segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Nota Pública do Sindicato dos Servidores

Mais promotores com mais servidores concursados!

No final de 2008, o SINDSEMP realizou um processo de mobilização e negociação, reivindicando a melhoria das condições de remuneração dos servidores do MP. Nossa pauta não foi atendida alegando-se, entre outras razões, a necessidade de um concurso para Promotores.

Considerando-se a conclusão do Concurso para Promotores, o SINDSEMP vem parabenizar os aprovados e dizer que eles ajudarão a suprir a inexistência do Ministério Púbico em várias Comarcas no interior do Maranhão. Porém, infelizmente, não será somente com o ingresso de novos Membros que serão resolvidos vários e graves problemas sociais (ausência da garantia “dos interesses sociais e individuais indisponíveis”), reclamados pela população, até porque não adianta colocar novos promotores em comarcas distantes e deixá-los a mercê da falta de estrutura para trabalhar, como ocorre com a falta de servidores concursados.

O retrato que temos do MP, mostra-nos que mais de 30% dos funcionários da Instituição não prestaram concurso público. São, sobretudo, funcionários de Prefeituras e do Governo do Estado, requisitados ou cedidos, revelando o grau de fragilidade de uma Instituição que, vez por outra, tem que ajuizar Ação Civil Pública contra prefeitos que não fazem concursos nas Prefeituras, dado que usam os empregos públicos como se fossem instrumentos privados, úteis para a prática do clientelismo.

Outros são os chamados servidores exclusivamente comissionados, presentes principalmente nos Gabinetes dos Procuradores de Justiça, graças, inclusive, a uma marota Lei Estadual, Lei 8.824, projeto gestado nos últimos dias da gestão do Procurador Francisco Barros e muito bem recepcionado pela atual Procuradora Geral de Justiça, Fátima Travassos. A Lei exclui do cálculo do percentual mínimo de cargos comissionados a serem ocupados por servidores efetivos, 50%, os chamados assessores de Procuradores. Por esse mecanismo, produziu-se uma mágica: quando se incluem os cargos nos Gabinetes, o percentual de ocupados por efetivos é em torno de 30%. Porém, ao excluí-los, os efetivos a ocupar 68,8% dos cargos, ou seja, mais do que dobra esse percentual! E o mais acintoso: instalado o Ponto Eletrônico, além de Membros estarem desobrigados de bater o Ponto, também os funcionários dos Gabinetes não estão obrigados registrar suas frequências!

Na mesma lógica de não valorizar os servidores concursados, a atual Procuradora Geral, absurdamente, nomeou para o cargo de Chefe da Seção de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, cargo interno da Coordenação de Informática, comandando 04 Analistas de Informática, uma pessoa com licenciatura em Educação Artística, desprestigiando completamente os servidores concursados na área de informática.

Certamente agora, após o concurso para membros, a Instituição passará a discutir, seriamente. a valorização dos seus servidores. O cenário é bom, pois hoje, a diferença entre o que se pode gastar com pessoal, o limite prudencial, e o que é gasto efetivamente, ultrapassa os 18 milhões de reais. Para se ter uma idéia do que isso representa, em agosto de 2008, 18 novos promotores acresciam cerca de 3,8 milhões no gasto da Instituição. Em outro cálculo, dobrar o vencimento dos servidores custaria cerca de 8,6 milhões reais.

Esperamos que os novos Membros, que ingressam na Instituição agora, sejam solidários com a causa dos servidores, que reivindicam, acima de tudo, respeito e valorização, sendo imprescindível para isso, um novo padrão de remuneração, além da reposição das suas perdas inflacionárias.

São Luís, 21 de dezembro de 2009. ― SINDSEMP/MA

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Cláudia Maria Costa Gonçalves

Aos bons mestres, dívida eterna. Desses que nos enlevam. Mais que conhecimento, repartem o espírito, plantam. Deles nos socorreremos em nossas idas ao passado, e os lembraremos ao futuro, como se fossem imortais.

