sábado, 31 de maio de 2008

Carta do SINDSEMP

Atendendo solicitação de Diretor do SINDSEMP - Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão, publicamos a seguinte carta:

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão – SINDSEMP-MA, através desta, vem REPUDIAR veementemente a atitude ora adotada pelo Ministério Público Estadual, que literalmente obriga seus servidores a prestarem serviços à Justiça Eleitoral sem os remunerar, e ainda, em alguns casos, os obriga a custearem as despesas de locomoção, quando no cumprimento de atividades eleitorais.

O SINDSEMP-MA recomendou seus filiados a suspenderem a prestação de todas as atividades de cunho eleitoral e solicitou à administração do Ministério Público que informasse aos Promotores de Justiça recomendando-lhes a serem sensíveis à causa dos servidores, porém não fomos atendidos. Acontece que, em diversas Comarcas do interior do Estado, Promotores de Justiça que atuam na área eleitoral chegaram a ameaçar servidores de representações e de qualifica-los negativamente em avaliação de desempenho anual. Tal coação caracteriza um ato de covardia, fato esse que deixou muitos servidores amedrontados, tendo que se sentir na obrigação de cumprir as atividades eleitorais, o que não é legal, pois os servidores do Ministério Público Estadual não possuem nenhum vínculo com a Justiça Eleitoral, não se exigindo desses, nenhuma responsabilidade ou obrigação para com o cumprimento de tais atividades.

Ao Ministério Público Estadual, constitucionalmente, compete-lhe defender o direito do cidadão. Porém, até parece que seus servidores não são cidadãos, pois ao invés de os apoiarem, resguardando-lhes os direitos, obriga-os a trabalharem para a Justiça Eleitoral de forma ilegal, inclusive sem serem dotados de fé pública, sendo este trabalho passível de contestação por parte dos denunciados, uma vez que inexiste Lei que regulamente a prestação de serviços por parte dos servidores do Ministério Público à Justiça Eleitoral.

Tal fato assemelha-se ao trabalho escravo, senão, vejamos: a) Os servidores não são remunerados para a prestação de serviços eleitorais; b) Para o cumprimento de tais atividades os servidores que atuam na área de execução de mandados têm que pagar do próprio bolso as despesas de locomoção; c) Quando se manifestam contrariamente ao cumprimento de atividades eleitorais os servidores são assediados moralmente e coagidos.

Diretoria – SINDSEMP-MA
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quarta-feira, 28 de maio de 2008

Respeito

Pode haver um só Deus, mas há incontáveis cultos. Respeitar as crenças alheias é fundamental, e o Estado não deveria servir a nenhuma.

As liturgias que se costumam elevar no Ministério Público do Maranhão (missas, quase sempre) seriam justas nas naves das capelas. Nele, quando muito, melhor seriam atos ecumênicos.

A nova Procuradora-Geral, pessoa de expressiva religiosidade, bem que poderia inaugurar nova fase de respeito à diversidade religiosa.
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terça-feira, 27 de maio de 2008

Redentor


No Rio de Janeiro, face a inexistência de critérios objetivos para distinguir o merecimento entre os inscritos, respeita-se a opção pelo mais antigo.


O processo é cercado de muita transparência, através da intranet: inscrições, desistência, relação de candidatos, ordem de antiguidade.


A única possibilidade do mais antigo não ser promovido por merecimento é se contrariar alguma norma do edital (não tiver vacância da última remoção por prazo igual ou superior a 6 meses, estiver com procedimentos com vista aberta e sem justificação por mais de 30 dias) ou se estiver sob a investigação da corregedoria ou respondendo a procedimento criminal. Nestas hipóteses, o CSMP deverá declarar que o candidato é inelegível e recair a escolha ao seguinte na antiguidade.


Esse procedimento, que se apresenta o mais justo, tem a total aprovação dos colegas cariocas.


[Texto reeditado em 02/07/08. Agradecemos as informações fornecidas pela colega Lílian Pinho, do MP-RJ]



segunda-feira, 26 de maio de 2008

Dias piores

Cidade de Alto Parnaíba

Com certeza, virão. E não se vislumbra breve fim. O que pode fazer o cidadão para ter melhor acesso à justiça? Em certos casos, praticamente nada, pois a definição dos serviços é feita por quem não tem por hábito lhe guardar muitos ouvidos: o Tribunal de Justiça.


Quem deveria, não aprofunda discussões. A Assembléia Legislativa ou se afoga no paroquialismo ou prefere fazer mesuras aos dirigentes do Tribunal, deixando o povo órfão, pois o Ministério Público (CF 129, II), nesses casos, guarda o conivente silêncio, porque vive à sombra da cópia organizacional da magistratura.


Do que se trata? Comarcas de difícil exercício!


A última reforma na organização judiciária, reduzindo entrâncias, ampliou o número das ditas pouco atraentes.


Alto Parnaíba, uma delas. Era de segunda entrância e, só por essa condição, não lhe faltava promotor ou juiz. Agora, é de entrância inicial. Tão logo seja removido o colega José Márcio [que alertou para o problema], estará, também, sem promotor por muitos e muitos anos e, com o golpe que se pretende aplicar na exigência do interstício mínimo para remoção, no futuro bem distante, quando vier a ter promotor titular, o será por curtas semanas.


