sexta-feira, 31 de agosto de 2007

Plural

O projeto do Tribunal de Justiça, de reclassificação das comarcas, deve passar por uma audiência pública na Assembléia Legislativa, tendo em vista requerimento aprovado pelo plenário, nesta quinta (30/08).

A audiência será coordenada pela Comissão de Constituição e Justiça, para a qual serão convidados o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Raymundo Liciano de Carvalho; o Procurador-Geral de Justiça Francisco das Chagas Barros de Sousa; o presidente da OAB, José Caldas Góis; o presidente da Associação dos Magistrados, Gervásio Protásio dos Santos Júnior; o presidente da AMPEM, Luís Gonzaga Martins Coelho, o Procurador-Geral do Estado, José Cláudio Pavão Santana e a chefe da Defensoria Pública, Ana Flávia Melo.

Historicamente, o Tribunal nem sempre alterou a organização judiciária com a observância de critérios técnicos. Algumas comarcas foram criadas por causa de umbigos. Vez por outra, o Legislativo, também, mexeu nos projetos do TJ com olho no eleitorado, puxando aqui, esticando acolá.

Não é o caso, agora. O projeto se alinhou em critérios objetivos. E a audiência pública é um instrumento positivo para a Assembléia congregar os diversos segmentos envolvidos com a Justiça e examinar a consistência da proposta.

quinta-feira, 30 de agosto de 2007

Companheiros?

Foto: site mp.ma.gov.br

Mais que reconhecer o erro, evitar repeti-lo é sinal de maturidade administrativa. O sabor insosso da novela de criação das promotorias de Paço do Lumiar, João Lisboa e Raposa chega ao fim, após três meses, com a publicação da Lei Complementar nº 107/07 (DOE nº 168, de 29/08/07, fls. 31/32), promulgada pela Assembléia Legislativa, sob o nihil obstat do governador.

A visita do staff da Procuradoria-Geral de Justiça ao Poder Legislativo nesta terça-feira (28/08) é o gesto de quem aprendeu com o tropeço. O Procurador foi agradecer “o apoio da Assembléia Legislativa que sempre foi sensível aos pleitos do Ministério Público do Maranhão”.

Reforçar a cordialidade com o Legislativo é fundamental para a dinâmica dos projetos que sempre dependem de sua aprovação. A mesma estratégia deve se repetir com o Executivo. Nesse tom. A cordialidade com os poderes é benfazeja. Não significa conchavo ou submissão, mas entendimento responsável em razão do patrimônio coletivo.

Por outro lado, há tempos, chama a atenção a conversa de surdos que se trava entre o Poder Judiciário e o Ministério Público. Ambos falam, mas um não ouve o outro. Passa a impressão de que a Procuradoria-Geral de Justiça toma conhecimento da criação de varas e comarcas e de suas instalações pelo noticiário dos jornais. [Por último, está na pauta a criação da comarca de Peritoró, das varas de Rosário e Vargem Grande e dos juizados especiais de Imperatriz, Pedreiras e Pinheiro]

Evidente que o Poder Judiciário tem direito à autonomia de propor e executar o que quiser, dentro de sua esfera de atribuições. Ponto pacífico. Mas não parece que o órgão “essencial à função jurisdicional do Estado” poderia contribuir com um pouco mais de assento nessas discussões? Bater papo, trocar idéias e, quem sabe, ajudar em uma ou outra formulação, sem que isso implique usurpar autonomia ou interferência indevida. Afinal, companheiro é companheiro...

Pelo menos, nas questões de curto e médio prazo, o Ministério Público deixaria de ser o eterno “apanhado de surpresa”. Estabelecer uma interlocução nesse nível, mais que salutar, é necessária para gáudio dos jurisdicionados.

É uma sugestão.

[Quanto ao episódio da derrubada do veto, registre-se a pronta ação positiva e articulada do colega Luís Gonzaga Coelho, presidente da AMPEM, que também acompanhou o PGJ nessa visita de cordialidade à Assembléia Legislativa.]

quarta-feira, 29 de agosto de 2007

Pedras com asas

Reeleição, recondução. Tema polêmico, de unanimidade impossível, como [quase] tudo na vida, diante do qual não sobrevive nenhum dono da verdade. Há fortes argumentos favoráveis a ambos os lados. Não se cuida de vender certo e errado, embora frutifique algum maniqueísmo, principalmente porque muitas opiniões oscilam em face de quem seja a bola da vez no jogo sucessório.

Para a diretoria da União dos Moradores de Jurucutuoca, para síndico do Condomínio “Chateau du Parc”, para a presidência da AMPEM, do Sindicato dos Catadores de Latinhas, ou da República Federativa, em qualquer espaço de convivência democrática, a discussão deve sempre emergir salutar e necessária.

Penso que a próxima diretoria da AMPEM poderia recolocar o tema em pauta, quanto à reeleição na própria entidade.

Nos Ministérios Públicos Estaduais, a recondução do Procurador-Geral de Justiça tem suporte constitucional no § 3º, do artigo 128. Implica dizer que uma discussão que objetive alterar tal regra terá que atravessar o crivo do Congresso.

Nem por isso, durante o seminário “Pensando o Ministério Público”, ouvi de dois eminentes colegas, Francisco Sales de Albuquerque (ex-presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União) e José Carlos Cosenzo (presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP), boas provocações sobre a necessidade de remoer esse tema. Ao que parece, no olhar de ambos, a recondução tem plantado malefícios no Ministério Público.

A simbiose de reeleição e candidatura única produz estrago miserável nas vértebras da instituição. Ao estilo da política tradicional, a distribuição de cargos em troca de apoios recíprocos, no presente e para o futuro, faz pedras criarem asas, estilhaçando certos cuidados que o administrador em menor débito com padrinhos ou avalistas guardaria com maior desvelo. Além disso, porque a escolha do Chefe do Ministério Público é ato do Chefe do Executivo [dentro de uma lista tríplice], paira sempre sobre o céu de quem a almeja a tentação do convenhamos.