Em 1992, após doze anos, reiniciava o curso de Direito na Universidade Federal do Maranhão, quando fui aluno de Cláudia Maria Costa Gonçalves, em Teoria Geral do Estado. Conhecimento sem afetação. Responsabilidade. Respeito. Fazia diferença.

Reencontrei-a dia 15/12, para revigorar meu encantamento, expositora num painel do Simpósio do Ministério Público. O colega ao lado, mais moço, deu ênfase: “A melhor professora que tive.”

Procurei-a ao final, para um cumprimento. “Seu nome esteve muitas vezes em casa, neste ano.” Ao seu olhar, completei, “Minha filha foi sua aluna”.

Faz diferença numa universidade onde outros “professores” servem à chacota porque se especializam em dar bolo, sem a menor cerimônia.

Pra casar

Lei nº 12.133, de 17 de Dezembro de 2009.

Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1.526 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.526. A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.

Parágrafo único. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Confira a redação anterior: “Art. 1526. A habilitação será feita perante o oficial do Registro Civil e, após a audiência do Ministério Público, será homologada pelo juiz.”

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Boa sorte!

Na segunda (14), 208 associados confirmaram a chapa única Unidade Democrática para a Diretoria da AMPEM, sob a presidência da colega Doracy Moreira Reis, para o biêrnio 2010/2011, com os colegas José Augusto Cutrim, Daniel Ribeiro, Fernando Berniz, Haroldo Paiva, Josemar Aguiar e Sandra Pontes. Para o Conselho Fiscal foram eleitos Antônio Borges, João Leonardo e Cláudio Rebelo.

De acordo com a gravidade

Lei nº 12.120, de 15 de Dezembro de 2009.

Altera os arts. 12 e 21 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

[...]” (NR)

“Art. 21. [...]

I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

[...]” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

sábado, 12 de dezembro de 2009

Cena VI. Divórcio

Ele, noventa; ela, oitenta. Cinquenta e sete juntos, sem alzheimer ou congestão. O vô serelepe e a vó carola, de boa mesa, e onze filhos formados. Ele ainda faz compras sozinho, todo convencido, o tal. O medo é de uma queda, como morreu tia Augusta, aos 88, bem perto do Ateneu. Mulher fala, e mamãe, então, demais; tenho a quem puxar. Ele, agora, meio surdo, só colhe metade dessas implicâncias. “Tua mãe reclama de tudo”, ouço de um lado. “Teu pai não me dá atenção”, ouço do outro. Há uns dois meses, decidiu, “vou morar com você, minha filha, não aguento mais, quero divórcio”, e saímos. Logo, no feriado, ela telefonou, cheia de cuidados, “faça a sopa de abóbora que ele gosta, cuidado com o sereno; mas não vá dizer que eu liguei”. Ele percebeu minha voz baixa e indagou “Era ela?”. Dia seguinte, almoçamos juntos. Voltaram.

Livros

Dia 15, terça-feira, às 10:30 h, durante o Simpósio Estadual do Ministério Público, no auditório da Assembleia Legislativa, serão lançados:

1. Crime Organizado e Organizações Criminosas e Mundiais - Ana Luiza Almeida Ferro, Promotora de Justiça/MA;

2. Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo - Eduardo Cambi, Promotor de Justiça/PR;

3. A Nulidade Absoluta da Audiência de Instrução Criminal Realizada Sem a Presença do Ministério Público - André Gonzalez Cruz, Analista Ministerial/MA.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Vizinho Barba Molho (2)

Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público concluiu votação do relatório da Corregedoria Nacional sobre a inspeção feita no Ministério Público do Piauí: (Veja a íntegra do relatório)

"Após a leitura pelo corregedor-nacional, conselheiro Sandro Neis, das quase 300 páginas do relatório, os conselheiros acataram a quase totalidade das medidas sugeridas pelo corregedor. Ao todo foram 186 providências solicitadas pela Corregedoria Nacional para sanar problemas verificados durante a inspeção.