As egrégias instituições se vergam sobre o umbigo do cultivo às carreiras. Quem elevará a voz pelos jurisdicionados excluídos? Infelizmente, ninguém. E o povo, se vingarem esses maus agouros, por seu temor, nem apontará culpados, apenas arrastará mais peso em sua carga de silêncios.


Ou estamos cegos, ou dias piores virão. E o Ministério Público fará o quê?


domingo, 25 de maio de 2008

Até quando?


Por qual razão os colegas conselheiros Francisco Barros e Eduardo Nicolau não votaram (20/05) na colega mais antiga (Maria Cristina Lima Lobato) na remoção por merecimento para Icatu?

O que ela teria feito de tão grave para desmerecer esses dois votos?

Com a palavra os conselheiros, principalmente o colega Eduardo Nicolau, que se comprometeu com o seguinte ponto da agenda positiva de 01/10/07:

“Nas promoções por merecimento, inexistindo razões objetivas explícitas de desmerecimento, considerar todos os candidatos igualmente merecedores e aplicar a antiguidade como critério de desempate, previsto no Parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução nº 02/2005, do Conselho Nacional do Ministério Público.”


O cangurismo resiste. Até quando?


sábado, 24 de maio de 2008

Por uma nova mentalidade


Razões do Recurso

Em 22/05/07, Luiz Ferreira da Conceição [....]


Ele não quer retificar sua data de nascimento. Como dito e redito: ele não tem data de nascimento. Ele precisa de uma. Ele não quer aumentar sua idade para obter uma aposentaria rural. O INSS exige 60 anos para o lavrador. Pelo registro de casamento ele teria 85. Seu batistério afirma que ele tem 72. Em ambas as hipóteses teria idade sobrando; não precisaria de nenhum expediente escuso para alcançar um benefício previdenciário. Só não pode pleitear esse ou outro direito porque não tem data de nascimento.


O Sr. LUIZ PEREIRA DOS SANTOS é pessoa de extrema pobreza e devia ter sido mais respeitado como cidadão. Mereceria um tratamento melhor do juízo? Ou não? Se este não estava... [Leia mais]


sexta-feira, 23 de maio de 2008

A viagem

Conhecemos D. Elza, em Mirador, neste feriado de corpus christi (22), preparando saladas para o almoço de despedida da oficiala Luana. Voz e conversa firmes, pele lisa, cabeleira alva, nada em seu andar revelava 92 anos, a razão de repetidos “incrível, mas não parece!”


A filha se apressou nas confissões: acorda cedo, prepara beijus, vai para a horta. E D. Elza não escondia a satisfação pelas proezas que lhe rendiam as exclamações.


― Vou lhes mostrar um presente que ela me deu agora, tornou a filha, e abriu uma grande toalha de mesa feita em miúdos pontos de croché. As entendidas correram as mãos, elogiaram o motivo e as emendas tão delicadas. Ela, 92 anos, mais sorrisos.


― Já fez uma para cada neto! - acrescentou.

― Pra mim não faço mais nada. Já estou com tudo pronto para a viagem.

― E para onde a senhora vai? - curiosa indagação.

― Ora, pra onde todo mundo viaja!


Pausa, risos, e uma sensação diferente me alimentou durante o almoço. Pouco nos preparamos para a viagem, até porque não sabemos o dia e a hora, se antes ou depois dos 92. Quase sempre esquecemos que somos passageiros a caminho da plataforma... e qual a bagagem.


quinta-feira, 22 de maio de 2008

Talvez


Talvez, ignaro, frutifique em irresignações, mas não me ajusto ao silêncio. Nós ou vós estamos perdidos, confusos, desnorteados. Que seja eu, para preservar-vos o galardão. Porém, permissa venia, o dicionário diz que alternar é revezar; é fazer surgir ora uma, ora outra coisa.

Se as remoções devem obedecer à alternância dos critérios de antiguidade e merecimento, como aceitar que as três últimas na entrância inicial tenham sido pelo mesmíssimo critério?

Matinha – merecimento
Icatu – merecimento
Buriti – merecimento

A ordem lógica legal exigiria Icatu no critério de antiguidade.

Caríssimos colegas Conselheiros, edital é mero instrumento de publicidade, é meio; a remoção é o fim. Respeitar aquele, em detrimento deste, arranha o vidro do bom-senso, eleva a grita dos despertos.

Se capitulam os Chefes, mantemos a insubordinação. Clamaremos alhures: onde já disseram que a legalidade nem sempre deve ser respeitada; que o merecimento depende do “a quem interessa” (AQI). Mas, vamos lá! Talvez revelem nossa tiflose.
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quarta-feira, 21 de maio de 2008

Com a barriga?

