplados com a gratificação pelo exercício
da função de diretor de Promotoria.
Independentemente da
concordância ou não da justificativa apresentada, merece registro e
aplausos a atitude da Procuradora-Geral de Justiça em, por seu
assessor, esclarecer o fato, demonstrando que está atenta às
opiniões dos membros do Ministério Público do Maranhão.
Eis um bom exemplo de
aproximação da Administração Superior com os Promotores de
Justiça."
segunda-feira, 23 de julho de 2012
Releitura
Por que não eu?
Por Sandro Carvalho Lobato de Carvalho, Promotor de Justiça de Matinha-MA.
"No dia 28 de julho, a banda de rock brasuca Kid Abelha tocará em São Luís. Banda de muitos sucessos, um deles me veio à cabeça quando li o site do Ministério Público do Maranhão no dia 19/07/12.
No site www.mp.ma.gov.br, a matéria principal era: “Colégio de Procuradores aprova projetos de lei de interesse de membros e servidores”. A matéria informava que o Colégio de Procuradores aprovou, dentre outras coisas, o pagamento de 10% do subsídio ao Promotor de Justiça no exercício do cargo de diretor de promotorias da capital e de entrância intermediária.
Esta informação me fez lembrar da música “Por que não eu?” do Kid Abelha.
Perguntei, a mim mesmo, “Por que não eu?”.
Para ficar nas bandas que pela ilha do amor passaram recentemente, respondi a mim mesmo com outra música, dessa feita da banda Chimarruts: “Eu não sei dizer”.
E não sei mesmo!
A Lei Complementar Estadual nº 013/92 – Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão – em seu artigo 23, §4º, alíneas “a”, “b” “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, estatui as funções do diretor de promotorias.
Pergunto: qual promotor de entrância inicial não exerce tais funções?
Ou alguém acha que o promotor de entrância inicial: “a”: não faz reuniões com seus servidores (quando os têm, obviamente); “b”: não dá posse aos auxiliares administrativos nomeados pelo PGJ (quando são nomeados, claro); “c”: não organiza e fiscaliza os serviços auxiliares da Promotoria; “d”: não preside os processos administrativos contra os servidores lotados na Promotoria; “e”: não representa o MP nas solenidades oficiais na Comarca; “f”: não vela pelo funcionamento da Promotoria; “g”: não organiza o arquivo geral da Promotoria; “h”: não organiza o cadastro criminal (as letras correspondem as alíneas do art. 23, §4º, da LCE 013/92).
Por que, então, os promotores de entrância inicial não foram contemplados? “Eu não sei dizer”.
Justificativa orçamentária, podem dizer. Pode ser. Mas, alguém pelo menos fez um estudo sobre isso ou simplesmente os promotores de entrância inicial foram, como grita o vocalista da banda norte-americana Linkin Park, “esquecidos”(Forgotten)? “Eu não sei dizer”.
Mas, há ainda mais “Dúvidas”, como cantou Cazuza.
Os colegas de entrância intermediária que estão em promotorias únicas, tais como os blogueiros ministeriais Juarez (O Parquet) e José Márcio (Blog do José Márcio), os valorosos colegas Fábio Mendes (Tuntum) e Emmanuel Peres (Santa Helena), dentre outros, terão direito a gratificação por exercerem a função de diretor de Promotoria?
Se a resposta for sim, então por que não os de entrância inicial?
Se a resposta for não, então acho que eles devem se lembrar do Kid Abelha e se perguntar: “Por que não eu?”
P. S.: Espero que a AMPEM faça o que já fez quando cobrou assessores para todos os promotores (quando inicialmente somente os PJ´s da Capital haviam sido contemplados) e cobre tratamento isonômico da Procuradoria-Geral de Justiça em relação à gratificação de direção para todos os promotores que exercem tais funções, independente de entrância."
domingo, 22 de julho de 2012
Para algumas conversas
Durante a semana,
algumas ideias se aninharam na cachola e procuramos compartilhar, na
perspectiva de animarem alguma conversa. 1) No auditório
majoritariamente feminino, o orador, e muitas vezes a oradora, sempre
que se dirigem à assistência, sapecam “os senhores”, a torto e
a direito, por força do hábito, ou por miopia; porém, o que mais
chama a atenção é o fato da enorme maioria feminina não chiar. 2)
A presença de animais soltos em nossas estradas mostra nosso
desprezo pela vida humana. No ano passado, por causa de um deles, na
rodovia MA-225, em Morros, morreu o deputado Luciano Moreira.