Sandro Neis pediu a instauração de 26 procedimentos de controle administrativo, o envio de 64 recomendações ao procurador-geral de Justiça para que tome providências sobre as irregularidades, a remessa de 5 documentos para análise por outros órgãos e 3 análise de constitucionalidade de normas em vigor no MP piauiense, além de várias sindicâncias para apurar possíveis faltas funcionais. Além disso, o relatório do corregedor nacional, com o apoio dos demais conselheiros, determinou a tomada imediata pelo MP-PI de 74 medidas para sanar os problemas encontrados na unidade. Houve uma moção de elogio.

Pagamentos sem previsão legal – A inspeção constatou o pagamento de uma série de benefícios a membros e servidores sem a devida previsão legal. Entre 2005 e 2008, os procuradores de Justiça do MP-PI receberam um total R$ 1.527.105,00 a título de “vantagem pessoal”. O MP-PI pagou também a chamada “parcela de equivalência” a membros, totalizando R$ 1.584.087,95. A título de jeton, os procuradores de Justiça receberam, no ano de 2005, R$ 323.720,00. Em 2005 e 2006, promotores e procuradores receberam “abono provisório” no total de R$ 236.364,37. Para apurar a legalidade de todos os pagamentos, o CNMP vai instaurar procedimentos de controle administrativo, conforme sugestão do corregedor nacional.

Teto remuneratório – O relatório informa que o MP-PI só passou a respeitar o teto remuneratório constitucional de abril de 2009 em diante; antes disso vários membros recebiam salários acima do teto. A pedido da Corregedoria, o Plenário vai instaurar procedimento de controle administrativo para apurar a legalidade dos pagamentos até abril de 2009.

Conversão de licença prêmio em dinheiro – Este ano, o MP-PI pagou a 13 membros em atividade um total de R$ 679.478,65 a título de licença prêmio não usufruídas. A medida, no entanto, contraria decisão do próprio CNMP. Procuradores e promotores só podem receber por licenças não usufruídas por ocasião da aposentadoria ou de extinção do vínculo funcional. Procedimento de controle administrativo vai verificar a legalidade dos pagamentos efetuados.

Cargos inexistentes - Foram detectadas irregularidades no quadro de pessoal do MP-PI: há, por exemplo, mais servidores contratados do que o número de cargos criados por lei, o que configura “despesa não autorizada legalmente”. A situação se repete no caso de cargos comissionados. Procedimentos de controle administrativo vão verificar a regularidade das nomeações.

Defesa do consumidor - A inspeção também levantou problemas na atuação dos promotores e procuradores. No caso da defesa do consumidor, por exemplo, dos sete promotores designados para atuar na área, seis fazem trabalho de conciliação no Procon, o que prejudica a atuação típica de Ministério Público (desde 1998, houve o ajuizamento de apenas 47 ações na área, diz o relatório). O CNMP decidiu recomendar ao procurador-geral de Justiça o imediato retorno dos promotores às suas atribuições típicas.

Precariedade das Promotorias – No que diz respeito às instalações físicas da promotoria, além da dificuldade de localização, a inspeção constatou precariedade quase generalizada no funcionamento das promotorias (criminais, cíveis, de família, da fazenda pública, etc), tais como deficiência de pessoal e de estrutura física e ausência de controle sobre o trâmite processual.

Consórcio pago pelo MP – A inspeção constatou descontos de consórcios e pagamentos realizados com cheques do Ministério Público, no valor de R$ 3.224.202,48, referentes ao período de janeiro de 2005 a dezembro de 2008. Os grupos de consórcio, criados sem a observância da legislação pertinente, inclusive sem a autorização do Banco Central e com pagamentos dos prêmios efetuados por intermédio de cheques do próprio Ministério Público. O CNMP decidiu pela a instauração de Procedimento de Controle Administrativo, a fim de se apurar a legalidade dessa operação e a tomada de providências cabíveis.

Contribuição para o IAPEP - Observou-se a não-regularidade dos descontos da previdência estadual relativamente aos membros do Ministério Público. No ano de 2009 somente seis procuradores de Justiça recolheram a previdência. Dos promotores de Justiça, constatou-se que 17 deles não recolheram a contribuição previdenciária. O Plenário do CNMP decidiu instaurar procedimento de controle administrativo, para e apurar o caso e tomar as providências cabíveis quanto aos responsáveis.

