sábado, 12 de julho de 2008

Luto

Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4.


Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras


1.Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros. As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo.


2.As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.


3.Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais.


4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde, desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco. Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.


5.As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.


Brasil, 11 de julho de 2008.


Sérgio Luiz Pinel Dias – PRES, Paulo Guaresqui – PRES, Helder Magno da Silva – PRES, João Marques Brandão Neto – PRSC, Carlos Bruno Ferreira da Silva – PRRJ, Luiz Francisco Fernandes – PRR1, Janice Agostinho Barreto – PRR3, Luciana Sperb - PRM Guarulhos, Ramiro Rockembach da Silva Matos Teixeira de Almeida- PRBA, Ana Lúcia Amaral – PRR3, Luciana Loureiro - PRDF, Vitor Veggi – PRPB, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen – PRR3, Elizeta Maria de Paiva Ramos – PRR1, Geraldo Assunção Tavares – PRCE, Rodrigo Santos – PRTO, Edmilson da Costa Barreiros Júnior – PRAM, Ana Letícia Absy – PRSP, Daniel de Resende Salgado – PRGO, Orlando Martello Junior – PRPR, Geraldo Fernando Magalhães – PRSP, Sérgio Gardenghi Suiama – PRSP, Adailton Ramos do Nascimento – PRMG, Adriana Scordamaglia – PRSP, Fernando Lacerda Dias – PRSP, Steven Shuniti Zwicker - PRM Guarulhos, Anderson Santos – PRBA, Edmar Machado – PRMG, Pablo Coutinho Barreto – PRPE, Maurício Ribeiro Manso – PRRJ, Julio de Castilhos – PRES, Águeda Aparecida Silva Souto – PRMG, Rodrigo Poerson – PRRJ, Carlos Vinicius Cabeleira – PRES, Marco Tulio Oliveira – PRGO, Andréia Bayão Pereira Freire – PRRJ, Fernanda Oliveira - PRM Ilhéus, Luiz Fernando Gaspar Costa – PRSP, Douglas Santos Araújo – PRAP, Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado – PRR1, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior – PRRN, Cristianna Dutra Brunelli Nácul - PRRS

Fonte: terra


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