Experimente fazer uma viagem de Peritoró a Esperantinópolis,
conferindo jumentos à direita e à esquerda. 3) As faixas de
pedestres em São Luís são poucas, são mal sinalizadas e são bem
desrespeitadas. Além disso, há pouquíssimo controle de velocidade
em nossas ruas e avenidas. Seria bem vinda uma mobilização por
maior respeito ao pedestre (e pode começar pelas redes sociais). 4)
A questão dos carros de som na propaganda eleitoral (e fora dela)
precisa ser revista em nossa legislação. Todos nós sabemos que
eles causam uma tremenda e acintosa perturbação do sossego público.
5) A sopa de letrinhas em que se transformou a criação de partidos
políticos no Brasil não tem nada a ver com democracia. Ou tem?
quinta-feira, 19 de julho de 2012
Não sei por que elas não piam
"Senhor" Charlize Theron?
O senhoras e senhores
abre a maioria das saudações à assistência, tanto no salão do Congresso ou do Supremo, quanto na salinha do clube das mães de Caçacueira. O orador, quase sempre, conduz a argumentação
intercalando um meus senhores, aqui, um minhas senhoras, ali, em nome
da lhaneza no trato. Vezes sem conta, porém, certos palestrantes e
certas palestrantes, – o que aumenta a gravidade do que se constata
–, com especializações, mestrados, doutorados e outros graus,
impingem sobre suas audiências um inadequado senhores pra cá,
senhores pra lá, senhores pra cima, senhores pra baixo, quando a
esmagadora presença em todas as fileiras é assombradamente de
pessoas do sexo feminino. Mesmo havendo noventa para um, findam a
locução com o carimbado obrigado, senhores, para os aplausos de
praxe. Mulheres tratadas por homens. Pior, sem piar. Cadê?
quarta-feira, 18 de julho de 2012
Primeiro passo para uma revolta
Quem vai tirar o jumento da estrada? O jumento, o cavalo, o
burro, o boi, o bode, o porco. Estes não sabem o que é estrada,
o que é carro, o que é trânsito, o que é velocidade, o que é
família, o que é luto, o que é sociedade, o que é governo. Nada
disso. Nós outros, que sabemos o que tudo isso é, não fazemos
nada. Milhares, em automóveis, ônibus, caminhões, circulam
diariamente, – e “noturnamente” –, por nossas estradas e, vez
por outra, um daqueles animais é “acusado” de causar uma
tragédia. Sem culpa, naturalmente. Depois, o animal apodrece na
beira da estrada, e os defuntos são pranteados com revolta. Consolo: o carro tinha seguro. Sob a ótica dos animais: Quem é o "burro" dessa história?
terça-feira, 17 de julho de 2012
O melhor incentivo ao caos
A mulher mete-se a
louca e dispara sobre a faixa. Ouve o som de frenagens e, quando
atinge o outro lado, ainda recolhe impropérios. Cena comum nesta São
Luís que vai completar 400 anos de má educação no trânsito. Como
se ele não pertencesse a nós e não pertencêssemos a ele. A
maioria de nossas faixas de pedestres são virtuais. As poucas
visíveis não são respeitadas, e o pedestre que tenha paciência,
desista ou se candidate ao atropelamento. Ninguém orienta, fiscaliza
ou pune: o melhor incentivo ao caos. Nos julgamos no direito divino
de sermos os motoristas mais apressados do universo. Por isso,
também, não temos limite de velocidade em nossas avenidas, e muitos
fazem questão de mostrar suas habilidades na arte de “furar”
sinal vermelho. É verdade, temos uma vintena de “pardais”, numa
cidade que tem um milhão de habitantes. E somos campeões em
estacionamento sobre calçadas. Tem mais. Quem sabe, nos próximos
quatrocentos.