Na companhia de Sales e Cosenzo, qualifiquemos o debate.
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terça-feira, 28 de agosto de 2007

E nós, para onde vamos?

Foto: site da AL

Nesta segunda (27/08) o presidente do Tribunal de Justiça entregou ao presidente da Assembléia Legislativa o projeto de lei que trata da reclassificação das comarcas. Confira:


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006/07

Altera a redação do § 2° do artigo 6° da Lei Complementar n° 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1 ° O parágrafo 2° do artigo 6° da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6° ...

§ 2° As comarcas, divididas em três entrâncias, inicial, intermediária e final, serão classificadas pelo Tribunal de Justiça, por maioria absoluta de seus membros, através de resolução, obedecendo aos seguintes critérios:

I - comarcas de entrância inicial: as comarcas com um único juiz;

II - comarcas de entrância intermediária: as comarcas com mais de um juiz;

III - comarcas de entrância final: as comarcas com mais de um juiz e mais de duzentos mil eleitores no termo sede da comarca.


Art. 2° Quando da elaboração da lista de antiguidade dos juízes de direito, em razão da nova classificação das comarcas, serão obedecidas as seguintes regras:


I – os juízes de direito integrantes da lista de antiguidade de quarta entrância comporão, na mesma ordem, a lista de antiguidade da entrância final;

II - os juízes de direito integrantes da lista de antiguidade de entrância intermediária;

III - os juízes de direito integrantes da lista de antiguidade de segunda entrância comporão, na mesma ordem, a lista de antiguidade da entrância intermediária, após a colocação na lista de antiguidade de entrância intermediária dos juízes de direito de terceira entrância;

IV - os juízes de direito integrantes da listra de antiguidade de primeira entrância comporão, na mesma ordem, a lista de antiguidade da entrância inicial;


Parágrafo único. A alteração da classificação da entrância da comarca de primeira entrância para entrância intermediária ou de segunda entrância para entrância inicial não importa em classificação do juiz e nem em promoção ou disponibilidade, que permanecerá na comarca até ser promovido ou removido.


Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Sem cartas marcadas


Uma das manobras utilizadas pelo Conselho Superior para manipular as promoções por merecimento é não fundamentar o voto. As escolhas feitas no estilo “eu voto em gato... coelho e... canguru”, sem declinar quaisquer razões objetivas, são um desprestígio à ética e aos colegas que se vêem preteridos pelo interesse não confessado - ou inconfessável - do Conselheiro.

Em que espelhos se miram para continuarem agindo ao arrepio dos bons costumes? A Constituição exige critérios (CF, 129, § 4º, c.c. 93, II, c), as resoluções (02/05CNMP e 01/06CSMP) exigem fundamentação, mas solenemente ignoram a responsabilidade de obedecer-lhas. Até quando? Não sei. De minha parte, agrade ou não aos ouvidos, continuo o manifesto renitente e preventivo pela moralização do mérito.

Do ponto de vista pessoal, respeito cada Conselheiro como colega, mas combato com todo o vigor a conduta que mutila os candidatos que se inscrevem esperando manifestações justas, objetivas e fundamentadas do Conselho. Quando este age com a mão do fisiologismo, enfraquece a própria instituição, dilapidando o patrimônio da isonomia.

A título de curiosidade, encontrei Conselheiros que pensam e agem diferente. Pena não ser, ainda, no Maranhão. Mas, quem sabe, o bom exemplo possa ser seguido.

Os trechos abaixo são recortes da ata da reunião ordinária, realizada no dia 06 de março de 2007, no Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo.

“Pelo Conselheiro Fernando [José Marques] foi dito que: “Examinando as condições legais para aferição do merecimento, não encontrei grande diferença entre os candidatos, razão pela qual, nesta ocasião, optei por fazer prevalecer o critério da antigüidade.

Pelo Conselheiro [Daniel Roberto] Fink foi dito que: “... Diante desse quadro, parece-nos que a promoção ou remoção por merecimento de colegas que se encontrem em posição mais abaixo da lista de antigüidade deva ocorrer em circunstâncias inequívocas e incontestáveis. Em outras palavras, para que o colega possa ter prioridade em promoção ou remoção por merecimento, deve conter em sua atuação funcional fatos e elementos que inequivocamente o diferencie dos demais. Analisados o conjunto de informações disponíveis na Instituição, sobretudo os prontuários da Corregedoria-Geral, associados aos elementos trazidos pelos colegas candidatos, não pude vislumbrar em nenhum dos cargos em concurso situações excepcionais que fizessem com que alguns colegas se destacassem em detrimento de outros. Por tais elementos, considero os candidatos empatados no critério de merecimento. Assim sendo, optei pela antigüidade na entrância como critério desempatador.

A essa motivação aderiram os Conselheiros [José Oswaldo] Molineiro, [Paulo Afonso] Garrido, [Marco Antonio] Zanellato e Rodrigo [César Rebello Pinho].

Pelo Conselheiro [José Benedito] Tarifa foi dito que: "Analisando os dados disponíveis colocados à disposição do Conselho Superior não encontrei elementos suficientes para diferenciar os candidatos inscritos por merecimento. Todos apresentam plenas condições de exercer os cargos colocados em concurso. Por outro lado, não encontrei qualquer óbice que possa desaconselhar as indicações daqueles que se encontram melhor posicionados na lista dos inscritos. Em resumo, além desses candidatos preencherem os requisitos previstos no art. 93, inciso II, letra “c” da Constituição Federal, apresentam maior antiguidade na entrância, o que os coloca, a meu ver, em vantagem em relação aos demais candidatos.

Por essas e outras, a esperança é a penúltima que morre.

domingo, 26 de agosto de 2007

Profissão de fé

Perdi a aposta numa participação mais relevante dos colegas no Seminário “Pensando o Ministério Público”. Provavelmente perderei outras. Mas não desisto, não desistirei. A pergunta que sempre sobressai é: o que fazer? Como atrair pessoas com excelentes salários, garantias e prerrogativas espetaculares, para uma troca de experiências, idéias e propósitos?

