sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Eleições 3: laranjas

Imagine a cena. Você mora no povoado “Campo Alegre”. Já definiu seu voto para o candidato Alfa. Ao chegar à sessão, porém, ouve rumores de que ele não é mais candidato. Fala daqui, ouve dali, desconfia que seja “golpe” dos adversários, pois há sempre muitos boatos nos últimos dias, alimenta alguma discussão, encara a urna digitando os números mágicos e a foto de Alfa aparece. “Olha só! Aqui está!” E se regozija por não ter caído naquela armação. No final, comemora com muitos a vitória.


No dia seguinte fica sabendo que Alfa não foi eleito, mas seu motorista, Zé Laranja.


Noutros lugares é um(a) filho(a), uma secretária, um vaqueiro, ou outro serviçal que, na véspera da eleição, alcança, pobre de esforço ou mérito, o direito de ser o mandatário municipal, levando a maioria dos votos, sem que os eleitores soubessem que ele era candidato, sem ouvirem um único pronunciamento, proposta ou compromisso seus. Nem um pio. Nada.


Fertilizando a imaginação, tal poderia ocorrer em qualquer eleição majoritária, de prefeito, governador, senador e presidente, pois a legislação permite. Cremos que seria prudente modificar a lei para adequa-la à decência, pois não vislumbramos que alguém de alma sã defenda esse abuso.


O artigo 13, da lei 9.504/97, estabelece um prazo de 60 dias antes do pleito para substituição dos candidatos proporcionais (vereadores e deputados). Para os cargos majoritários, poderia ser um prazo de 10, 15 ou 20 dias, salvante em caso de morte. Por que não? Afinal, precisamos fortalecer a demo, não a estelionatocracia.


domingo, 26 de outubro de 2008

Breve



Na fila pra mudar de pista

Nos obrigam a conjugar morte imediata

e vida eterna


Até que sarem as dores

Não queremos respostas


Do tempo nasce o pó

e guardemos vozes e risos

como almas que teremos

sempre em nossas mãos

enquanto encaramos nossa brevidade.



[No último 21/10, pelas 15h, acidente na estrada Caxias-Timon, causa a morte de 6 pessoas, entre elas as funcionárias do Ministério Público, Adriana da Cruz Lima, Ana Lília Bandeira, Alzireide Batista]


quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Ora, ora

O Maranhão bem que podia exportar "tecnologia" em concurso para juízes, para evitar fatos como esse do Rio de Janeiro:


BRASÍLIA - O Ministério Público do Estado do Rio entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação na qual pretende anular parte do concurso para o cargo de juiz do Tribunal de Justiça do Rio. De acordo com o MP, o concurso está comprometido por irregularidades ocorridas na fase das provas. Uma delas seria a divulgação de orientações de respostas das provas objetivas.

Um integrante da banca examinadora designado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar as provas de Direito Tributário observou que as respostas de sete candidatos coincidiam com a orientação de gabarito que havia sido elaborada pelos membros da banca e entregue ao presidente do TJ-RJ, Sérgio Cavalieri.

Além disso, outras irregularidades são apontadas pelo MP, como, por exemplo, o afastamento de membros da comissão de concursos e da banca examinadora que tinham parentescos com candidatos. Antes de se afastarem, no entanto, os membros indicaram os novos integrantes, o que para o MP não poderia ter ocorrido. "Ora, se o mesmo já se encontrava impedido, vedado lhe era o poder de indicar os substitutos", sustenta.

Ainda na ação, o MP apresenta uma estatística em que afirma que 20% dos aprovados são parentes de magistrados do tribunal. Ao todo, 2.083 candidatos fizeram as provas. Destes, 33 tinham parentesco. Ao final, 24 foram aprovados, dentre eles, sete são do grupo que tem parentesco com magistrados. A probabilidade disso acontecer é de seis vezes a cada 100 milhões de concursos. Segundo o MP, a semelhança entre trechos inteiros da prova com o gabarito não pode ser considerada mera coincidência.