A primorosa questão de ordem suscitada pelo colega José Márcio está prestes a completar 6 meses sem decisão do egrégio Conselho (?!). O ponto fulcral da demanda reside no fato de que, após 6 meses na Promotoria de Alto Parnaíba, inscreveu-se para remoção, combatendo regra que veda remoção a quem tenha menos de ano de exercício na Promotoria (LC 13/91, 87, I). Almeja a declaração incidental de inconstitucionalidade desse dispositivo por conta do artigo 93, II, “b”, “d” e VIII-A, cc 129, § 4º, da Constituição Federal.

Com o progressivo “depois veremos” do Conselho, o colega, que só tinha 6 meses à época do protesto, completará um ano de exercício amanhã (22/05). Mesmo assim, será apreciado o mérito do pedido ou será declarado prejudicado porque inteirou um ano de interstício? O candidato deve preencher os requisitos legais no ato da inscrição ou quando de eventual apreciação pelo Conselho? Nesse caso, haveria possibilidade de institucionalização do empurrar com a barriga? Perguntas.
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terça-feira, 20 de maio de 2008

Leitura obrigatória

Clique para ampliar - DOPJ 20.11.07, p. 50
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Todos os editais de remoção, a exemplo deste acima, foram publicados com um parágrafo especial:
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Ficam sabendo mais os interessados que, caso não haja inscrição para qualquer das Promotorias de Justiça na ordem apresentada, alterar-se-ão sucessivamente os critérios das subseqüentes, de forma a manter a alternância exigida pela lei entre uma remoção e a seguinte.
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Os candidatos promoveram suas inscrições cientes do teor dos editais, sem qualquer impugnação.
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Uma dúvida intrigante: será se os colegas Conselheiros leram esses "magnos" editais ?
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segunda-feira, 19 de maio de 2008

Vivas à nova postura da Ampem

Do colega Celso Coutinho, filho
Promotor de Justiça de São Bento

Salve! Salve! É com imenso regozijo que testemunho a AMPEM manifestar-se objetivamente, sem adornos, sobre um tema que divide a classe de seus associados. Sim. Se há uma quase unanimidade entre os membros do Ministério Público de que o chefe da instituição deve ser escolhido por seus próprios pares, respeitando-se a vontade da maioria, o mesmo não podemos dizer quanto ao entendimento desses mesmos membros sobre a correção, dentro das atuais regras, da escolha do governador entre um dos integrantes da lista tríplice. E o presente debate gira, ao nosso sentir, exatamente em volta deste eixo.
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Que os próprios membros devem escolher o chefe da instituição, estamos todos, ou quase todos, de acordo. Mas, levando-se em conta o que atualmente proclama a Constituição Federal, longe estamos da unanimidade em achar que o chefe do executivo deve, invariavelmente, escolher o mais votado da lista tríplice. Lembremo-nos que o blog O Parquet já fez essa enquete, e o resultado apontou que a maioria de nossa classe reconhece que o chefe do executivo não deve se adstringir ao nome do mais votado, enquanto valerem as regras em vigência.
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Não sei o que pensa a colega Fátima Travassos, Procuradora Geral de Justiça eleita e nomeada, mas posso imaginar o quão tormentoso é exigir-lhe que pugne pela desconsideração das regras atuais. Afinal, em 2002, quando foi a mais votada e “preterida” no azo da escolha pelo governador, as regras deviam valer, mas, agora, quando implica na exclusão do seu direito em ser nomeada, as regras não devem valer?
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Saber quando as regras devem valer não pode ficar ao sabor das conveniências, notadamente das conveniências de quem se acostumou ao poder. Querer-se que as regras sejam desconsideradas significa amanhar espaço para as contradições.
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Ademais, não vejo como pleitear junto ao chefe do executivo para que abdique de sua prerrogativa de nomear qualquer dos integrantes da lista tríplice, enquanto nós, membros do Ministério Público, não abdicarmos de nossa prerrogativa de votar em até três candidatos ao cargo de procurador geral.
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Quando defendemos que o candidato mais votado deva ser o ungido estamos pugnando, por via de conseqüência, pela desconsideração da lista tríplice. Para que o chefe do executivo tenha uma nítida percepção da vontade majoritária da classe ministerial é preciso que, antes dele, nós façamos uma opção exata e específica sobre quem deve ser o futuro procurador geral. Ah, mas as regras permitem que se vote em até três nomes. Sim. As mesmas regras que permitem ao chefe do executivo examinar livremente a lista tríplice e nomear qualquer um dos três mais votados. A nós somente é dada a possibilidade de votar em até três candidatos porque ao chefe do executivo é dada a possibilidade de escolher entre os três mais votados.
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Não podemos querer os cômodos sem os incômodos. Acho, neste caso, que deveríamos nos livrar dos dois.
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Tomando-se por base a última eleição para o cargo de Procurador Geral de Justiça do Estado do Maranhão, qual dos candidatos constava como primeira escolha da maioria dos membros do Ministério Público deste Estado? Deixamos isso claro ao Governador? Atrevo-me a responder. Não. E por que não? Ouso novamente. Porque seguimos a regra. A lógica que informa a prerrogativa do voto tríplice é a mesma que consente ao chefe do executivo escolher entre os três mais votados. A lógica não pode ser mudada a depender do prisma que se mire a questão.
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Para finalizar, sem embargo das obtemperações, retorno ao começo para render meus elogios à postura da AMPEM que não se recolheu à calmaria da neutralidade e fincou seu entendimento a respeito da questão em debate, sem deixar margens às dúvidas. Não tem sido assim. Quando um tema coloca os seus associados em posições divergentes, a AMPEM não vinha marcando posição de forma inequívoca como, v. g. a atuação do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão na aferição dos méritos dos Promotores de Justiça concorrentes às promoções e remoções por merecimento. Que não seja uma posição circunstancial.
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Parabéns à nossa Presidente da AMPEM, Dra. Fabíola Fernandes Faheina Ferreira, e à nossa futura Procuradora Geral de Justiça do Estado do Maranhão, Dra. Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro. Valorosas colegas do Ministério Público do Estado do Maranhão, que emprestam, agora, a sensibilidade feminina ao comando das mencionadas instituições. Ambas contam com a legitimidade da escolha e a confiança da classe ministerial.
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Edital Magno