Não se trata de apontar culpados. O problema não é de hoje e, creio, não seja só de nossa aldeia. Falta mimo, jeton, pontuação de mérito, macumba? Qual a gênese do desinteresse?

Há oito anos na instituição ainda não me acostumei com a vergonha de entregarmos salas semivazias para palestrantes com ou sem renome. Agora, estamos nos valendo de enchê-las com estudantes de direito [sob livre e espontânea pressão de seus professores] para diminuir nosso constrangimento. No futuro, talvez usemos manequins de promotores e procuradores, embora nada possa substituir o ser humano em sua espetacular individualidade e sua rica diversidade.

Quem não comparece faz falta, mesmo quando saca qualquer um dos mil motivos do cardápio para se justificar, porque, na essência, ninguém pode ser substituído. Não estou a recriminar procuradores ou promotores como negligentes ou omissos. Cada um tem senso crítico para se auto-avaliar.

De minha parte, só alimento esperanças, independente de quem seja o chefe, o subchefe, o conselho, o colégio, porque acredito nas finalidades a que se destina o Ministério Público. Porém, vamos com quem vai. É assim que se viaja.
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sexta-feira, 24 de agosto de 2007

Qual é a sua?


Imperioso avaliar o Seminário “Pensando o Ministério Público”, encerrado nesta sexta (24/08). Participe da enquête ao lado. Se desejar, marque mais de uma resposta. Gaste 30 segundos e nos dê o privilégio de saber sua opinião. Para nós, ela é muito importante, pois é a sua.

O Seminário “Pensando o MP”:

01) Foi excelente, além da expectativa.

02) Foi muito bom mesmo.

03) Foi bom, sem nada de extraordinário.

04) Podia ter sido melhor.

05) Deixou muito a desejar.

06) Não fui e não gostei.

07) Faltou mais interesse dos colegas.

08) Nem a administração superior valorizou.

09) Foi perda de tempo. Eu tinha mais o que fazer.

10) Podem contar comigo para o próximo.

11) Não me chamem mais pra isso.
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Uma proposta


Nesta quinta (23/08), foi entregue ao Procurador-Geral de Justiça o requerimento abaixo transcrito, assinado por 42 Promotores:

Os Promotores de Justiça abaixo-assinados,

1) considerando as dificuldades advindas com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que fixou para o Ministério Público o percentual de 2% da receita corrente líquida do Estado para sua despesa com pessoal;

2) considerando que o percentual atualmente gasto pelo Ministério Público se encontra próximo de atingir esse limite;

3) considerando que existe a expectativa de contratação de servidores técnicos e administrativos já concursados para assumirem postos de trabalho no Ministério Público;

4) considerando a urgente necessidade de instalação de novas promotorias em varas e comarcas já implantadas ou a serem brevemente implantadas pelo Tribunal de Justiça: Raposa, Santa Rita, Tasso Fragoso, São Domingos do Azeitão, Magalhães de Almeida, 2ª Vara de Paço do Lumiar, 2ª Vara de João Lisboa, 2ª Vara de Estreito, 2ª Vara de Porto Franco, Vara Especial de Combate aos Crimes Contra a Mulher (Imperatriz);

5) considerando que a redução do número de entrâncias ensejará aumento de subsídios aos atuais integrantes das 1ª e 2ª entrâncias;

6) considerando que todas essas despesas com pessoal aproximam cada vez mais o Ministério Público da possibilidade de ultrapassar o limite acima referido;

7) considerando que a eventual falta de movimentação na carreira e ou a redução de subsídios em decorrência de violação desse limite da LRF (2%), trariam prejuízos consideráveis à coletividade e profunda insatisfação aos integrantes do Ministério Público;

8) considerando a aposentadoria da Procuradora Rosa Pinheiro Gomes, e que as funções por ela desempenhadas podem ser redistribuídas entre os demais Procuradores de Justiça;

pelo presente, requerem a Vossa Excelência que, ao invés de baixar edital para a movimentação na carreira decorrente dessa aposentadoria, priorize a criação e instalação dos órgãos de execução de primeira instância (promotorias de justiça), uma vez que estes, no momento, se apresentam como primordiais para atender as demandas da coletividade, deixando a movimentação na segunda instância (a vaga de procurador) para ser preenchida na fase seguinte à implementação daquelas promotorias, tudo em vista dos interesses maiores da coletividade e dos recursos orçamentários disponíveis dentro do limite fixado pela LRF.

Na certeza de construir um Ministério Público participativo, aguardam o pronto deferimento.

São Luís (MA), 22 de agosto de 2007.

(Seguem-se 42 assinaturas)
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quinta-feira, 23 de agosto de 2007

Fome de justiça

Imagem obtida no site do jornal "O estado do maranhão"


Desde a manhã de segunda-feira (20/08), o Promotor de Justiça Benedito Coroba iniciou um protesto com greve de fome, no prédio da Promotoria de Vargem Grande.

Benedito Coroba é profundamente dedicado ao seu trabalho e, desde os tempos de advogado, sempre teve expressiva militância na área penal. Seu protesto tem pontuado muitas conversas nos meios jurídicos e nos mais diversos segmentos da sociedade, rendendo opiniões de todo tipo.


O Parquet – Qual o significado do seu gesto?

Coroba – A defesa da vida, o fim da impunidade e o combate a corrupção. A defesa da vida dos Promotores, dos Juizes, dos Delegados, dos Cidadãos. Porque os prefeitos, apesar de exercerem uma parcela de poder, já estão a mercê da sorte. E o fim da impunidade dos criminosos, dos corruptos. Foram punidos os criminosos do Prefeito João Leocádio, de Buriti Bravo, por exemplo? Quem são eles? Será punido o Deputado Paulo Neto.

O Parquet – Com sua experiência de advogado e promotor não tem receio de ser mal compreendido, tendo em vista que das decisões judiciais cabem recurso?

Coroba – Os recursos judiciais as vezes não bastam, não impedem o mal da impunidade. As vezes é preciso gritar, gritar, gritar... Ou só os recursos resolvem? Ou só os recursos bastam? Neste caso do Prefeito Bertin, os recursos judiciais bastam? Não, absolutamente.