segunda-feira, 16 de julho de 2012
Desafortunadamente
Para alcançar um mandato o caminho é o voto. Mas não precisa ser tão barulhento. Quatorze horas por dia é dose excessiva de barulho. A vida de pequenas cidades invadidas por carros de som, bicicletas de som, motocas de som, carroças de som, que berram à exaustão nomes de candidatos e seus jingles. Das 8 às 22 horas, durante no-ven-ta dias! Está na hora de se definirem formas mais civilizadas de comunicação, - para além desse berreiro irritante e enfadonho -, que possam dar qualidade à relação eleitor-candidato. Não se trata de estabelecer a mudez, mas o respeito. Digamos: é possível.
sexta-feira, 13 de julho de 2012
Não se trata de nariz sensível
O pirralho aprende a
juntar letras e soletrar, arrancando mimos dos pais, avós e babás.
Para ser político de palanque, soletrar é arte indispenável, ou
vai se engasgar com a sopa de letrinhas. Há trinta partidos
registrados no TSE, e outro tanto à cata de um. Eles servem para motivos
nobres e pobres; mais pobres, quase sempre. O quadro é surreal: a cidade
não tem 30 mil habitantes, e tem 24 partidos, em duas coligações
com 12 partidos cada. Não há tanta ideologia disponível, só o
fisiologismo brabo. Isso há muito não cheira bem; fede, se me entendem.
terça-feira, 3 de julho de 2012
O tênis
Na área externa à
cozinha do fórum, o magistrado puxava um trago de baseado, quando a
oficiala anunciou que todos já se encontravam na sala, apagou a
bagana, guardou o toco na caixa de fósforos e entrou para a
audiência do réu flagrado com quinze quilos de maconha numa casa ao
lado da escola estadual, que em sua defesa alegava mulher, quatro
filhos e uma avó doente, punha em relevo a importância do comércio
que exercia, com produto livre de impurezas, que não
comprometia a saúde dos usuários, uma entrega domiciliar que
evitava a exposição dos clientes à violência das ruas e à
concorrência desleal, e até sua excelência que era chegado
poderia atestar a qualidade da diamba para ver que não estava
ludibriando ninguém, e confidenciava em voz miúda que o médico, o
presidente da câmara e o sacristão poderiam atestar o dito, o que
pedia ficasse entre as quatro paredes, pois eram pontuais e pagavam bem.
Um lero e outro lero, para esbarrar numa condenação certa:
flagrante, confissão, testemunhas. A lei mudara recentemente, fumar,
sim, vender e comprar, não, com direito a pequeno cultivo para
consumo próprio. Enquanto simulava atenção à cantilena do
advogado, sua excelência ia pouco a pouco se ausentando nas ideias,
pois amanhecera o dia matutando, que aquilo não estava certo, logo
na casa do juiz, então chamaria o delegado para uma campana, porque
estava convencido que na noite anterior alguém mexera em seu pequeno
canteiro de canabis, vira marcas no muro, o vigia assuntara um
barulho, e as pegadas eram de tênis reebok, do mesmo tipo que sua
excelência, agora, fixamente e meticulosamente, observava nos pés
do promotor.
segunda-feira, 2 de julho de 2012
Pra não dizer que só falei das flores
"Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor). Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu. Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante. Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal. Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio. Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais. Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani). Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada. A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio." (TRT-2 RO 1290200524202009 SP
01290-2005-242-02-00-9)
sábado, 30 de junho de 2012
A hora da morte
O outro ainda não sabe
que vai matar em menos de três minutos. Por trás do barracão da
fazenda, perseguidos pela concorrida gritaria das cigarras, os
últimos raios se escondem na folhagem do horizonte, para espiar o vestir da noite. Comem arroz, feijão e carne de caldo gordurosa,
e se conhecem pouco, bem menos que o suficiente para cumprimentos.
Estão ali há uns três dias, assim os outros braçais que se
aboletam nos bancos rentes às compridas mesas de tábuas nuas, com
sinais de banho no cabelo, na roupa ou na mistura das fragrâncias,
outros com a pele ainda quente pela tarde na capina, e que só vão à água depois que o corpo bem esfriar a agitação do trabalho,
para não ter uma congestão, um resfriado. Do prato à boca, da boca
ao prato, vistas das cabeceiras, a alternância das colheradas parece
reger uma orquestra de poucas vozes, alguns arrotos e gargalhadas.