Contribuição para o INSS - Observou-se a não-regularidade dos descontos do INSS relativamente aos servidores comissionados do Ministério Público. Entre os anos de 2005 a 2009, deixaram de recolher o valor da previdência um número significativo de servidores. O CNMP decidiu também sobre este assunto instaurar procedimento de controle administrativo, para apurar a legalidade os fatos e responsabilizar os envolvidos.

Gastos com diárias - Constatou-se a ausência de qualquer controle quanto aos valores devidos e a ausência de obrigação de prestação de contas das viagens realizadas, assim como o valor exorbitante da diária para membros quando se deslocam para fora do Estado, cujo custo para o Ministério Público é de R$ 1.474,08. O Plenário decidiu, além da instauração de procedimento de controle administrativo para apurar a regularidade dos pagamentos, recomendar ao procurador-geral de Justiça que, no prazo de 30 dias fixe, atendendo aos princípios da proporcionalidade e moralidade, o valor das diárias aos membros do Ministério Público.

Licitações irregulares - Em análise, por amostragem de processos licitatórios verificou-se uma série de possíveis irregularidades que podem viciar os atos administrativos praticados. Além disso, constatou-se a inobservância dos procedimentos legais para o repasse e prestação de contas de verbas destinadas a suprimento de fundos, em especial verificando-se, na análise por amostragem, a realização de despesa anterior à data da emissão do respectivo empenho e a apresentação de prestações de contas fora do prazo legal. O CNMP vai apurar os fatos por meio de procedimento de controle administrativo.

Relatório Completo - Além desses problemas, uma série de outras possíveis irregularidades foram constatadas. A situação pormenorizada do Ministério Público do Piauí está descrita no relatório completo da inspeção, cuja íntegra está disponível na página do Conselho Nacional do Ministério Público. (clique aqui para acessar o arquivo)."

Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional do Ministério Público
Postagem original, no site do CNMP, em 10/12/09.

Vizinho Barba Molho (1)

Residência fora da comarca: CNMP aprova medidas para solucionar problemas no Ministério Público do Piauí:

"O Plenário do CNMP acaba de aprovar a instauração de sindicância e de procedimentos de controle administrativo para verificar a situação de promotores do MP-PI que residem fora da comarca e, em dois casos, fora do próprio estado. Os problemas foram detectados durante inspeção da Corregedoria Nacional nos unidades do MP no estado, entre os dias 21 e 25 de setembro. Solicitadas pelo corregedor nacional, conselheiro Sandro Neis, as providências constam de relatório que está sendo apreciado neste momento em sessão.

No Piauí, 22 promotores tem autorização para residir fora da comarca. Nove processos de autorização de residência fora da comarca não foram encontrados pela equipe de inspeção, o que impediu a análise da legalidade das decisões. A pedido do corregedor nacional, o Plenário vai instaurar procedimento de controle administrativo para analisar todos os processo de autorização, o que pode resultar na revogação dos procedimentos em desacordo com resolução do CNMP.

Há ainda notícia de promotores residindo fora do estado: um deles em Santa Catarina, outro no Ceará. No caso do promotor que estaria morando em Santa Catarina, o Plenário vai instaurar sindicância “para que o fato seja adequadamente apurado, podendo-se, no futuro, esclarecidas as circunstâncias, instaurar-se o procedimento próprio para fins de restituição dos valores pagos indevidamente”. No caso da promotora que estaria residindo no Ceará, será aberta sindicância para apurar as circunstâncias, “adotando-se providências cabíveis”.

O relatório trata apenas do que foi verificado no Ministério Público do Piauí (MP/PI) durante a inspeção da Corregedoria Nacional. As conclusões sobre a inspeção nas outras unidades do MP no estado – os Ministérios Públicos Federal e do Trabalho no Piauí – ainda estão em fase de elaboração.