O Parquet – O Promotor Coroba estaria tratando esse processo [que apura a morte do prefeito Bertim] como algo pessoal e não como um agente do Estado?

Coroba – Pessoal? Nunca, por qual interesse? O Promotor de Justiça como agente do Estado deve lutar contra a impunidade, com todas as forças, se possível extraordinariamente.

O Parquet – O que espera que aconteça a partir desse gesto?

Coroba – A expectativa de contribuir para a reflexão do papel do Ministério Público no efetivo combate à corrupção e à criminalidade. Esse combate deve ocorrer apenas no processo formal? É possível a atuação fora do processo? Como, nesse campo, o Ministério Público responderá às demandas da sociedade? Quais as garantias, inclusive pessoais, dos membros do Ministério Público?
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quarta-feira, 22 de agosto de 2007

Tanto faz?


Na mensagem que encaminhou à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 04/07, em 28/05/07, que, entre outras coisas criava os cargos de Promotor de Justiça de João Lisboa (2ª), Paço do Lumiar (2ª) e Raposa, o Procurador-Geral de Justiça afirmou que o projeto “...de final, prevê a criação de cargos de Promotor de Justiça para as comarcas de João Lisboa, Paço do Lumiar e Raposa, já instaladas, mas que não têm a representação do órgão fiscal da lei, o que pode acarretar a nulidade de inúmeros processos, com prejuízos às partes.”

No ofício encaminhado ao Governador, em 16/07/07, a respeito da necessidade de derrubar o veto, a CONAMP afirmou: “É de se reiterar: causa transtornos não apenas ao Ministério Público, mas atinge e prejudica sobretudo a sociedade maranhense, o veto em comento, eis que nas ações judiciais em que a lei exige a intervenção ministerial, os interesses dos demandantes, cidadãos e cidadãs timbiras, serão tornados sem efeito, pela nulidade insanável que os acometerá em termos processuais.”

A não existência de cargos de promotor de justiça nas varas e comarcas instaladas de Paço do Lumiar (23/02), João Lisboa (01/03) e Raposa (16/03) é causa de nulidade processual, ou os textos grifados acima, na mensagem e no ofício, são mero palavreado? A quem compete a fiscalização dessas proclamadas nulidades?

Mais outras comarcas foram instaladas, Tasso Fragoso, Santa Rita, São Domingos do Azeitão, Magalhães de Almeida, sem que tenham sido criadas as respectivas promotorias. Outras nulidades à vista, ou estas promotorias não precisam ser criadas? Ou tanto faz? Diga-se que não existem não por conta de esdrúxulo veto governamental, mas por inércia do Ministério Público que, até agora, não remeteu à Assembléia Legislativa o respectivo projeto de lei.

Quanto à falta de dinheiro, pelo discurso do Procurador-Geral de Justiça na abertura do Fórum Permanente (20/08), o Ministério Público está tranqüilo, pois ainda não atingiu o limite de 2% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal; gasta apenas 1,77%, com uma folga de 0,23%.

Para evitar inconvenientes, ou mais nulidades, melhor seria que o Procurador-Geral de Justiça conferisse com o Poder Judiciário quantas e quais comarcas serão instaladas ainda neste ano, para encaminhar à Assembléia Legislativa, com urgência, projeto de criação das promotorias relativas às comarcas já instaladas e àquelas constantes do calendário de instalação do Tribunal de Justiça.

Se não agir assim, o Ministério Público revelará dupla personalidade: puxando a orelha do governo por vetar o que não devia, mas deixando a sua própria de fora, por não tomar a iniciativa exclusiva que lhe compete para propor a criação de suas promotorias.

Não é demais lembrar que da instalação da Comarca de Raposa (16/03) para a chegada do projeto do Ministério Público na Assembléia Legislativa (28/05) transcorreram quase dois meses e meio, sem justificativa razoável.
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segunda-feira, 20 de agosto de 2007

Antes tarde...do que mais tarde


Sob o título "O Ministério Público que temos e o Ministério Público que queremos” a AMPEM distribuiu aos promotores de justiça presentes à sessão de hoje (20/08) do Fórum Permanente um questionário com 32 temas relacionados à organização e funcionamento do Ministério Público.

Ele pode ser lido aqui, ou baixado para seu computador aqui. Devidamente respondido, deverá ser entregue a um funcionário da AMPEM nos dias 22 a 24/08, durante o Seminário “Pensando o MP”, ou enviado pelo fax: (98) 3226-5030, ou pelo e-mail ampem_ma@yahoo.com.br.

Apesar do questionário só ter nascido ao final do quarto ano de mandato, a iniciativa é louvável e deve ser aproveitada por todos para fortalecer uma agenda institucional positiva. As respostas de cada colega são indispensáveis para dar sustentação ao trabalho. Sugere-se que, após o tabulamento das respostas, a Ampem convoque assembléias para debater os temas, seguidas do trabalho de equipes de sistematização e votação final. Nunca é tarde. Sempre podemos fazer um Ministério Público melhor.
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Ouvidos moucos

Brioches

O Ministério Público do Maranhão – entre outros – está com os pés atados em razão dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A “mordaça” vingou nas pernas. Não pode crescer, já apresenta dificuldades para caminhar, sobrevive como náufrago, a água pelo pescoço, temendo marolas e maresias e apavorado com a aproximação de ondas. Contempla no horizonte a miragem de improvável decisão da Suprema Corte na ADI-2261. Os prejuízos para a coletividade são palpáveis, na medida em que também a criação e instalação de promotorias de justiça já perderam o compasso; faltam promotores, não há concurso à vista.

Como dito no início do mês, estamos com o lençol curto. Não se pode agir como se essa realidade constrangedora não impusesse mudar rotinas e projetos. Cortar na própria carne dói. Remédios nem sempre agradam, mas tento despertar ouvidos moucos.