Está quase na hora da morte; do minuto, para ser exato, pois o
vizinho ao que vai matar descuida-se e ao se levantar do banco toca
sua coxa no cotovelo dele, fazendo cair a comida que ascendia à
boca. Não exibe um completo desculpar-se, apenas um fraco aceno, e
não valora o inconveniente riso dos outros. Uns poucos passos, pois
nem chega a estender o prato e a colher sobre a bancada em frente ao
lavatório, recebe um cutucão nas costas, que lhe injeta nos olhos o
aviso apressado da morte. Enquanto o outro retira a lâmina do talho,
em dois pulos põe-se em fuga no terreiro, em vão, pois nem pode
perceber por qual lado adentra o golpe que lhe decepa a garganta e
deita na terra um líquido quente e espesso.
sexta-feira, 22 de junho de 2012
Vale a pena ser curioso
A reunião não é secreta. Portas abertas. Qualquer membro do ministério
público pode aparecer por lá, – não precisa de convite ou outra
formalidade – e, se gostar, quem sabe, resolva fortalecer o grupo nacional
que a cada ano se torna uma referência de integração
institucional.
Nada de hierarquia,
excelências pra lá e pra cá, reverências e outras mesuras. Também
não há dependência da estrutura oficial. A grande maioria interage
pela internet, com a troca de críticas e sugestões sobre o trabalho
ministerial, debates sobre múltiplas áreas do direito,
compartilhamento de experiências relativas à atuação funcional, e
fortalecimento do relacionamento pessoal.
Esta será a quinta
reunião presencial do grupo criado em 2006. Nove Estados já
confirmaram presença. Temas palpitantes: avaliação sobre o trabalho
do Conselho Nacional do Ministério Público; discussão sobre regras
gerais para evitar a captação ilícita ou imoral de votos nas
eleições do ministério público; o mesmo que: como barrar os
que querem o poder sem escrúpulos. E, também, vai rolar conversa
sobre subsídios, auxílios e inflação. Interessa?
Não existe convite. Seja curioso.
V Reunião Presencial do Grupo Nacional de Membros do Ministério Público - GNMP
Local: Sede da AMPEM.
Hora: 8 às 12 e 14 às 18
Neste sábado, 23 de junho.
domingo, 17 de junho de 2012
Equipe
"Na manhã desta sexta-feira, 15, a Procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de
Almeida Rocha, deu posse aos membros de sua equipe administrativa. O
procurador de Justiça Suvamy Vivekananda Meireles será o novo
subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos. Já a
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos terá
como titular a procuradora de Justiça Rita de Cassia Maia Baptista
Moreira.
A Assessoria Jurídica
da PGJ terá como chefe o promotor de Justiça Laert Pinho de
Ribamar. Também farão parte da equipe os promotores Doracy Moreira
Reis Santos, Marcos Valentim Pinheiro Paixão, Alineide Martins
Rabelo Costa, Adélia Maria Sousa Rodrigues, Jerusa Capistrano Pinto
Bandeira, Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, Fátima Maria
Sousa Arôso Mendes e Gladston Fernandes de Araújo. Também foi
empossado como assessor especial, com atuação junto ao Grupo de
Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco),
o promotor de Justiça Agamenon Batista de Almeida Junior.
A procuradora de
Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho foi nomeada diretora da
Escola Superior do Ministério Público. Já a Secretaria para
Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça terá como
diretora a promotora de Justiça Fabíola Fernandes Faheína
Ferreira. A promotora Sirlei Castro Aires Rodrigues assumiu o cargo
de chefe de gabinete da procuradora-geral de Justiça.
O novo diretor-geral da
Procuradoria Geral de Justiça será o promotor de Justiça Luiz
Gonzaga Martins Coelho. A Secretaria Administrativo-Financeira terá
como titular o servidor Abelardo Teixeira Baluz e para chefiar a
Coordenadoria de Comunicação foi nomeado o servidor Rodrigo Caldas
Freitas."