Vingou a crônica anunciada: a morte do princípio constitucional da alternância de critérios nos eventos de promoção e remoção. A proeza coube aos Conselheiros Marco Antônio, Nilde Sandes, Eduardo Nicolau e José Argolo, contra os votos de Francisco Barros e Regina Rocha. Na quarta (14/05), de nada adiantou clamar a leitura do que determina a Carta Magna:
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“promoção [remoção] de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas" (CF, 129, §4º, cc 93, II, VIII-A)
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O Conselho Superior decidiu que a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento deve ser obedecida na publicação do edital, e não pelo efetivo provimento do cargo objeto da remoção ou promoção, ou seja, construindo uma nova hierarquia, a Constituição deve ser lida conforme o edital magno.
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domingo, 18 de maio de 2008

Nota II

Nota encaminhada pelos Promotores de Justiça abaixo nomeados:


A "diretoria" da Ampem, sem nomes, fez divulgar, em 13.05.08, Nota de Repúdio facciosa, despropositada e sem consulta à assembléia da Classe, em relação à escolha, ocorrida no dia anterior, da lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, onde a diferença entre os escolhidos se deu por pequena margem de votos e a escolha de qualquer dos integrantes da lista inteiramente legítima.

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A nomeação pelo Chefe do Poder Executivo de outro, que não o mais votado, ao contrário do que sugere a nota, já ocorreu em 2002. Negar ao Governador a possibilidade de escolher entre os três nomes da lista é um ataque à decisão do Constituinte de 88 que adotou o sistema, com a idéia de estabelecer contrapeso à Instituição que tem a função constitucional de fiscalizar todas as outras.

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Os integrantes da diretoria da Ampem, em retribuição ao apoio recebido na eleição classista, tiveram opção de candidatura ao Cargo de Procurador-Geral de Justiça, que não teve o esperado respaldo do colegiado votante.

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Por isso, os associados Ampem abaixo relacionados manifestam desagrado aos termos da referida Nota, no dia seguinte à eleição, por entenderem que não traduz o ambiente de maturidade democrática e o desejo de mudança com a votação recebida pela Dra. Fátima Travassos, estimada colega, detentora das condições de chefiar a Instituição Ministerial com a competência, a dedicação e o espírito público que marcam a sua trajetória no Ministério Público.

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As lutas democráticas da Ampem devem buscar os verdadeiros anseios de todos por Justiça, igualdade e cidadania.

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São Luis(MA), 17 de maio de 2008.

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Benedito de Jesus Nascimento Neto "Benedito Coroba"
Lindonjonson Gonçalves de Sousa
Núbia Zeile Pinheiro Gomes
Marco Aurélio Ramos Fonseca
Sandro Bíscaro
Nayma Ribeiro Abas
João Marcelo Trovão
Washington Maciel Cantanhede
Pedro Lino da Silva Curvelo

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Questão de ordem - Barreirinhas

A questão de ordem suscitada pelo colega José Márcio Maia Alves, Promotor de Justiça de Alto Parnaíba, deverá ser apreciada durante esta semana, em reunião extraordinária do Conselho Superior:



José Márcio Maia Alves, brasileiro, casado, Promotor de Justiça de 2ª entrância, titular da Promotoria de Justiça de Alto Parnaíba, vem perante V. Exa. propor Questão de Ordem a subsidiar o seu pedido de remoção (processo n° 1207CS/2007) para a Promotoria de Justiça de Barreirinhas, também de 2ª entrância, tendo a expor e requerer o seguinte:

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O requerente é titular da Promotoria de Alto Parnaíba, de 2ª entrância, para a qual foi promovido segundo o critério de merecimento e onde está no exercício das suas atribuições desde o dia 22 de maio de 2007. Nos termos do Edital n° 97/2007-CSMP, inscreveu-se para remoção à Promotoria de Justiça de Barreirinhas, também segunda entrância.

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Ocorre que ao referido pedido opõe-se óbice legal no âmbito da lei de organização do Ministério Público do Maranhão (LC n° 13/91), bem como regimental, do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público maranhense no sentido de somente admitir [Leia na íntegra].