A aposentadoria da Procuradora Rosa Maria Pinheiro Gomes, dia 22/08, daqui a dois dias, será mais uma oportunidade de confrontar o discurso com a prática, tendo em vista as finalidades do Ministério Público e os interesses da coletividade, que devem estar acima dos de nossa carreira, como bem acentuou o Fernando Meneses Filho.

Enquanto há procuradores de justiça em demasia, faltam promotores e promotorias. O que deve ser feito: titularizar outro procurador na vaga da Dra. Rosa [lembrando que as funções que ela desenvolve podem ser redistribuídas entre os colegas procuradores] ou prover a instalação de pelo menos uma dessas promotorias: Tasso Fragoso, Santa Rita, São Domingos do Azeitão, Magalhães de Almeida, Raposa, 2ª de Paço do Lumiar, 2ª de João Lisboa?

A lógica aponta para um rumo. Interesses podem apontar outro. Se a opção for um novo procurador, seria de bom alvitre visitar essas cidades para explicar ao povo a importância da decisão, bem ao estilo Maria Antonieta: “Se não têm pão, que comam brioches”.

Se a sugestão for aceita, eis uma receita de brioche: 1 kg de farinha de trigo especial; 150 g de açúcar; 20 g de sal; 10 g de fermento biológico; 650 g de ovos (cerca de 1 dúzia); 600 g de manteiga em temperatura ambiente.

Misture os ingredientes até formar uma massa homogênea, que não grude. Deixe descansar por 20 minutos, cobrindo a vasilha com um pano úmido. Amasse novamente a massa durante 10 minutos. Divida a massa em 5 bolas de 500 g. Deixe descansar na geladeira por 12 horas. Transforme cada bola em uma bisnaga e coloque-as numa forma de pão untada. Deixe crescer por uma hora e meia (ou menos, se a temperatura ambiente for maior do que 24 ºC). Pincele a parte de cima dos brioches com um ovo batido e leve para assar em forno pré-aquecido a 180 ºC, de 35 a 45 minutos.

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domingo, 19 de agosto de 2007

Vale a pena pensar?


Nesta semana, de 22 (quarta) a 24 (sexta) de agosto, no auditório das Promotorias da Capital, acontece o seminário Pensando o MP, inserido no calendário do Planejamento Estratégico 2008/2011.

O receio de alguns é que seja (ou se transforme) em "coisa pra inglês ver" ou pra abastacer relatórios. Creio que vale à pena pensar criticamente e agir positivamente para construir novos desafios. A programação do seminário leia aqui.
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sábado, 18 de agosto de 2007

Vox populi

Resultado da enquete:
Você apóia e existência de vagas para Promotores no CSMP?

Sim - 86 votos (72%)
Não - 32 votos (27%)

O Parquet agradece a participação de todos os colegas promotores e demais internautas, esclarecendo que as enquetes já realizadas nesta página, bem como as próximas que vier a realizar, não têm valor de pesquisa, apenas sinalizam as opiniões de muitos que visitam o blog.
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sexta-feira, 17 de agosto de 2007

Quanto mais gente melhor


23ª Reunião do Fórum Permanente

Data: 20/08 - Segunda-feira

Hora: 09:00

Local: Auditório da ESMP

Leia a pauta aqui.
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quinta-feira, 16 de agosto de 2007

Siameses?


O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou, ontem (15/08), o projeto que define os critérios para a reclassificação das comarcas em entrâncias Inicial, Intermediária e Final, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, instituída pela Lei Complementar 104/06, de 26/12/06.

Pela proposta:

Entrância Inicial – comarcas que possuírem um único juiz.

Entrância Intermediária – comarcas com mais de um juiz.

Entrância Final – comarcas com mais de um juiz e mais de 200 mil eleitores na sede da comarca.

As listas de antiguidade das novas entrâncias serão elaboradas respeitando-se a posição de cada magistrado nas atuais listas de antiguidade. Entrância Final: composta pelos integrantes da 4ª entrância. Entrância Intermediária: composta pelos que estão na 3ª, seguidos dos que estão na 2ª. Entrância Inicial: composta pelos que compõem a 1ª entrância.*

Importa destacar que a nova classificação das comarcas não será mais instituída por resolução do TJ, como previa a redação do § 2º do artigo 6º, da Lei Complementar nº 14/1991, com a alteração dada pela Lei Complementar 104/06, mas através de projeto de lei a ser submetido ao Poder Legislativo e à sanção governamental.

Nesse aspecto, merece aplauso a decisão do TJ, posto que, em 26/02, o juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula e os promotores Juarez Medeiros Filho, Sandro Pofahl Bíscaro, João Marcelo Moreira Trovão, Francisco Teomáro Serejo Silva e Pedro Lino Silva Curvelo, encaminharam Representação ao Procurador-Geral da República, indicando esse ponto da "resolução" como um dos três vícios de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 104/06. [Leia a íntegra da Representação, aqui.]

Essa positiva e oportuna mudança de entendimento do Tribunal contou com a dedicada intervenção da Associação dos Magistrados do Maranhão.

A redução do número de entrâncias propiciará aos atuais ocupantes das 1ª e 2ª entrâncias um aumento do subsídio em torno de 7%.*

Enquanto se aguarda a remessa do projeto de lei pelo TJ, e sua conseqüente apreciação pela Assembléia Legislativa, o Ministério Público deve discutir se mantém ou não o mesmo modelo de organização.

*Fonte: AMMA

Indignar-se, no mínimo.


Íntegra
da sentença do juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho, da 9ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou seguimento à queixa-crime que os advogados do volante do São Paulo, Richarlyson Barbosa Felisbino, ajuizaram contra o diretor administrativo do Palmeiras, José Cyrillo Júnior. (Os destaques constam do texto original).



Processo n° 936/07

A presente Queixa-Crime não reúne condições de prosseguir.

Vou evitar um exame perfunctório, mesmo porque é vedado constitucionalmente, na esteira do artigo 93, inciso IX, da Carta Magna.

