O egrégio Conselho insiste em nos surpreender negativamente. Especula-se que não se ofenda em demonstrar alguma subserviência, pois, de outro modo, seria impossível explicar a prodigalidade em assentir aos desejos dos que se entronizam nos graus de comando do Ministério Público. Se não for isso, parece jogo calculado.
A Procuradora-Geral, igual outro humano qualquer, deve ter seus interesses de cunho pessoal. Se torce para que um(a) amigo(a) galgue o sucesso, superando eventuais concorrentes, nada de censuras. É próprio das relações interpessoais. Mas, alicerçar a promoção dos seus, atingindo direito alheio ou, mesmo que não labore, consentir ou não impedir tal fato, quando lhe cabe o ônus de guarnecer respeito à isonomia, não deve passar incólume. Por essa postura, várias vezes, tecemos críticas ao colega Francisco Barros, quando era PGJ.
No ano passado, a promoção da colega Fátima Travassos ao grau de Procuradora, havida na sessão de 05/11, ― contra toda probabilidade ― emergiu de um choque de interesses contrariados, quando o colega Jorge Avelar era “candidato da Procuradoria” e a colega Maria Luiza Martins era “candidata da Corregedoria”.
Não recomenda a quem por muito viveu o opróbrio de vítima, depois ceder às mesmas tentações dos seus algozes.
Esses colegas, Avelar e Luiza, já estão inscritos para a disputa da próxima vaga de Procurador. Se os dois entrarem na lista tríplice pela 3ª vez, Maria Luiza leva, por ser a mais antiga. Seria imoralidade incomensurável qualquer articulação de interesses para excluir um em detrimento do outro, embora os dois não estejam no topo da lista de antiguidade, pois ela é 8ª e ele 9º. Na frente deles estão inscritos Joaquim Lobato (2º), Eduardo Daniel (4º), Sandra Elouf (5º) e Mariléa Campos (7º).
Desde a eleição de maio, muitos ventos espalhavam que a colega Núbia Zeile (12º lugar na entrância intermediária) logo alcançaria São Luís. É o que parecem confirmar as votações do Conselho, assumidas nas duas últimas sessões relativas ao merecimento para a entrância final.
Em 23/05, com Cláudio Ribeiro e Doracy, foi incluída na lista tríplice, com 7 votos, pulando Ana Luiza Ferro, com 6 votos.
Agora, em 16/09, outro passo, quando votaram nela (12ª) e no colega Esdras Liberalino (13º) para integrarem a lista, com 7 votos, pulando os colegas Ana Luiza Ferro (4º), Luís Gonzaga (7º), Selma Martins (9º), Karla Adriana (10º) e Elyjeane Carvalho (11º).
Com bons olhos, como traduzir o voto do conselheiro Argôlo? Cadê os votos para Ana Luiza, Selma, Karla e Elyjeane? Confira:
1) Votação dos remanescentes:
Nilde | Nicolau | Argolo | Suvamy | Rita | Regina | Fátima |
Doracy | Doracy | - | Doracy | Doracy | Doracy | Doracy |
Núbia | Núbia | Núbia | Núbia | Núbia | Núbia | Núbia |
2) Votação dos outros inscritos:
Nilde | Nicolau | Argolo | Suvamy | Rita | Regina | Fátima |
Esdras | Esdras | Esdras | Esdras | Esdras | Esdras | Esdras |
Selma
| Gonz.
| Haydé
| Gonz.
| Gonz.
| Gonz.
| Haydé
|
Haydé
| Karla
| Coelho
| Coelho
| Coelh.
| Coelh.
| Coelh.
|
A colega Núbia e o colega Esdras têm todo o direito de se inscrever e de desejar votos. É como está regrado. Nada a opor, nada a censurar. Eles têm merecimento. A conduta que sempre reprovamos é a do Conselho. Incapaz de agregar credibilidade, pois não se converte ao respeito que todos os colegas promotores merecem. (Veja-se que, na mesma sessão, havia deliberado com acerto, na promoção para Caxias)
Voltamos a insistir. O Conselho deve explicações. Por quais razões não obedece o Parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução nº 02/2005, do Conselho Nacional do Ministério Público?
“Parágrafo único. Inexistindo especificação de critérios valorativos que permitam diferenciar os membros do Ministério Público inscritos, deverão ser indicados os de maior antigüidade na entrância ou no cargo.”
A “luta contra o cangurismo” encetada neste espaço não conhece trégua, ainda que pareça grito isolado, ainda que colecione olhares malsãos e assombre amizades. Entendemos que não é possível calar, ou “as próprias pedras clamarão”.