domingo, 21 de dezembro de 2008

Beija


A presença da Procuradora-Geral Fátima Travassos no Tribunal Superior Eleitoral, na semana passada (17/12), em sessão de julgamento do processo contra a eleição do governador Jackson Lago, é fato que arranha a imagem pessoal e institucional. Nada consegue justificá-la positivamente. Compromete a credibilidade. Macula a independência. Com a devida vênia, a Procuradora foi, no mínimo, imprudente.


Por essas e outras, um melhor futuro requer que o parlamento nacional institua a eleição direta para o cargo de chefe do Ministério Público, sem intervenção final de governador (CF, 128, § 3º). Mas é preciso lutar por isso. Previne beija-mão e quejandos.



sábado, 13 de dezembro de 2008

Ação e reação

Na nota abaixo, a diretoria do SINDSEMP-MA denuncia que a Procuradoria-Geral de Justiça estaria atacando a liberdade de organização sindical e perseguindo seu presidente, Valdeny Barros. Clique nas imagens para ampliar.


Nesta sexta-feira (12/12), o SINDSEMP protocolou representação em face da Procuradora-Geral, junto à 8ª Promotoria da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. Para ler o documento, deve baixar o arquivo aqui.







quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Capixabas e timbiras

Sete pessoas foram presas ontem (09/11), suspeitas de integrarem um esquema de manipulação de processos e venda de sentenças. Entre elas três desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, incluindo seu presidente.

As prisões e os mandados de busca e apreensão foram autorizados pela Ministra Laurita Vaz, do STJ, em razão do sigiloso Inquérito 589.

Seres humanos vestindo a toga, a beca, a farda, o terno, o jaleco, a batina, o hábito, o macacão, o calção ou a tanga estão sujeitos a deslizes, crimes ou holocaustos. A condição primeira é pertencer à raça. Se tiver poder, então, o risco aumenta na órbita do colarinho.

No caso noticiado, demora um pouco para saber a totalidade dos fatos e atribuir responsabilidades. Quem será processado, condenado, absolvido.

A questão que incomoda é saber por tantos ouvidos e ouvir por tantas bocas: “não se espante, não é novidade, nem aqui, nem na china”.

Quanto a juízes e tribunais, como investigar, como apurar, como defenestrar quem exerce um poder quase divino, a quem a maioria teme opor qualquer contrariedade? Quantas trapaças, tramóias, trambiques foram, têm sido e serão chanceladas sob canetas bem pagas e insuspeitas.

O dinheiro da corrupção nunca alimenta um só. Funciona como um castelo de cartas, ou todos se sustentam ou todos caem. Acórdãos são mais caros. Por isso que o cidadão comum ao ser vilipendiado nas manipulações de processos e sentenças não tem quem lhe dê ouvidos. Não é qualquer bilhete ao STJ que vai resultar num inquérito sigiloso. O caminho até lá é tortuoso e impõe calafrios.

No Espírito Santo emergiu a operação “Naufrágio”. Mas o que deve afundar não é a crença na boa e verdadeira justiça, dos bons e laboriosos (humanos) juízes. Deve naufragar a ingenuidade de que ali ou aqui não acontecem certas coisas, com certas pessoas, por certas razões.

Indo direto ao ponto: essa prática flagrada na aldeia capixaba tem algum cacique na tribo timbira?

[Pode parecer uma questão deslocada, mas será que alguém vai ser responsabilizado pelo “espeto de pau”, quer dizer pelas faltas e falhas que levaram à interdição do prédio das promotorias da capital?]
.

domingo, 7 de dezembro de 2008

Voto-vindita

Na última sessão do Conselho Superior (04/12) concorriam à remoção por merecimento, para a 2ª Promotoria de Açailândia, Leonardo, eu e Frederik, estando, respectivamente, em 52º, 69º e 88º lugares na lista de antiguidade.


Na oportunidade, usei da palavra para manifestar plena satisfação de que o colega Leonardo fosse o escolhido por ser o mais antigo, e esclarecer que mantinha a inscrição apenas para a eventualidade de sua desistência, uma vez que nossa luta tem sido a do respeito à antiguidade.