1. Não vejo nenhum ataque do querelado ao querelante.

2. Em nenhum momento o querelado apontou o querelante como homossexual.

3. Se o tivesse rotulado de homossexual, o querelante poderia optar pelos seguintes caminhos:

3.A — não sendo homossexual, a imputação não o atingiria e bastaria que, também ele, o querelante, comparecesse no mesmo programa televisivo e declarasse ser heterossexual e ponto final;

3.B — se fosse homossexual, poderia admiti-lo, ou até omitir, ou silenciar a respeito. Nesta hipótese, porém, melhor seria que abandonasse os gramados...

Quem é, ou foi, BOLEIRO, sabe muito bem que estas infelizes colocações exigem réplica imediata, instantânea, mas diretamente entre o ofensor e o ofendido, num “TÈTE-À-TÈTE”.

Trazer o episódio à Justiça, outra coisa não é senão dar dimensão exagerada a um fato insignificante, se comparado à grandeza do futebol brasileiro.

Em Juízo haveria audiência de retratação, exceção da verdade, interrogatório, prova oral, para se saber se o querelado disse mesmo... e para se aquilatar se o querelante é, ou não...

4. O querelante trouxe em arrimo documental, suposta manifestação do “GRUPO GAY”, da Bahia (folha 10) em conforto à posição do jogador. E também suposto pronunciamento publicado na Folha de São Paulo, de autoria do colunista Juca Kfouri (folha 7), batendo-se pela abertura, nas canchas, de atletas com opção sexual não de todo aceita.

5. Já que foi colocado, como lastro, este Juízo responde: futebol é jogo viril, varonil, não homossexual. Há hinos que consagram essa condição: “OLHOS ONDE SURGE O AMANHÃ, RADIOSO DE LUZ, VARONIL, SEGUE SUA SENDA DE VITÓRIAS...”.

6. Esta situação, incomum, do mundo moderno, precisa ser rebatida...

7. Quem se recorda da “COPA DO MUNDO DE 1970, quem viu o escrete de ouro do jogador (FÉLIX, CARLOS ALBERTO, BRITO, EVERALDO E PIAZA; CLODOALDO E GERSON; JAIRZINHO, PELÉ, TOSTÃO E RIVELINO), jamais conceberia um ídolo seu como homossexual.

8. Quem presenciou grandes orquestras futebolísticas formadas: SEJAS, CLODOALDO, PELÉ E EDU, no Peixe; MANGA, FIGUEROA, FALCÃO E CAÇAPAVA, no Colorado; CARLOS, OSCAR, VANDERLEI, MARCO AURÉLIO E DICÁ, na Macaca; dentre inúmeros craques,não poderia sonhar em vivenciar um homossexual jogando futebol.

9. Não que um homossexual não possa jogar bola. Pois que jogue, querendo. Mas, forme o seu time e inicie uma Federação. Agende jogos com quem prefira pelejar contra si.

10. O que não se pode entender é que a Associação de Gays da Bahia e alguns colunistas (se é que realmente se pronunciaram neste sentido) teimem em projetar para os gramados, atletas homossexuais.

11. Ora, bolas, se a moda pega, logo teremos o “SISTEMA DE COTAS”, forçando o acesso de tantos por agremiação...

12. E não se diga que essa abertura será de idêntica proporção ao que se deu quando os negros passaram a compor as equipes. Nada menos exato. Também o negro, se homossexual, deve evitar fazer parte de equipes futebolísticas de héteros.

13. Mas o negro desvelou-se (e em vária atividades) importantíssimo para a história do Brasil: o mais completo atacante, jamais visto, chama-se EDSON ARANTES DO NASCIMENTO e é negro.

14. O que não se mostra razoável é a aceitação de homossexuais no futebol brasileiro, porque prejudicariam a uniformidade de pensamento da equipe, o entrosamento, o equilíbrio, o ideal...

15. Para não se falar no desconforto do torcedor, que pretende ir ao estádio, por vezes com seu filho, avistar o time do coração se projetando na competição, ao invés de perder-se em análise do comportamento deste, ou aquele atleta, com evidente problema de personalidade, ou existencial; desconforto também dos colegas de equipe, do treinador, da comissão técnica e da direção do clube.

16. Precisa, a propósito, estrofe popular que consagra:

“CADA UM NA SUA ÁREA,

CADA MACACO EM SEU GALHO,

CADA GALO EM SEU TERREIRO,

CADA REI EM SEU BARALHO”.

17. É assim que eu penso...e porque penso assim, na condição de Magistrado, digo!

18. Rejeito a presente Queixa-Crime. Arquivem-se os autos. Na hipótese de eventual recurso em sentido estrito, dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se o querelado para contra-razões.

São Paulo, 5 de julho de 2007.

Manoel Maximiano Junqueira Filho
Juiz de Direito Titular

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[ O original, em formato PDF, pode ser acessado no site UOL, clicando aqui ]

quarta-feira, 15 de agosto de 2007

Queira ou não queira



Ainda criança, à força e aos berros, entrei na modesta escolinha, nos fundos da Igreja do Ramal, em Bacabal, para estudo das primeiras letras com a Professora Raimundinha.

Para muita criança colégio assusta. Fica nele, amuado, até se acostumar. Crescidas, muitas o abandonam, e algumas jamais retornam.

O Colégio de Procuradores é a totalidade dos Procuradores de Justiça. A ele se chega por inércia. O vagar do tempo transforma Promotores em Procuradores. Não há eleição, concurso ou teste de aptidão. E quem chega a Procurador passa a integrar o Colégio, automaticamente, queira ou não queira. Mas, o que fazer se o Procurador não se sente atraído para as atividades do Colégio?

Não arrisco penetrar nos sentimentos dos integrantes desse colegiado, para julgar quem revela maior ou menor zelo pelo encargo, mas os resultados têm dado motivos para dissabores: a falta de quorum (ou interesse) para as reuniões, a pauta que não anda.

Quanto a isso, não digo que resida falha nos colegas Procuradores, mas na estrutura que obriga todos, querendo ou não, a terem assento para discutir e votar matérias que, talvez, uma dúzia mais vocacionada venceria a contento.