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sábado, 17 de maio de 2008

Nota

Da AMPEM - Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão:

A Diretoria da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM, tendo em vista a manifestação de inúmeros associados, vem, de público, divulgar a presente NOTA DE REPÚDIO, ante o ato de nomeação pelo Sr. Governador do Estado do Maranhão, Jackson Lago, do menos votado dos integrantes da lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, quebrando uma tradição vivenciada e conquistada pelo Ministério Público brasileiro, especialmente nestes últimos cinco meses em que mais de quinze Governadores dos Estados da Federação nomearam o candidato mais votado pela classe.

A atitude do Governador do Estado demonstra o desapreço ao Ministério Público e seus integrantes, ferindo os princípios da independência e da autonomia consagrados constitucionalmente à Instituição ministerial que vela pelo regime democrático de direito, porém vem fortalecer a luta institucional do Ministério Público e da Entidade de Classe para afastar esse processo de escolha, que resulta em uma inaceitável interferência de um Poder sobre uma Instituição de defesa da sociedade, que não se subordina a qualquer dos poderes do Estado.

Lamenta profundamente esse ato que, além de representar um grave retrocesso das conquistas alcançadas pelo Ministério Público Maranhense, frustrou as esperanças depositadas pela maioria dos integrantes da Instituição, pela sociedade e pelas instituições democráticas em mudanças capazes de assegurar a manutenção do perfil traçado na Constituição Federal para o Ministério Público, Instituição destinada a zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Carta Magna Brasileira.

São Luís, 13 de maio de 2008.
A Diretoria.
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quarta-feira, 14 de maio de 2008

Dispostos?


Do colega Sandro Carvalho Lobato de Carvalho
Promotor de Justiça de Santa Quitéria
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Eleições findas. Novo Procurador nomeado (no caso, Procuradora). Novas esperanças e expectativas. As disputas “partidárias” devem ter fim, também. Agora é hora de pensar somente no Ministério Público do Maranhão. No melhor para a nobre Instituição.
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Em 2008, como em 2002, não houve injustiça. Como disse o colega Marco Antonio Amorim apenas as “regras do jogo” foram seguidas.
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A nomeação do mais votado ainda é uma luta a ser ganha, no futuro. Como disse o colega Juarez Medeiros (“E Agora? (II)”), para se vencer esta luta devemos ir “muito além dos ofícios protocolares”. Se essa luta é da classe ministerial, então TODOS os membros devem estar dispostos a lutar por ela. Caso contrário, as “regras do jogo” serão as mesmas e deveremos aceitá-las.
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A reforma constitucional desejada é, para mim, praticamente impossível de sair. Então, TODOS os membros do MP, se de fato querem a modificação da regra constitucional, devem mudar sua postura e, em uma só voz, pleitearem, em eleições futuras, a nomeação do mais votado. Quem sabe com a mudança de postura do MP, haja a tão falada modificação constitucional.
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Eleições limpas ocorreram no MP maranhense graças à postura digna dos sete candidatos a PGJ. Parabéns a todos eles.
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À nova Procuradora-Geral de Justiça, legitimamente votada e nomeada, nossos votos de boa sorte e sucesso.
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terça-feira, 13 de maio de 2008

Regras do jogo

Do colega Marco Antonio Santos Amorim
Promotor de Justiça de Santo Antonio dos Lopes

Com apenas nove votos a menos que o mais votado, a terceira colocada nas eleições foi a escolhida pelo Governador para gerenciar os destinos do Ministério Público nos dois próximos anos.
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Embora possa se questionar a justiça da regra constitucional que permite a ingerência do Executivo no principal órgão responsável por sua fiscalização, não se pode olvidar que a escolhida possui ampla legitimidade para exercer o cargo. O empate técnico entre os integrantes da lista tríplice deixou o chefe do Executivo bem à vontade para escolher entre qualquer um deles. Aliás, parece que a própria classe sinalizou nesse sentido, pois caso contrário teria contemplado um dos candidatos com expressiva votação a ponto de desconcertar não apenas quem detém o poder de escolha, como também os demais concorrentes.
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Para alguns, houve a reparação de uma injustiça por conta do pleito de 2002. Ocorre que um erro não se repara com outro, razão pela qual vejo que houve simplesmente a aplicação das regras do jogo. Lembro que numa enquete realizada neste espaço democrático em resposta à pergunta “Da lista tríplice, o governador deve nomear o candidato:” venceu o quesito “Que quiser. É a lei” com 51% dos votos (vide Vox Populi II – fevereiro de 2008). E mais, 52% dos visitantes entenderam que os candidatos não deveriam assumir o compromisso de renunciar em favor do mais votado.
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Ressalte-se, por oportuno, que durante sua campanha em nenhum momento a escolhida assumiu tal compromisso.
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A Dra. Fátima Travassos assumirá o comando da Instituição com o desafio de continuar o aparelhamento das promotorias de justiça do interior, de manter a paridade com o Poder Judiciário e de fazer a defesa intransigente das prerrogativas alcançadas pelos membros, dentre outras metas constantes de seu plano de governo.
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Parabenizo os colegas Francisco Barros e Luiz Gonzaga pelo espírito democrático que sem estardalhaço aceitaram o resultado (o segundo manteve a palavra e não manifestou qualquer interesse em sua nomeação).
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À Dra. Fátima Travassos desejo boa sorte, e que possa conduzir os destinos da Instituição de maneira forte e independente, honrando a expressiva votação que recebeu no pleito que se encerrou.
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Passadas as eleições espero que voltemos a ser um só: o Ministério Público do Maranhão.
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segunda-feira, 12 de maio de 2008