Fonte da foto e do texto: CCOM-MPMA
Fonte da foto e do texto: CCOM-MPMA
quinta-feira, 14 de junho de 2012
O tempo envelhece depressa
Ao fim, descobre o
escritor morto. Comprou pela capa, na última lojinha antes do portão
de embarque, sem ter ideia de que ele já se fora em março.
Supondo-o vivo, pressentia-o ao lado, durante o voo, ditando aquele
texto vivo instigante ou vivo intrigante a respeito da pressa dos
tempos envelhecidos. Manhãs seguidas, tomou por capricho aquelas
letras e as encerrou no domingo, indo sôfrego à cata de algo mais
sobre Antonio Tabucchi. Deparou-se com o obituário. Mal soube de sua
existência, descobre-o morto. Que coisa! A partir dali teria que
inverter a vida, partindo desse para o primeiro dos livros, como se
fosse possível regressar do último ao primeiro dia. Talvez, por causa
de tais expedientes os escritores não consigam morrer completamente. 24/09/1943. 25/03/2012.
segunda-feira, 11 de junho de 2012
No meio do caminho tinha uma
Sai
Pedro. Entra Gonzaga. A um e outro, pessoalmente, dissemos o mesmo: o cargo de
Diretor-Geral não deveria ser exercido por Promotor de Justiça. Não
há vantagem nisso. A sociedade perde um promotor, a instituição
não qualifica seu quadro administrativo. Assim, no mesmo barco, as
chefias de gabinete. Não é dogma. Só uma ideia divergente.
domingo, 10 de junho de 2012
Visitas de cova
É definitivo. Férias
acabam e há júri na quarta. Num cedo da manhã, matou-a a tiros, e
ao entrevistar os lugares da execução, eu também me senti morrer,
afinal conhecia-os desde antes do divórcio. Gente simples, resumidos
numa casa de adobe, de quem os sorrisos escondiam mágoas, e as
gentilezas aparentes eram capa de sua particular mina de ódio.
Viviam a mesminha condição humana nossa. A vida matada só vale as
lágrimas de alguns, antes de despencar no esquecimento do velório,
das visitas de cova. Estatística para desconhecidos. Vale a pena
matar, pois a pena é pouca, e se sobrevier o peso do pecado,
proclama-se o alívio da confissão, reclama-se indulgência. Sobra
mesmo é para o defunto, a não ser que creia na ressurreição.
terça-feira, 5 de junho de 2012
sábado, 2 de junho de 2012
Para o fim
Por Celso Coutinho, filho. Promotor de Justiça de São Bento.
Demorou, mas parece que o crime de desacato vai ter mesmo o
que merece, ou seja, sua extinção. A Comissão de Juristas que está elaborando o
texto do anteprojeto de lei do novo Código Penal decidiu propor o fim dessa
excrescência.
O que vem a ser esse crime de desacato? Em linguagem clara:
é toda vez que um arremedo de agente público, sentindo-se incomodado pela
sinceridade alheia, tenta te humilhar, arrotando algum tipo de superioridade,
mas você reage e devolve a humilhação. Toda vez que isso ocorre, você é logo
ameaçado pelo boçal de ser preso por desacato. A exteriorização desses
complexos dá-se de outras maneiras também.
Em toda Comarca que trabalho, sempre que tenho oportunidade,
deixo clara a distinção entre autoridade e “otoridade”. Em síntese, enquanto
esta oprime, aquela eleva. E lembro sempre a advertência de Proal, insigne
magistrado francês: “a mais danosa forma de terrorismo é a que nasce quando a
Justiça, despojando-se da balança, brande apenas a espada”.
O desacato é uma das formas mais visíveis desse terrorismo
vagabundo com que alguns agentes públicos tentam subjugar os cidadãos. É uma
figura penal covarde, que deixa o agente desse crime refém da sensibilidade de
qualquer “otoridade” melindrosa.
Acho que agem assim para descontar. Já prestaram atenção que
essas “otoridades” são as que mais se humilham diante de “otoridades” de
ferradura mais graduada?