Suspeito que o caminho seja a criação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, com 12 a 15 Procuradores eleitos pelo Colégio, na forma do que prevêm o artigo 13 e seu Parágrafo único, da Lei 8.625/93 (LONMP), mitigando-se a quantidade de Procuradores (41) prevista no caput.

Em outro aspecto, estou há mais de oito anos no Ministério Público e, dos 31 Procuradores, há os que eu não conheça, por nunca tê-los visto em eventos institucionais. Presumo que compareçam às solenidades, quando todos, vestindo preto, se confundem. Mas a voz, as idéias, os sentimentos e compromissos com a Instituição, deles nunca ouvi. Imagino que, por igual razão, muitos de nós Promotores também sejamos ilustres desconhecidos para alguns Procuradores.

O seminário “Pensando o MP”, de 22 a 24/08, pode ser uma oportunidade para se discutir a criação do Órgão Especial e conhecer nossos outros colegas Procuradores(as) de Justiça.
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segunda-feira, 13 de agosto de 2007

Pra bom entendedor

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Perguntas feitas por Paula, comentando a postagem “Ato Falho”:

  1. Como alguém que teve um só voto para promoção por merecimento para Santa Inês pode [na mesma sessão] ter sete para Imperatriz?

  1. Será que alguém pode merecer ir para uma comarca e não [merecer] ir para outra [na mesma sessão, num intervalo de vinte minutos]?

  1. Por que tiraram Celso [Coutinho] da lista de Santa Inês e o incluíram na de Imperatriz?

  1. Por que determinado Conselheiro [Conselheira] disse que votaria nos mais antigos para Santa Inês e não repetiu [esse mesmo princípio] nos votos para Imperatriz?

  1. [Os Conselheiros] esqueceram da lista de Balsas?

  1. Quem vai ser promovido por merecimento na próxima?

  1. E se Celso [Coutinho] se inscrever na próxima por merecimento, será preciso excluí-lo para não ser a quinta alternada [em que ele figure na lista]?

  1. Como se vota em determinados candidatos por merecimento [para uma promotoria] e, na mesma sessão, em outros candidatos [para outra promotoria]?

*[desenho extraído de bibifonfon.blogspot.com]

Promotores de Justiça ou Promotores de Carreira?


PROMOTORES DE JUSTIÇA OU PROMOTORES DE CARREIRA?


No final de junho de 2005, assumi a titularidade da Promotoria de Pastos Bons, cuja área de atuação compreende quatro municípios: Pastos Bons, Nova Iorque, São Domingos do Azeitão e Benedito Leite.

Nesses mais de dois anos, tenho presenciado enorme e crescente número de cidadãos que se enfileiram na Promotoria (inclusive nas calçadas), sempre buscando o acesso à Justiça. Ao mesmo tempo, tenho buscado dar a minha contribuição na luta ministerial contra o nepotismo, o fisiologismo, a corrupção eleitoral, as irregularidades administrativas, o abuso policial, os crimes ambientais e tantas outras mazelas de que é vítima a coletividade.

Pois bem, se é reconhecida a natureza complexa das atividades de um Promotor (em especial no referente ao controle do patrimônio público), o que dizer-se quando o trabalho é multiplicado por quatro (municípios)?

Mas não é só! Foi criada agora a comarca de São Domingos do Azeitão, a qual passou a abranger o termo de Benedito Leite. Por outro lado, até o momento, não foi criada a Promotoria correspondente; e, considerando-se que os 2% de receita corrente líquida foram extrapolados, não há qualquer bonança à vista.

Que surpresa! Em vez de ser motivo de alegria, a criação de uma comarca, ergueu-se aos meus olhos como mais um grande problema. Afinal, se, tendo audiências com uma Juíza, já estava difícil fiscalizar ilícitos de dimensão coletiva, o que vai acontecer agora, que serão dois Magistrados?

Ah! Enquanto tais problemáticas proliferam em todo o interior, temos assistido a um grande afã e a uma enorme pressão institucional, para que se criem mais cargos de Promotor na quarta entrância, além dos quase noventa existentes. Isto sem se falar nos trinta e um cargos de Procurador de Justiça.

Então, qual é a lógica dessa estrutura? Não é chegada a hora de “PENSAR O MINISTÉRIO PÚBICO”, ainda que, às vezes, tenha-se de “cortar a própria carne”? Afinal, parece óbvio que uma das únicas alternativas será aumentarem-se os cargos de Promotor no interior e diminuí-los na capital (na medida em que forem vagando). Tudo, é claro, mantendo-se alerta para o teto da LRF.

É claro que bandeiras como essas podem contrariar colegas que consideram um desconforto a vida no interior. Todavia, posicionar-se de outra forma não seria uma evidente violação aos princípios da impessoalidade, da finalidade pública e, inclusive, da moralidade?

Parece-me que “PENSAR O MINISTÉRIO PÚBLICO” implica estar preparado, inclusive, para “remar contra a maré”, revendo estruturas e comportamentos já consolidados. Aliás, lembre-se de que, antes de se dar um grande salto, deve-se recuar. Igualmente, uma mola só ganha força se, antes, foi devidamente comprimida.

Vamos, portanto, preparar-nos para um grande salto, redimensionando a nossa estrutura. É que uma organização administrativa semelhante à do Judiciário não nos interessa. O Parquet precisa de reorganizar-se e, principalmente, de alijar-se dos interesses pessoais, em nome do interesse público.

Então, lembremo-nos de uma lição há muito apregoada por Hugo Nigro Mazzilli, no sentido de ser urgente que o Ministério Público busque aparelhar-se, organizando a sua infra-estrutura e qualificando-se quanto ao seu material humano. Lembremo-nos, ainda que a instituição não se restringe aos Promotores e aos Procuradores de Justiça. Estes, conquanto imprescindíveis, não têm o condão de, sozinhos, atingirem os objetivos ministeriais.