E agora? (II)


Ainda nesta segunda-feira (12/05), antes das 20h, o Governador assinou a nomeação da colega Fátima Travassos, para o cargo de Procuradora-Geral de Justiça.
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A atitude, mesmo não ferindo a legalidade, anda na contramão da posição firmada pela Resolução nº 01/03, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), e da postura adotada por expressivo número de governadores de nomear o candidato mais votado.
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Fica o nosso protesto. Mas, para mudar a repetição desses episódios, ― idêntico ao que houve em 2002, quando, também, foi nomeado o 3º colocado, o colega Raimundo Nonato ―, haverá que se ir [muito] além dos ofícios protocolares. Pelo visto, os primeiros passos ainda precisam ser dados dentro da instituição.
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Aos sete colegas candidatos nossas congratulações pela disposição em contribuir com o fortalecimento do Ministério Público. Aos colegas Francisco Barros e Luiz Gonzaga, parabéns pela votação. Para a colega Fátima Travassos, nossos votos de boa sorte.
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E agora?

Confira o resultado da eleição de Procurador-Geral de Justiça:

1º - 116 - Francisco Barros

2º - 113 - Luiz Gonzaga

3º - 107 - Fátima Travassos

4º - 051 - Eduardo Nicolau

5º - 048 - Gladston Araújo

6º - 021 - José Henrique

7º - 008 - José Osmar


Os três mais votados integram a lista a ser encaminhada ao Governador. Espera-se que, em respeito à decisão da maioria, seja escolhido o mais votado: Francisco Barros
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domingo, 11 de maio de 2008

O "F"


Amanhã, eleição. Desse período, compartilhamos as boas novas aclamadas por Celso Coutinho: o bom e variegado número de concorrentes, os debates incomuns, a trabalheira pelos votos.


Pugnamos a unção do mais votado. A AMPEM e a CONAMP fizeram o dever de casa em palavras ao Governador. Fica para a próxima, o tanto que poderia ser feito antes dessas formalidades.


Mas, outro pleito já se avizinha, daqui a dois anos. E outro, dois anos depois e depois.


O modelo de mandato bienal com reeleição pode ser questionado. Um de três anos sem a dita cuja poderia ser oportuno, ou não. Mas valeriam umas boas discussões.


De qualquer modo, sem relegar o presente, miremos sempre o futuro. Precisamos de mais e mais candidatos, para 2010, 2012, 2014... 2028. Quem será o “F”, o futuro Procurador-Geral de Justiça? Com certeza um(a) desses(as) colegas que estão por aí, sem suspeitar dessa possibilidade.


Torcemos pelo escanteio dos dândis, dos cúmplices do silêncio, dos opiniosos de araque, dos peraltas de esquema. Que o “F” não tenha medo da luz, do debate, do embate interno e externo.


Daqui a 20 anos, com maiores exigências sociais, como estaremos lá? Muito vai depender das próximas escolhas e de quantos descubram a força mágica de se comprometer.
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sábado, 10 de maio de 2008

Faz de conta

Da colega Ariadne de Fátima Cantú da Silva
Promotora de Justiça do Mato Grosso do Sul

São Paulo e outros estados elegeram o Procurador Geral de Justiça, chefe da instituição e pessoa sobre a qual recai a incumbência de chefiar o Ministério Público Estadual e também um grande número de atribuições, dentre as quais a legitimidade para processar criminalmente os prefeitos municipais e autoridades com prerrogativas de foro e atos de improbidade administrativa das mais altas autoridades do Estado.

Os promotores, assim como o Procurador Geral de Justiça, servem à população, pois além de serem detentores exclusivos da legitimidade para propositura da ação penal pública, a lei determina que sejam seus emissários na luta e defesa pelos direitos e garantias fundamentais e, portanto, incondicionais defensores da ordem jurídica e do regime democrático.

O sistema legal vigente seria quase perfeito se não fosse por um detalhe crucial: os promotores não elegem o procurador geral, isto porque a lei em vigor determina que o "governador" o faça, a partir de uma lista de três nomes, que os próprios Promotores de Justiça elaboram, podendo o governador escolher discricionariamente o mais votado ou o menos votado.

Quem perde com isso? Quem ganha com isso? Em pesquisa recente sobre o índice de confiabilidade de algumas instituições brasileiras, realizada pelo IBOPE e catalogada sob o número 165/2006, o Ministério Público ficou com 44%, o Poder Judiciário com 40% e a polícia com modestos 33%. E neste caso é imperativo concluir que quem perde é a sociedade, por ver atrelado o representante máximo do Ministério Público ao poder executivo, quando a este lhe incumbe fiscalizar.