Em verdade, existem desacatos que deveriam constar do
curriculum vitae da pessoa acusada de tê-los cometido.
sexta-feira, 25 de maio de 2012
Da fábula: o debate e a preguiça
Caro Juarez,
A propósito do
resultado da última eleição para PGJ no Ministério Público do
Maranhão - em que a Governadora nomeou a segunda colocada - escrevi
neste O Parquet um comentário, que, com o objetivo de animar algum
debate, solicito sua publicação como post, conforme segue.
Dizia eu que, não
fosse a previsão constitucional a legitimar a nomeação do menos
votado, o mecanismo do voto em lista, por si mesmo, emprestaria ao
nomeado a legitimidade necessária, independentemente de sua
colocação na lista.
Venho sustentado esse
posicionamento desde que o fato ocorreu entre nós pela primeira vez,
no já distante ano de 2002.
É que, no voto em
lista, o eleitor não vota propriamente, apenas expõe a "intenção"
de que aqueles em quem está “votando” servem, de per si, para
exercer o cargo.
Nesse sistema (em que a
lista é um todo, um conjunto de três elementos, que se
descaracteriza na falta de um deles – havendo inclusive a
possibilidade de o governador recusar a lista se dela não constarem
os três nomes), a nomeação de qualquer um dos elementos do
conjunto implicará na escolha daquele que menos "intenção"
recebeu, pois a soma das "intenções" dos preteridos quase
sempre superará as "intenções" dadas ao nomeado, o que
inquinaria o seu mandato de ilegitimidade.
Isto não ocorre,
porém, pois, ao ser nomeado, o PGJ se torna legítimo possuidor
também das "intenções" dadas aos outros componentes da
lista. O mecanismo é perfeito (e democrático), tendo em vista o
sistema eleitoral do MP.
O que defendo, no
entanto, é a eleição direta e uninominal, eleito o mais votado,
empossado pelo Colégio de Procuradores e ponto final.
Com um grande abraço.
Zé Osmar, promotor de
justiça em São Luís.
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Mais uma vez
Para registro. Os números da eleição de 14/05/2012:
1.Eduardo Nicolau - 161 votos
2.Regina Rocha - 154 votos
3.Francisco Barros - 154 votos
4.Pedro Lino - 140 votos
5.Gilberto Câmara - 89 votos
6.Cláudio Cabral - 79 votos.
Mais uma vez, não houve a nomeação do mais votado.
1.Eduardo Nicolau - 161 votos
2.Regina Rocha - 154 votos
3.Francisco Barros - 154 votos
4.Pedro Lino - 140 votos
5.Gilberto Câmara - 89 votos
6.Cláudio Cabral - 79 votos.
Mais uma vez, não houve a nomeação do mais votado.
sábado, 12 de maio de 2012
Quem se habilita?
PRECISA-SE DE UM ESTADISTA!
Por Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes
Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Jose de Ribamar (MA)
Refletindo sobre aseleições para a Administração Superior do Ministério Públicomaranhense, sem querer impingir qualquer crítica, despojado queestou de qualquer ilusão decorrente de promessas de campanha, e poriniciativa absolutamente individual, como eleitor que sou e apto avotar nas eleições do próximo dia 14 de maio de 2012, chego àconclusão de que precisamos de um(a) estadista!
Com o perdão dosque eventualmente discordarem, dirijo-me agora aos candidatos àlista tríplice e ao cargo máximo do MPE, e afirmo que precisamos deum verdadeiro líder de estado, uma pessoa com habilidades na arte degerir e exercer a liderança política da instituição ministerial,apto a agir com sabedoria e sem limitações partidárias.
Estamos fartos dever os nossos direitos e as políticas institucionais seremconduzidas ao ralo por conta de conveniências pessoais e deimpublicáveis questiúnculas de apadrinhados desse ou daquelegrupo.
Nossa instituiçãohoje é refém dos rumores e humores da gestão, e nossos parestransitam pelos corredores da carreira sob as constantes ameaças dofantasma da sempre certa retaliação.
É com tristeza quevejo a nossa instituição, dotada de enorme envergadurajurídico-político-social, fragilizar-se e sucumbir pelainsustentabilidade de suas políticas e pela falta do mais necessáriodos combustíveis humanos: a liberdade para o cumprimento de suamissão!