O MP acrescenta que esses candidatos usaram um código previamente estabelecido para se identificarem perante os componentes da banca do concurso. Todos eles usaram corretivo em suas provas, sendo que, nos casos analisados, o uso do corretivo era dispensável. Assim, afirma que os candidatos não tiveram a intenção de reparar erros de grafia ou pensamento ao aplicarem o corretivo. A prova disso é que, em alguns casos, o corretivo foi aplicado sobre um espaço em branco da folha de respostas.

Com esses argumentos, o MP pede que os candidatos já empossados sejam afastados e que a aprovação seja considerada nula. Além disso, quer que sejam condenados a devolverem os valores recebidos.

Fonte: O Globo

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Responsabilidades

Do colega Lindonjonson Gonçalves de Sousa
Promotor de Justiça de Presidente Dutra

Os carros de som nas campanhas eleitorais nas cidades médias do Maranhão se tornaram um suplício a idosos, crianças, pessoas enfermas.... Enfim, feriram de morte as boas maneiras. Criaram o ambiente da irracionalidade, com demonstrações de força arrogante.


A inteligência de um individuo é inversamente proporcional ao barulho que suporta. Serenidade, meditação, paz, se apóiam em ambiente de silêncio. Uma boa conversa também.


As filas, com dezenas de carro de som, todos os dias, não deixam de lembrar os regimes autoritários, com seus desfiles militares, aniquilando o espaço do debate, da conversação, do argumento racional e da civilidade.


As cidades e seus problemas se tornam secundários. Isto só favoreceu o despejo de recursos clandestinos nessas mesmas carreatas, que não cabem nas previsões de gastos de campanha. As cidades ficaram partidas, onde deveria vicejar o consenso, semeou-se a discórdia. Pessoas normalmente cordiais, por espírito de manada atacam fóruns, aceitam teorias conspiratórias de fraudes.


Nas várias reuniões do Ministério Público Eleitoral nada foi tratado sobre tudo isso, mesmo que esses fatos já tenham ocorrido em eleições passadas. Na época, jogou-se palavras ao vento em alguns temas. Em seguida, ajuizou-se medida contra a parafernália sonora, onde fomos ignorados, o governo novo já nasce pouco legitimado e o processo em que se forjou atingiu as outras instituições.


Agora, virão as revisões eleitorais em vários pequenos municípios e depois da próxima eleição também.


A atuação do Ministério Público Eleitoral deve ser planejada com antecedência por que não existimos somente nas vésperas eleitorais e o complexo processo eleitoral não é somente responsabilidade do TSE.


quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Eleições 2: Que nos ouça o TSE

Na contra-mão do bom senso, o Tribunal Superior Eleitoral, a partir de 2004, passou a estender alguns atos de propaganda sonora para até as 22 horas do sábado, véspera da eleição.

Antes, a apoteose das campanhas era, na quinta-feira à noite, a três dias do pleito, com o grande comício de encerramento. Depois, vinha o salutar silêncio, tão ansiosamente aguardado pelos eleitores, enfadados com três meses de muito barulho.

Os candidatos e seus comitês viam tempo para as últimas avaliações, ajustes na fiscalização e nas estratégias. Para juízes e promotores, tranquilidade para otimizar a organização do pleito, a investigação de certas notícias, num olhar atento a tudo e a todos.

Desde 2004, em algumas cidades, essa decisão do TSE transforma a sexta e o sábado, vésperas da eleição, nos dias mais infernais da campanha, elevando desnecessariamente a tensão social, proliferando os enervantes ti-ti-tis, que desviam as energias de juízes, promotores e autoridades policiais, e incomodando o eleitor que já não vê a hora de recuperar o silêncio que lhe foi surrupiado.