Na votação, a Subcorregedora Rita de Cássia proferiu o seguinte voto, depois acompanhado pela Procuradora Regina Leite e pela Corregedora Regina Rocha:


Vou votar no Dr. Leonardo, no Dr. Frederik, e não vou votar no Dr. Juarez apenas e tão-somente por uma questão legal também.


A nossa lei no artigo 79 diz que somente concorrerão à promoção por merecimento, e, portanto, à remoção, quem não esteja respondendo a sindicância, inquérito ou processo administrativo e não tenha sofrido imposição de pena disciplinar.


Como não é o caso dele, porque ele está respondendo, tem tanto processo administrativo disciplinar quanto outras apurações em curso na Corregedoria, eu não tenho, uma questão de óbice legal, eu me vejo impedida de votar.”


É primário o conhecimento de que ninguém pode ser penalizado por estar respondendo a procedimento do qual pode vir a ser absolvido. Assim, imediatamente ao voto, cobramos respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência (CF, 5º, LVII), que estaria sendo violado na aplicação desse dispositivo, e reclamamos que, além disso, “outras apurações” não estavam no texto legal.


Quanto a esse ponto, “outras apurações”, reagiu, enfática: “Vou informar o doutor que vão sair as portarias, se não saírem hoje, na segunda-feira estão sendo.” (Portarias de novos processos administrativos contra mim).


Diante do disparate, de pronto, redargüimos: Como pode um fato que estará no futuro (portaria a ser editada) impor conseqüências no presente (sessão de remoção)? (!!!) Talvez seja fruto de uma nova escola jurídica baseada no “Minorit Report”, de Spielberg. Repugnamos.


Ainda não tínhamos presenciado uma sede de vingança mais explícita. Cremos que teria sido honesto assumir: Não voto no Dr. Juarez apenas e tão-somente porque não gosto dele, em vez de se escudar em vedação inexistente.


O processo administrativo a que respondemos, referido no voto, é o nº 5544/06, porque, em 13/02/2006, uma segunda-feira, chegamos na Promotoria de Grajaú, a 560 km de São Luís, às 16:15 horas. Um processo que se arrasta há mais de 2 anos e meio e serviu como luva ao “óbice legal”.


A remoção do colega Leonardo foi por nós esperada e aplaudida. Só iríamos para Açailândia em caso de sua desistência. Mas, nem nos piores pesadelos poderíamos imaginar a Subcorregedora, que coordena o CAOP de Direitos Humanos e Cidadania abandonando o artigo 11, da Declaração Universal, no tempo em que esta completa 60 anos, e o artigo 5º, LVII, da Constituição, para “justificar” um voto-vindita.


O que ela haveria de ensinar numa palestra sobre esses artigos?


(Ouça o áudio da votação, ou baixe o seguinte arquivo MP3.)




sábado, 6 de dezembro de 2008

Controle do Controle do Controle

Do colega Marco Antonio Santos Amorim, da Promotoria de Dom Pedro


Amigo Juarez,


Segue em anexo matéria que julgo interessante ser publicada, principalmente diante da insegurança jurídica criada pelo Conselho Superior do MP Maranhense ao extirpar, sem competência para fazê-lo, normas do ordenamento jurídico, criando profunda insegurança jurídica, tudo sob nossos olhos que, fiscais da lei, permanecemos inertes.


Em decisão monocrática proferida no último dia 04 de dezembro, o Ministro Eros Grau firmou entendimento de que órgãos administrativos (leia-se Conselho Nacional do Ministério Público e os respectivos Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos Estaduais) não possuem competência para fazer o controle concentrado de constitucionalidade.


O Supremo Tribunal Federal, mesmo que através de decisão proferida em sede liminar, sinaliza, portanto, para a proibição do afastamento de dispositivos legais por quem não detenha competência para faze-lo.


Eis a notícia extraída do sítio do Pretório Excelso:


O Ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar solicitada pelo procurador-geral de Justiça de Santa Catarina e suspendeu decisão do Conselho Nacional do Ministério Púbico (CNMP) que trata de promoção e remoção de membros do Ministério Público.