Com efeito, muito mais racional e eficiente e muito menos dispendioso seria a realização de mais concursos para assessores jurídicos e para peritos, formando-se um quadro de profissionais indispensáveis às atividades de investigação do Ministério Público. Desta forma, um único Promotor, desde que cercado de uma boa equipe de profissionais, poderia corresponder satisfatoriamente aos novéis reclamos da comunidade.

Enfim, devem-se abrir os olhos, para que a carreira não se torne, na prática, a finalidade última (ou única?) de agentes públicos constitucionalmente incumbidos de defender o povo.


Postado por FRANCISCO FERNANDO DE MORAIS MENESES FILHO

Arestas


Hoje às 17 horas, a Assembléia Legislativa derrubará o veto parcial ao
Projeto de Lei Complementar do Ministério Público (PLC 004/07), que, entre outras, cria os cargos de Promotores nas Comarcas de Paço do Lumiar (2ª PJ), de João Lisboa (2ª PJ) e Raposa.

As articulações coordenadas pelo Procurador-Geral de Justiça alcançaram seu objetivo. E o líder do governo, deputado Edivaldo Holanda, informa que o Governador Jackson Lago deu sinal verde para a derrubada do veto.

As Varas Judiciais respectivas já foram instaladas há muito tempo, em 23/02, 01/03 e 16/03. O projeto do MP só foi apresentado em 28/05. O veto ocorreu em 02/07.

Para as próximas empreitadas legislativas do MP, faz-se recomendável que as arestas sejam aparadas com antecedência, para evitar igual desconforto.

[Atualização 1, às 19:00 h. Não houve quorum para a votação. O veto será apreciado amanhã às 10:00. As sessões da Assembléia podem ser acompanhadas ao vivo, aqui.]

[Atualização 2, às 10:30 h, de 14/08. Não houve quorum para votação. Fica para amanhã, no mesmo horário e canal]

[Atualização 3, às 11:00 h, de 15/08. O veto foi derrubado por 32 votos sim. Dez deputados estavam ausentes.]
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Dois mundos


O público:

Saí de Goiânia em 24/07. Na véspera, troquei óleo e filtro do carro, numa concessionária. No segundo dia, ainda na estrada, fui alcançado pelo celular. Indagavam minha satisfação com a qualidade do atendimento e do serviço executado. Dei nota 9, explicando que gastara tempo demais num cadastro.

Depois que cheguei a São Luís, noutra ligação, solicitavam detalhes da insatisfação apontada. Reafirmei que para trocar óleo e filtro não precisava gastar tanto tempo com um cadastro. Para minha surpresa, agora, na sexta (10/08), numa terceira ligação, a concessionária [da qual nunca fui cliente, nem vislumbro a possibilidade de vir a ser, pois fica em Goiânia] formalizava um pedido de desculpas, anunciando que tomaria providências para que anotações cadastrais fossem mais rápidas e objetivas.


O privado:

Próximo desse último Natal, estive num gabinete da segunda instância na PGJ para aventar a possibilidade de se recorrer de um acórdão, que contra o parecer da Procuradoria, negara provimento à apelação do MP. O assessor que me atendeu orientou que falasse com o assessor de quem havia redigido o parecer. Assim o fiz. Esse sugeriu que falasse com quem poderia assinar o eventual recurso. Então, conversei com a Procuradora responsável pelo caso. Deixei meu telefone com os dois assessores e me pus à disposição. Semanas após, no site do TJ, constatei que o processo fora arquivado. Porém, nem eu nem meu telefone recebemos qualquer satisfação.

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domingo, 12 de agosto de 2007

Pai


pela alegria de quem é
pela esperança de quem será
pelas saudades de quem foi
pela beleza de ser
para sempre!
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sexta-feira, 10 de agosto de 2007

Fecho éclair

Faz tempo, as questões relativas às permutas entre promotores caíram em terreno desagradável.

No início, o rigor não as recomendava antes de promoções por merecimento. Depois, “adivinhando”, ou tentando adivinhar, quem seria o promovido, foram, gradualmente, adquirindo a flexibilidade de um zíper, um fecho éclair.

Hoje, nada impede que alguém salpique permutas com vários colegas, numa mesma sessão do Conselho, desde que, entre uma e outra, formule pedido de dissolução da permuta. Não parece certo. E não o é.

Há promotores que literalmente lidam com os ossos do ofício: cidades isoladas, de difícil acesso, com pouca estrutura urbana; outros, nem tanto.

As promotorias têm titulares; donos, não. Um regramento mais consistente faria bem à Instituição e distribuiria com mais justiça ônus e bônus.


Recolhi exemplos de disciplina, em outros Estados:

No Rio de Janeiro, artigo 76, § 3.º, da LC 106/03:

§ 3º - É vedada a permuta entre membros do Ministério Público:

I - quando um dos permutantes estiver habilitado à promoção por antigüidade em razão da existência de vaga na classe superior;

II - no período de 1 (um) ano antes do limite de idade para a aposentadoria compulsória de qualquer dos permutantes.

Em Goiás, artigo 169, § 2º e 4º, da LC 25/98:

§ 2º - A remoção por permuta impede, pelo período de 1 (um) ano, a promoção por antigüidade.

§ 4º - Não será permitida a remoção por permuta quando um dos interessados contar com mais de 69 anos de idade ou tiver os requisitos necessários para aposentadoria voluntária.

Na Paraíba, artigo 106, § 3º, da LC 19/94:

§ 3º - É proibida a permuta, quando um dos interessados for o mais antigo na entrância ou tenha de atingir, dentro de um ano, a aposentadoria compulsória.

No Paraná, artigo 116, § 2º, da LC 85/99:

§ 2º. Não será deferida a remoção, se qualquer dos interessados figurar na primeira quinta parte da lista de antigüidade.

Em Rondônia, artigo 77, p. único, da LC 93/93:

Parágrafo único - Não podem requerer permuta os membros do Ministério Público que figurem, e ou, tenham figurado na última lista de promoção, por merecimento, e nem nos 03 (três) primeiros lugares do quadro de antigüidade.

Se o tema interessa, vamos à reflexão, ao debate!

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