Não cremos que candidatos reclamassem ao TSE o direito de fazer campanha e, principalmente, fazer barulho com carros de som, até o último instante do sábado. Ao contrário, o que se verifica é que muitos candidatos demonstram até contentamento quando são chamados a assinar algum ajuste em que abrem mão de qualquer ato de propaganda na sexta e no sábado. (!)

Ora, se três dias antes da eleição é o ultimo dia para comícios, debates e propaganda no rádio e na televisão, por que cargas d'água não ser, também, o último dia para carros de som, passeatas e carreatas?

Se esta reclamação não for um disparate, somando outras muitas vozes, talvez, possamos sensibilizar o TSE a retomar a medida do bom senso: silêncio na sexta-feira e no sábado antes da eleição!
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domingo, 12 de outubro de 2008

Eleições 1: bode expiatório

Em muitas pequenas cidades a eleição é plebiscitária. A ou B, vermelhos ou azuis, eles ou nós. Um vai ganhar, outro vai perder. Não há risco de empate. Quem ganha, comemora. Quem perde, procura culpados, e quase sempre despreza o espelho, porque prefere deixar os seus ao sabor das paixões, à cata de um bode expiatório.


No tempo das urnas de lona, que não deixaram saudades, a lenta apuração permitia ao candidato morrer aos poucos, voto a voto, até que se esgotassem seus redutos de esperança. Agora, a urna eletrônica tem hora certa para matar o candidato: um pouco depois das 17h. Vitima-o como num infarto fulminante, lançando seu séquito à dor, à revolta, ante a tragédia não esperada.


A falta de maturidade não lhe permite dizer “não deu, vamos para a próxima”. Raros candidatos admitem que perderam. Acham melhor alardear que foram “roubados”. Precisam manter um convincente papel de vítima, para não frustrar os que acreditavam em sua capacidade superior, em sua liderança.


Por óbvio, o resultado de qualquer eleição sempre deixa uma legião de tristes, angustiados, revoltados, insatisfeitos. E esse número pode ser até a maioria do povo, sem que o pleito tenha sido “injusto”. Por exemplo, numa cidade com dois candidatos em que a diferença entre estes e aqueles é de poucas unidades ou de poucas dezenas de votos, o número de alegres é quase igual ao de tristes, o de felizes é quase o de revoltados. Noutra, com três candidatos, o vencedor pode ter 3 mil votos e os dois perdedores juntos quase 6 mil, onde, sem dúvida, os insatisfeitos serão larga maioria.


Estimular e canalizar a onda emocional desses insatisfeitos está se tornando um perigo mais grave a cada dia. O principal bode expiatório dos derrotados vem sendo a justiça eleitoral. Para isso, subalternos lançam boatos, plantam inverdades, espalham o dito e o não dito, fomentam a intranquilidade, açulando o povo a “fazer justiça”, para invadir isso ou quebrar aquilo. Numa ou noutra ocasião, sem qualquer pudor, avançam sobre a honra e ou ameaçam avançar sobre a integridade física de magistrados e promotores. Tudo sem que o líder derrotado faça um mínimo esforço para chamar os seus aos caminhos da razão e do direito.


Alguns políticos, partidos e coligações preferem abandonar as vias judiciais, na esperança de que o passionalismo dos seus seguidores gere alguma tragédia que vingue a imensa dor da derrota.


O Tribunal Regional Eleitoral deverá levar em conta o enfrentamento dessa questão nos preparativos das próximas eleições municipais, em 2012, antes que algum infortúnio cruento inaugure outras estatísticas.


segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Remoções

Foram publicados no dia 03/10 os Editais de remoção:


Entrância Final

45/08 – Antiguidade – 18a. PJ Criminal de São Luís

46/08 – Merecimento – 4a. PJ Criminal de São Luís


Entrância Intermediária

47/08 – Merecimento – 1a. PJ Coelho Neto


Entrância Inicial

48/08 – Merecimento – PJ Paraibano

49/08 – Antiguidade – PJ Barão de Grajaú

50/08 – Merecimento – PJ Santa Rita

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