Esta relação "incestuosa-discricionária" facultada pela lei, que permite a intervenção do governador na indicação do chefe do Ministério Público, vem recebendo severas críticas país afora e mobilizando a Conamp (Confederação Nacional do Ministério Público), que tem disparado cartas e mais cartas a diversos estados que se encontram escolhendo o chefe do MP, na luta pela legitimidade da vontade da classe. Esta é a vontade das associações de classe.

Internamente, os efeitos de uma eleição que não corrobora o desejo da classe vão muito além de um simples descontentamento. Geram também uma instabilidade perigosa, visto tratar-se de uma classe profissional com tantos poderes constitucionais. Novamente, todos perdem. Perde a sociedade e perdem os Promotores de Justiça.

Para que servem, então, as eleições para Procurador Geral de Justiça se na prática um candidato pode efetivamente figurar na lista tríplice com parcos votos e, portanto, com pouca ou nenhuma legitimidade vir a assumir a chefia da instituição? O que se sabe é que esta segunda etapa do processo eleitoral se dá de forma sigilosa e a "campanha" é desconhecida tanto pelos Promotores de Justiça quanto pelo público, que é o maior emissário do trabalho do Ministério Público. Outra vez, todos perdem.

Com as eleições para prefeitos municipais deve-se voltar à questão inicial da legitimidade e liberdade que deve nortear a atuação dos Promotores de Justiça, servindo de lastro de lisura e independência para proporcionar efetivo abrigo aos interesses constitucionalmente assegurados à sociedade.

A população, embora não possa votar para eleger os procuradores gerais de justiça, como fazem os americanos, deve saber como o processo funciona para que possa cobrar de seus administradores a liberdade que o Ministério Público precisa ter para defendê-los.

[Os Promotores de Justiça e as eleições “de mentirinha” , in Correio da Cidadania]


quinta-feira, 8 de maio de 2008

Morto-vivo


Do colega Marco Antonio Santos Amorim
Promotor de Justiça de Santo Antonio dos Lopes
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Toda vez que se inicia uma guerra, a primeira vítima é a verdade. A frase foi dita por um Senador americano no ano de 1917 e até os dias atuais serve de chavão para jornalistas especializados na cobertura de eventos dessa natureza.
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Assim também parece acontecer na política. Lembro-me do famoso caso Reis Pacheco. Segundo parte da imprensa timbira um “morto vivo” teria dado vitória a determinada candidata em pleito polarizado com o hoje Senador Epitácio Cafeteira. O suposto morto teria reaparecido em momento eleitoral onde nada mais poderia ser feito para reverter a situação do candidato, já bastante desgastado por conta do episódio que no final se mostrou ser falso.
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Sem entrar no mérito da veracidade das informações veiculadas pelos meios de comunicação, apenas referi-me ao exemplo para contextualizá-lo no atual momento vivido pelo Ministério Público Maranhense, em que sete candidatos disputam o cargo de Procurador-Geral de Justiça e onde, infelizmente, a “guerra” parece ter feito, mais uma vez, sua vítima preferida: a verdade.
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No último debate, um candidato deixou no ar que o Ministério Público pratica a nefasta experiência do nepotismo. Ainda naquele dia, o autor da denúncia foi conclamado neste espaço democrático a apresentar a lista dos beneficiados. Quedou-se silente. Sua postura foi questionada por alguns colegas e por outros briosos funcionários do MP. Afinal de contas, se já sabia por que não tomou as providências cabíveis? Se estava em posse da lista, porque não a divulgou? Se conclamou os funcionários a não terem medo, porque não faz o mesmo? Qual a razão de tomar uma atitude somente se eleito?
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A postura do ofendido também reclama questionamentos, afinal, se é mentirosa afirmação, que medidas foram tomadas para reparar os danos causados pela conduta que arranhou, sem dúvida, a moral objetiva da Instituição?
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Até prova em contrário, o Procurador-Geral merece da classe o devido respeito, uma vez que desempenhou com lisura todos os cargos pelos quais passou dentro da Instituição, onde já foi presidente da AMPEM por dois mandatos, Corregedor e Diretor-Geral, além de Conselheiro, dentre outros. Acaso sejam mentirosas as afirmações, Sr. Procurador-Geral, conclamo Vossa Excelência a dizer as providências que tomou a respeito do assunto. Não deixe para apresentar o “morto vivo” quando já não houver mais tempo para faze-lo, afinal de contas o pleito se avizinha.
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Ao candidato Gladston solicito que forneça a lista ou, ao menos, informe se já requisitou a tomada de providências por parte das autoridades a que competem faze-lo.
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Não permitamos que, mais uma vez, a verdade seja vitimizada. Não dentro de um órgão que se propõe a defende-la!
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quarta-feira, 7 de maio de 2008