O CNMP determinou a não aplicação do artigo 141* da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (LC 197/2000), que garante aos membros do MP a permanência na comarca de entrância elevada e, em caso de promoção, a opção por ser efetivado na mesma entrância.


No pedido feito ao STF (Mandado de Segurança 27744), o procurador de Justiça afirma que a decisão do CNMP viola a Constituição Federal, uma vez que “apenas o Supremo Tribunal Federal é competente para analisar a constitucionalidade de lei em tese”. Sustentou ainda que o artigo 141 da lei é constitucional, pois “não afronta qualquer dos princípios da administração pública contemplados na Constituição”.


Por fim, pediu a suspensão liminar do artigo e, no mérito, a cassação definitiva da decisão do CNMP. Para o procurador, a movimentação dos promotores em Santa Catarina estaria comprometida em razão de a maioria das promoções envolver a aplicação da opção permanência, tratada no artigo 141.


O ministro Eros Grau, ao conceder a liminar, observou que a decisão do CNMP pela inaplicabilidade do artigo “aos casos concretos e às hipóteses futuras” caracteriza controle concentrado de constitucionalidade, sendo que o conselho é um “órgão administrativo, que não detém competência para tanto”.


O relator disse também que o ato compromete a movimentação na carreira não apenas em Santa Catarina, alcançando outros estados-membros cuja legislação tem preceitos análogos ao artigo 141 da lei estadual.”


(Art. 141. O membro do Ministério Público terá garantida a sua permanência na comarca cuja entrância for elevada e, quando promovido, nela será efetivado desde que formalize a opção no prazo de cinco dias.)

Fonte: STF


Greve Suspensa


O Sindicato dos Servidores do Ministério Público (SINDSEMP) suspendeu a greve iniciada no último dia 27/11.


Sobre a questão, o sindicato publicou a seguinte nota.

.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Presidente Dutra e Açailândia

Na sessão de hoje (04/12), o CSMP removeu para a 2ª Promotoria de Presidente Dutra, pelo critério de antiguidade, o colega Oziel. Para a 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, o colega Leonardo. Nesse caso, compuseram a lista, Frederik e Juarez. Confira os votos:

Para Presidente Dutra (Antiguidade):

Nilde

Nicolau

Rita

Argolo

RLeite

RRocha

Fátima

Oziel

Sérgio

Sérgio

Oziel

Oziel

Sérgio

Oziel

Oziel (4 votos) Sérgio (3 votos)


Para Açailândia (Merecimento):


Nilde

Nicolau

Rita

Argolo

RLeite

RRocha

Fátima

Leo

Leo

Leo

Leo

Leo

Leo

Leo

Juarez

Juarez

-

Juarez

-

-

Juarez

Fred

Fred

Fred

Fred

Fred

Fred

Fred

Leo (7 votos), Fred (7 votos), Juarez (4 votos)


Estavam inscritos:

1. Leonardo Rodrigues Tupinambá – 52º

2. Juarez Medeiros Filho – 69º

3. Frederik Bacellar Ribeiro – 88º



terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Ana Luiza Livros

Do colega Lindonjonson, da Promotoria de Presidente Dutra:


O livro Interpretação Constitucional, da Colega Ana Luiza Almeida Ferro, lançado em meio ao Congresso Estadual do Ministério Público, representa seu esforço em tornar possível a apropriação de teorias definidas a partir do Sistema Jurídico Anglo-Americano, com as especificidades e diferenças do Direito Brasileiro.


De qualquer maneira, o sentido constitucional desse sistema é comum, em seus princípios, com o direito legislado lusitano, transplantado para o Brasil.


O estudo examina as formulações teóricas do constitucionalista Jonh Hart Ely, de conteúdo formalista, que as tornam de grande interesse para a interpretação constitucional, em suas várias formas. Possui as qualificações, por ser didático, para ser uma porta de entrada para o constitucionalismo americano, um aspecto importante da cultura daquele povo.


A oportunidade que foi dada a Ana Luiza, quanto ao doutoramento, usou-a para produzir conhecimento e realizar tarefas dentro da instituição a que pertence. Com isso, integra todos nós ao universo criado por sua luminosidade, como "as linhas daquele horizonte aberto", verso citado no poema Ânsia, do livro Quando, também de sua autoria.