De acordo com o documento, o órgão não tem um sistema seguro de distribuição automática de processos. A situação pode gerar distribuições vinculadas ou dirigidas, o que fere os princípios da impessoalidade e da transparência no serviço público, diz o documento. A pedido do corregedor nacional, o CNMP decidiu determinar ao procurador geral de Justiça a imediata realização de estudo para implantação de sistema de distribuição seguro.

O relatório também analisou a situação de órgãos como a Ouvidoria do MP-PI e dos promotores designados para função eleitoral. No primeiro caso, apesar da designação de promotora responsável pela Ouvidoria, “verificou-se a total inexistência física da unidade”. A inspeção também não constatou nenhuma atividade exercida pela Ouvidoria desde outubro de 2008, data da designação da ouvidora. Segundo depoimento da ouvidora, o órgão recebeu apenas quatro representações nesse tempo, que foram “inutilizadas em virtude de incêndio que ocorreu na sua residência”. Como não foi possível constatar atividade na Ouvidoria, o Plenário decidiu instaurar procedimento de controle administrativo para avaliar a legalidade do pagamento da respectiva gratificação à ouvidora por exercício da função.

No caso da atuação eleitoral, verificou-se a designação de membros lotados em comarcas muito distantes das respectivas zonas eleitorais, “o que, além de inviabilizar um adequado atendimento nessa importante área de atuação, está em desacordo com a resolução n. 30/08 do CNMP”. O Conselho vai instaurar procedimento para apurar a legalidade das indicações."

Fonte: Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional do Ministério Público
Postagem original, no site do CNMP, em 09/12/09.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Então é Natal

Nesta sexta-feira (11), a partir das 21, a AMPEM realiza sua confraternização natalina, com um jantar dançante ao som das bandas Calhau Jazz e All Times.

Antes, em comemoração ao Dia Nacional do Ministério Público, às 8:30 da manhã, no Rio Poty Hotel, traz a palestra do Promotor de Justiça Sandro José Neis, de Santa Catarina, Corregedor Nacional do Ministério Público, que falará sobre os avanços e retrocessos da instituição.

A seguir, no mesmo local, serão entregues 1) as Medalhas de Ordem do Mérito da AMPEM, 2) as Comendas Arcelina Mochel, 3) as premiações do Concurso Literário Márcia Sandes, 4) os Diplomas Empresa-Instituição Amiga da AMPEM.

Por fim, serão lançadas as seguintes obras:

Direito Penal e Processual Penal Garantistas: Das Ideias à Concretização, de autoria do Promotor de Justiça, Dr. Justino da Silva Guimarães;

Tribunal do Júri: Uma Análise Processual à Luz da Constituição Federal, 2ª edição, revista, ampliada e atualizada, de autoria do Promotor de Justiça, Dr. Gladston Fernandes de Araújo;

No Reinado Das Nuvens, de autoria do Promotor de Justiça aposentado, Dr. Paulo Oliveira;

Livro Prêmio Márcia Sandes – 11ª Edição.

Cena V. Qual?

“São três filhas, de onze, oito e seis. O pai, desses que forceja muito na roça, mas mete uma cana amuada. Parece que é desgosto. A mãe passa é de semana fora. Chegou, ontem, dum festejo, cinco dias, no Brejão. E estava com outra mulher, uma loura que morava ali na Chapada e se mudou; foi atrás. As filhas ficam jogadas. A avó sente pena, mas cuida de muitas crias. Já falei sobre a bebida, as filhas, a vivência. Nem adianta, é paixão que não entendo. Imagine que deixava o homem na cama e ia dormir com a loura. Ele só lamenta: “como é que pode, Zequinha, eu pego chifre é de mulher!” Já se separaram duas vezes; ela chorava, ele voltava. Faz dó as filhas; por conta. É fácil, doutor, pariu, botou no mundo; criar é diferente. Essas meninas precisam de mãe. O senhor pode chamar ela, pra dar uns conselhos?”

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Um


Texto de Jorge Maranhão, na Revista Época, que circula nesta semana, reconhecendo o juiz maranhense Marlon Reis entre os 100 brasileiros mais influentes de 2009.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Delícia

Para a turma do “feriado eu sempre emendo”, a mesma do tê-quê-quê e do tê-quê-meio-quê, esta semana é daquelas. Hoje, terça, dia 8, é dia da Justiça. Um feriado longe da comarca.