Lago da Perda e João Lisboa

Publicados no Diário da Justiça de 06/05, os seguintes editais:
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Edital 05/08 – Promoção por Merecimento, para a 2ª Promotoria de Lago da Pedra.
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Edital 06/08 – Promoção por Antiguidade, para a 1ª Promotoria de Porto Franco.
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[Clique aqui e leia a íntegra dos editais publicados]
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No prelo:
Edital 07/08 – Remoção por Antiguidade, para a Procuradoria da 1ª Câmara Cível.

domingo, 4 de maio de 2008

Alvíssaras

Tarsila do Amaral


Do colega
Celso Coutinho, filho
Promotor de Justiça de São Bento

Avizinha-se a votação para escolha do futuro Procurador-Geral de Justiça, em cujas mãos estarão, nos próximos dois anos, os rumos do Ministério Público do Estado do Maranhão. Seis candidatos e uma candidata são os postulantes ao cargo. Cada qual com sua história e propostas. Oxalá o compromisso de todos seja, efetivamente, com o engrandecimento de tão augusta instituição. É o que esperam seus membros, servidores e, também, toda a sociedade.

O pleito presente exibe nuanças que, por linhas de ouro, o inscreve, definitivamente, na história. Destaco a pluralidade de candidatos e o ineditismo dos debates.

Há doze anos juntei-me ao seleto grupo dos membros do Ministério Público do Estado do Maranhão. Por todo esse tempo, não me lembro de outra eleição para Procurador-Geral de Justiça que chegássemos à fase em que nos encontramos, sem o nome sabido do futuro detentor da madre-leme ministerial.

Alvíssaras para todos nós.

Na mesma vereda que trilhou o colega Francisco Fernando de Morais Meneses Filho, no post “Bem-vindos ao Caos”, quero erguer a taça e brindar a divergência. Esta, seguramente, já trouxe aos povos mais benefícios que o consenso. Sou recorrente em lembrar o exemplo de Hungria, que, certa vez, dirigindo-se à Escola de Belas Artes para proferir uma palestra, encontrou um amigo que, ao saber da palestra, logo perguntou: “contra quem?”. Dizia o mestre penalista que se estivesse em algum lugar onde ninguém dele discordasse, ele sentia que as suas palavras estavam sendo inúteis. São suas as palavras que seguem: "a minha afinidade com os advogados vem da minha propensão para o fogo cruzado dos argumentos e contra-argumentos. Sei por experiência própria e cotidiana que, no entrechoque dos pensamentos divergentes, pode surgir o conceito exato ou a hipótese feliz, como salta a fagulha no atrito do fuzil com a pederneira".

Que tenhamos um final de período eleitoral assinalado pela proficuidade das discussões, mantendo os candidatos a civilidade e o respeito. Rememoro a advertência do colega Juarez Medeiros, no azo da última eleição para AMPEM: “clamamos para que se evitem os factóides, as ‘verdades’ de última hora, que, ao final das campanhas, infantilizam a maioria dos processos eleitorais” (post "Excelentes", de 25/11/2007, in Blog O Parquet).

Que a prática abjeta das covardes missivas anônimas estejam sepultadas em um passado de nenhuma saudade.

sábado, 3 de maio de 2008

Fábulas eleitorais III

Desenho do artista português Pedro Leitão


A canoa boiando*
Releitura: Uma coisa antes, outra depois


Em uma cidade ameaçada, tinham disposto alguns vigias que dessem aviso do que ao longe avistassem. Os habitantes queriam evitar surpresas, e ter tempo de preparar heróica resistência. Os vigias descobrem ao longe uma coisa. O que será? É poderosa esquadra que se aproxima. “Alerta!”, bradaram. A coisa chega mais perto. “Não! não é esquadra”, disseram. “Há de ser alguma nau!” Por fim a onda atira à praia o objeto de tão sérios cuidados; simplesmente uma velha canoa que vinha boiando. [Assim é tudo na vida: o perigo, o prazer, a prosperidade, a desgraça. De longe é alguma coisa, de perto... é nada.]”


Nesses tempos eleitorais, cuidado é redobrado
com problemas e soluções em boca de candidato
(pois) costuma perder as lupas de campanha
logo que tem as mãos no mandato


*Do livro Fábulas Imitadas de Esopo e La Fontaine, de Justiniano José da Rocha. Ebooksbrasil.org.

quinta-feira, 1 de maio de 2008

Viver


“Salvo sobre alguns viadutos, não havia um só lugar onde não houvesse concentração de pessoas gritando e incentivando os corredores. Corri com o nome do BRASIL na camisa e isso fez com que centenas de pessoas gritassem especificamente para mim. Isso vale muito, sobretudo quando o frio aperta (8º), seu pé está encharcado e você acha que falhou com a estratégia.”
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O colega Samaroni Maia participou da 28ª edição da Maratona de Londres, dia 13/04, junto com 46 mil participantes. Os 42,195 km foram percorridos em 4h27min. Ele chegou entre os 14 mil primeiros. O vencedor foi o queniano Martin Lel, de 29 anos, com 2h05min15s. Samaroni já participou de 4 meias-maratonas e da Volta da Pampulha. Essa foi sua primeira maratona. Promotor e atleta atuante e dedicado. Parabéns!
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