Por que precisamos deum(a) estadista?
Exatamente pelalamentável situação em que nos encontramos, é que nos falta acompreensão de que o mais elevado posto da estruturapolítico-administrativa ministerial não é o pódio de narciso, nemo pedestal das bajulações, mas o altar do serviço!
Falta-nos a certeza deque, para o bem comum, quer intra ou extra-muros, o gestor maiorprecisa se despojar do amor à própria imagem e assumir o amor pelaimagem da instituição, à qual empresta a sua vida, seu coração eseu rosto por todo o tempo de seu mandato.
Falta-nos a convicçãode que, antes de ser um privilégio, o exercício da liderança trásem si uma série de ônus, que não são fáceis de serem suportados,mas precisam ser corajosamente enfrentados, com sobriedade e lucidez,para fazer valer a pena o sonho com a vitória maior, que não estána conquista do posto, mas na sua entrega ao sucessor(a), sejaeste(a) quem for, em uma realidade verdadeiramente maior e melhor doque no início da caminhada!
Falta-nos um(a)estadista que produza um caráter moral virtuoso na condução daspolíticas institucionais e seja capaz de promover o surgimento de umlegítimo sentimento pessoal de gosto e de valor por pertencermos àmesma valorosa instituição essencial à administração da Justiçae ao estado democrático de Direito.
Faltam-nos as virtudese os valores necessários à prática política do bom governo e dafigura do rei justo, marcadas pela unidade, comunhão e paz internas,necessárias a inspirar toda a família ministerial (inclusiveservidores e colaboradores) para a melhor prestação do serviçopúblico ao cidadão.
Falta-nos a habilidadede artista e de meticuloso estadista, adaptável ao seu contexto,capaz de harmonizar seu comportamento sem descaraterizar suasvirtudes, sem vender sua gestão ao inimigo, sem comercializar seusvalores pela pecúnia ou mesmo pela vã e inútil fama, verdadeirovinho dos tolos!
Falta-nos aconsistência e o compromisso de fazer o necessário para encorajaras boas práticas e exorcizar as más ações e seus autores, aindaque sejam próximos ou simpáticos ao rei, contagiando assim a todoscom a mesma disposição.
Falta-nos a disposiçãoe a voluntariedade do mártir que se dispõe a influenciar asociedade a galgar maior qualidade de vida, sem nenhum compromisso emmanter apenas as aparências de interesse dos governantes.
Falta-nos o apego aosacerdócio dos que se opõem à corrupção, por compreender que setrata da mais hedionda das condutas, verdadeira algoz das políticaspúblicas e coveira das autênticas chances de crescimento social.
Falta-nos um arquétipodo virtuoso agente político que, independente de seu cargo, funçãoou atribuição, deve promover a necessária Justiça, ao invés deprocurá-la como se perdida estivesse.
Falta-nos a liderançaque pense a longo prazo, além das próximas eleições, bem àfrente de sua própria geração, carreira ou gestão, e que tenha acoragem de assim decidir, ainda que que contrariando interesses hojedominantes e de seus simpatizantes.
Falta-nos o estadistainequivocamente comprometido com o interesse verdadeiramente social,coletivo, comum e indeterminado, e com a disposição de até mesmofrustrar a mesquinharia de seus patrícios ansiosos pelo efêmeroêxtase da ilusória riqueza do poder.
Falta-nos um(a) lídercorajoso, honrado e verdadeiro, livre da pusilanimidade, ainda que noreconhecimento de suas próprias fraquezas.
Apesar da poucatradição pátria na produção de estadistas, é exatamente poressa lamentável constatação que precisamos, sim, e com a máximaurgência, de um(a) estadista para liderar a instituiçãoministerial rumo a um horizonte digno e bem melhor do que hojepodemos vislumbrar, fazendo a ponte entre a visão e a realidade, coma disposição de alterar a complexidade presente e cotado dacompetência necessária para deixar um honrável legado para aspróximas gerações de cidadãos e de representantes ministeriais.
Precisa-se de um(a)estadista, hoje, no Ministério Público do Maranhão, com a máximaurgência!
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