Amanhã, cruz credo! Seria um pecado viajar na quarta (9) e ter que voltar na quinta de manhã (10). Pra não ter tamanho aborrecimento, melhor não comparecer na comarca e, no caso de um improvável flagra, lubricar uma boa desculpa. Sempre existe uma e, afinal, quem liga?

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Quase tudo

Nuns mais, noutros menos. No interior, atendimento ao público é o que rola. Entre audiências e processos, procura-se ouvir Nicota, Chiquim, Tonheira, Bibiu, D. Helena, Zé do Pade, Seu Luís, num cardápio variado: alimentos, paternidade, consumidor, maria “dá pena”, herança, separação, inss, ameaça e o que mais vier. Ouvir-entender, chamar-explicar, orientar-compor, em último caso, ajuizar. Com certeza, muitos gabinetes de promotorias são câmaras de conciliação. É por isso que nem todo fulano versus sicrano vai parar no balcão do vizinho. Pensou nisso?

sábado, 5 de dezembro de 2009

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Carta de Florianópolis



O Ministério Público brasileiro, depois de reunir-se em congresso nacional na cidade de Florianópolis (SC), durante os dias 25 a 28 de novembro de 2009, sob inspiração do tema central "O Ministério Público como fator de redução de conflitos e construção da paz social", comparece perante a sociedade brasileira para proclamar o seguinte:

1. O Ministério Público reafirma sua disposição de fazer-se solidário com os Poderes e órgãos do Estado e com as instituições da sociedade civil no processo de construção e consolidação da Justiça e da paz social.

Para a consecução desse objetivo, propõe-se a:

a) harmonizar e humanizar os procedimentos que instruem a sua atividade funcional, prestigiando o diálogo e composição consensual dos conflitos;

b) implementar no âmbito interno da instituição políticas e instrumentos de atuação integrada e harmônica com os demais entes públicos, e com instituições privadas, colimando o incremento quantitativo e qualitativo de resultados úteis à sociedade;

c) pugnar pela construção de um modelo de atuação funcional que priorize a Justiça como meta e valor fundamental, sobrepondo-a aos interesses de cunho formal traduzidos na produtividade do órgão e no êxito do processo; e

d) aprofundar a conscientização dos membros do Ministério Público acerca das responsabilidades institucionais, realçando a dimensão de seus compromissos com a realização dos objetivos fundamentais da República (CF, art. 3º), e aperfeiçoando os modelos operacionais, com vistas a uma contribuição maior e mais efetiva à construção de uma sociedade livre e solidária, inclusive com a implantação de Promotorias de Justiça Comunitárias, fundadas na premissa de uma maior aproximação com a comunidade, para fins de prevenção dos conflitos sociais, sejam de natureza civil ou criminal.

2. Sob orientação destes propósitos, o Ministério Público propõe-se ainda a lutar pela ocupação de espaços no âmbito político, em todas as instâncias da República, especialmente aquele reservado à produção legislativa, como forma de contribuir para o aperfeiçoamento da ordem jurídica e do regime democrático.

3. Propõe-se também, mediante a participação efetiva de todos os seus membros, ativos e inativos, transcendendo os limites estreitos dos interesses meramente corporativos e reafirmando seu compromisso com o princípio da isonomia entre as instâncias da classe, incluída a possibilidade de membros da primeira instância concorrerem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público, a pugnar pela preservação dos espaços que lhe foram constitucionalmente confiados, aperfeiçoando seus mecanismos de atuação institucional, alargando sua contribuição à consolidação do bem comum e aprofundando suas relações com a sociedade e o Estado.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Caixas preferenciais: respeito ou discriminação?

Do colega Marco Antonio Santos Amorim, Promotor de Justiça em Dom Pedro:

Sendo atendido num dos guichês da empresa Transportes Aéreos Marília – TAM, na sede da loja localizada na avenida Castelo Branco, presenciei quando um idoso discutia com uma funcionária que insistia para o mesmo aguardar na fila do caixa preferencial, destinada a velhos, mulheres grávidas, pessoas portadoras de deficiência etc. Irresignado, aquele senil cidadão redargüia alegando que, por sua idade, tinha direito a atendimento prioritário sobre qualquer outro. Irredutível no cumprimento das determinações da empresa, a dedicada funcionária tentava, em vão, explicar que a prioridade estava sendo devidamente resguardada com a destinação de um caixa exclusivo para atendimento daquele grupo de pessoas.

Com efeito, a Lei n. 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências, dispõe no seu art. 1º que “As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei”. Regulamentando-a, sobreveio ao mundo jurídico o Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004, segundo o qual o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato, este último entendido como sendo aquele prestado ao grupo de pessoas que especifica, antes de qualquer outra, depois de concluído o que estiver em andamento, salvo o disposto no inciso I, parágrafo único do art. 3º do Estatuto do Idoso, que trata exatamente da garantia do atendimento preferencial imediato ao idoso, duplamente protegido, portanto, mas naquele caso, duplamente melindrado.

Ainda que norma estadual ou municipal estabeleça a necessidade de caixas exclusivos ou preferenciais, tal determinação deve ser entendida como um plus ao sistema de garantias, uma vez que não raro tais medidas servem apenas para aumentar o tempo de espera e de exposição.

Ah, quanto ao desfecho da história, acho que o consciente cidadão se chateou com o tamanho da fila do caixa exclusivo e foi-se embora.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Rita

Muzak, de Baleiro, com Rita Ribeiro, encanta. Não me meto a entendido na seara, mas gosto do que gosto. Se interpreta Filhos da Precisão, do Dibel, é impossível não sentir o desafio que a poesia instiga. Sei que é versátil, mas, confesso, dependesse de mim, lhe encomendaria à voz todas as sad songs, para eternizar. Estarei só?

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

É muito pior



Uma chuva de tiros a cem metros de nossa promotoria de justiça. Hoje (01/12), foi a vez do Banco do Brasil, em Mirador. Das 9:30 às 10, a intimidação de sempre: homens encapuzados, violência, correria, portas cerradas. Nenhum ferido grave. Uma senhora alvejada distante do local. Os reféns ilesos. “Um milagre!” “Graças a Deus!” Por sorte, o helicóptero da polícia estava próximo, em Colinas. Embrenharam-se no mato, e ela no encalço. Agora, é a noite e seus medos.

Depois, a cidade na rua fervia em depoimentos e conjecturas, com todos os seus personagens registrados em anônimos celulares.

Sim, ao vivo, é muito pior. O som dos tiros e o silêncio que impunham sobre a cidade, pareciam o hálito da morte tentando alcançar algum vivente desprevenido. Mas, hoje, não.

(A propósito, existe, existiu, existirá alguma política de segurança para evitar a previsível repetição desses crimes?)

Livro

O colega Fernando Barreto Júnior, do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural (CAO-UMA), recomenda o livro: "O Direito Ambiental na América Latina e a Atuação do Ministério Público - Tomo I - América do Sul", disponível para download no site da rede www.mpambiental.org. Trata-se de obra organizada pelos colegas Annelise Steigleder (MPRS) e Luciano Loubet (MPMS).

Incômodo

Não é a primeira vez. Publicamente, tem reiterado cobranças ao trabalho da 23ª Promotoria de Justiça. Em seu blog, José Luiz Almeida, juiz da 7ª vara criminal de São Luís, dias atrás, relacionou 9 processos que estariam com tempo esgotado em mãos do Ministério Público. Um deles, o 204272004, teria ultrapassado 140 dias. Faz crer que o promotor não nutriria muita afeição pelo esforço remunerado.

Não sei. Não sei quem é o colega. Não sei se está assoberbado de trabalho, respondendo por 2, 3 ou 5 promotorias. Não sei se está doente. Não sei se aquele juiz mente ou se o colega vive moído de preguiça. Não sei, mas faria uma enorme gentileza se nos esclarecesse. O que se passa?